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| Dom Caetano Ferrari, bispo da diocese de Bauru, SP. |
Tivemos a feliz notícia de que o Excelentíssimo Sr. Bispo de Bauru, estado de São Paulo, Dom Caetano Ferrari, excomungou o Sr. Pe. Roberto Francisco Daniel, segundo as leis canônicas abaixo:
Original latino: Can. 1364 — § 1. Apostata a fide, haereticus vel schismaticus in excommunicationem latae sententiae incurrit, firmo praescripto can. 194, § 1, n. 2; clericus praeterea potest poenis, de quibus in can. 1336, § 1, nn. 1, 2 et 3, puniri.
§ 2. Si diuturna contumacia vel scandali gravitas postulet, aliae poenae addi possunt, non excepta dimissione e statu clericali.
Em Português: Cân. 1364 — § 1. Sem prejuízo do cân. 194, § 1, n.° 2, o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; o clérigo pode ainda
ser punido com as penas referidas no cân. 1336, § 1, ns. l, 2 e 3.
§ 2. Se o exigir a contumácia prolongada ou a gravidade do escândalo, podem
acrescentar-se outras penas, sem exceptuar a demissão do estado clerical.
Leia o comunicado do site oficial da Diocese de Bauru:
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto.
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.
Que o Sr. Bispo e toda a diocese receba nosso apoio! Escrevam cartas, enviem e-mails, visitem-no! Façam tudo o que é possível para mostrar ao senhor bispo que é isso o que nós, pobres leigos, queremos: um guardião da Fé!
Seguem os lugares para que possam escrever:
A assessoria de imprensa da Diocese de Bauru e na Página da Diocese no Facebook.
DEO GRATIAS!

Ridículo. E os padres pedófilos, e os que deviam dinheiro do povo, no banco do vaticano????? Pra esses as bênçãos, e para um padre que lota as igrejas, que estimula as reflexoes no amor a todo próximo...a esse a excomunhao....que DEUS OS PERDOE POR TAMANHA MEDIOCRIDADE.
ResponderExcluirOs padres pedófilos? Foram afastados e os casos entregues ao Estado.
ExcluirEstimular as "reflexões no amor a todo próximo" é diferente de amar o pecado. Se ama o pecador. Ao pecado somente o ódio.
Espero que saiba que o "padre" Beto pregava que era normal um homem casado ter relações com outro homem e uma mulher casada ter relações com outra mulher.
"ORA, PORRA!!"(Olavo de Carvalho)
O bispo pediu que ele retirasse todo conteúdo postado na internet e pedisse desculpas. "Padre" Beto não fez isso e deu no que deu. "Padre" Beto criticou algo que, se não fosse aquilo, ele nem seria padre! O grande hipócrita foi ele, que jurou obediência ao Bispo e não cumpriu.
Lembrando QUE QUALQUER PECADO DEVE SER REJEITADO E ODIADO, mas que todo pecador deve ser amado.
Pax et Bonum!!
Que Deus te perdoe por tamanha burrice e imbecilidade.
ExcluirA heresia se dá de forma puramente planejada. Ninguém criaria uma heresia por acaso. Estuda-se, separa algumas ideias e a partir daí formula-se uma nova ideia teológica. No caso da pedofilia, estamos falando de um pecado, que, EXCLUINDO o uso da lei canônica e civil, necessitaria apenas da confissão para a reabilitação, enquanto a heresia, há de se reaver as ideias formuladas, que, caso não acontece, dá-se então a excomunhão. O padre em questão continuou com suas ideias, como Boff e Lutero continuaram, mas se tivesse feito como Galileu, não teria sido excomungado.
INTRODUZINDO o uso da lei, um padre pedófilo deve ir para a cadeia e não unicamente excomungado.
A Igreja não passa a mao em ninguém... Todos teremos nossa paga, seja aqui ou no céu, diante de Deus... Estimular doutrina divergente da doutrina católica, criando cismas e divergências é passível de excomunhão, sim! Vale lembrar que foi dado ao Pe. Beto inúmeras oportunidades de se retratar! Excomunhão muito bem aplicada!!
Excluir"Padre que estimula as reflexões do amor???", ora p@#$!! Que que é isso! Pe. Beto é um falastrão que mereceu ser excomungado....!! Aos padres que realizam atos pecaminosos, estes certamente terão sua paga diante de Deus.
ExcluirOs padres pedófilos e os corruptos deveriam ser também julgados e condenados. Agora, as estimulações reflexivas de amor (safadeza isso sim) desse padreco excomungado revela muito mais a mediocridade e não catolicidade dele e da massa que o segue.
ResponderExcluirSei... Senta lá Cláudia...
ResponderExcluirSei... Senta lá Cláudia...
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