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O ponto final sobre o caso Carlos Valério


Tendo em vista os diversos comentários, alguns até com ofensas à minha pessoa, referentes às publicações sobre ostatus canônico do sr. Carlos Valério Batista Aguiar, gostaria de colocar um ponto final nesta questão declarando e reafirmando que as postagens sobre o sr. Carlos Valério (123 e 4) têm única e exclusivamente a finalidade de alertar os fiéis sobre a situação grave de sua irregularidade canônica relativa ao recebimento do sacramento da ordem por parte de uma sociedade com nenhum vínculo canônico-doutrinal com a Igreja Católica Apostólica Romana.

Sem ter pessoalmente nada contra o sr. Carlos Valério, pelo simples fato de não conhecê-lo em pessoa, tenho apenas o dever de afirmar, para informação dos fiéis católicos, que ele não é sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, não devem os fiéis recorrer a alguém que não está em situação regular perante a Igreja Católica Apostólica Romana para a recepção de qualquer sacramento, ainda que esta pessoa se apresente socialmente como sacerdote católico romano e paramente-se com vestes sacerdotais para a celebração do rito latino (seja em sua forma ordinária ou extraordinária).

Portanto, considero que as postagens anteriores foram suficientes para demonstrar a situação de irregularidade canônica do referido senhor. Reitero que o único fim que me moveu a estas postagens foi o de alertar a comunidade de católicos, especialmente da Arquidiocese de Niterói, acerca do fato de o referido sr. não estar devidamente autorizado pela Igreja Católica Apostólica Romana a administrar qualquer sacramento aos fiéis católicos. Ressalte-se que, pelo direito canônico, a administração dos sacramentos em tal situação traz consigo graves problemas relativos à licitude e/ou validade dos sacramentos celebrados, em prejuízo dos próprios fiéis.

In CHRISTO,
Allan dos Santos.

Carlos Valério NÃO é sacerdote da Igreja IV

Como já avisamos aqui, aqui e aqui.

A Arquidiocese de Niterói se pronunciou no caso da Sociedade Leão XIII e do cisma da Igreja Brasileira, onde o Carlos Valério foi ordenado invalidamente: http://www.juventudeniteroi.org.br/sjniteroi/noticias_descricao.php?id_noticia=92

As ordenações da ICAB são consideradas inválidas?

As ordenações da Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB) são consideradas inválidas, por defeito de intenção! Segue o texto de Dom Estêvão Bettencourt:

***

O que é a Igreja Brasileira, ou Igreja Católica Brasileira?

D. Estevão Bettencourt

A Igreja Católica Apostólica Brasileira ou “Igrejas Católicas Apostólicas Brasileiras” (ICAB), têm lançado confusão no público, pois pretendem guardar a aparência de Igreja Católica e facilitam a praxe religiosa dos seus seguidores. – Daí a conveniência de uma análise precisa do fenômeno.

1. Origem da ICAB

A “Igreja Católica Apostólica Brasileira” (ICAB) tem como fundador D. Carlos Duarte Costa. Este nasceu aos 21 de julho de 1888 no Rio de Janeiro e recebeu a ordenação sacerdotal a 1º de abril de 1911. Aos 4 de julho de 1924 foi nomeado bispo de Botucatu (SP). Pouco feliz foi o governo do novo prelado, que se viu envolvido em questões de mística desorientada (devoções pouco condizentes com a reta fé); também enfrentou problemas de administração financeira e de embates políticos. Em conseqüência foi afastado de sua diocese e nomeado bispo titular de Maura (na Mauritânia, África Ocidental); fixou então residência no Rio de Janeiro. Em breve, porém, D. Carlos viu-se a braços com novas lutas: em 1942 o Brasil entrou em guerra contra o nazi-fascismo; nessa ocasião o bispo apelou publicamente para o Presidente da República a fim de que interviesse na Igreja e expulsasse bispos e sacerdotes “fascistas, nazistas e falangistas”; acusou a Ação Católica de espionagem em favor do totalitarismo da direita; prefaciou elogiosamente o livro “O Poder Soviético” de Hewlet Johnson e atacou por escrito as Forças Armadas do Brasil. Em conseqüência, foi preso como comunista e enviado a uma cidade de Minas Gerais, onde permaneceu na qualidade de hóspede.

Diante dos rumores que se propagavam em torno da pessoa de D. Carlos, as autoridades eclesiásticas procuraram apaziguá-lo. Como isto não desse resultado, D. Carlos em 1944 foi suspenso de ordens, isto é, perdeu a autorização para exercer as funções do sagrado ministério. Esta medida de nada serviu; por isto D. Carlos foi excomungado aos 6 de julho de 1945; neste mesmo dia resolveu fundar a sua Igreja, dita “Igreja Católica Apostólica Brasileira”. Em vista desta atitude, o Santo Ofício declarou D. Carlos excomungado vitandus (= a ser evitado) aos 3 de julho de 1946.

Um dos primeiros atos públicos da ICAB foi a fundação do “Partido Socialista Cristão”, sob a orientação de D. Carlos. Este chegou a apresentar um candidato à presidência da República, o qual, porém, se desentendeu em breve, ficando fracassado o novo Partido.

D. Carlos promoveu direta ou indiretamente a ordenação de numerosos “bispos” e “presbíteros”, cuja formação doutrinária e cultural era precária. O infeliz prelado veio a falecer aos 26 de março de 1961; terminou a vida de maneira desvairada, obcecado por paixões, que se exprimiam em injúrias através do seu jornal “LUTA”. Todavia um Concílio Nacional da ICAB, aos 6 de julho de 1970, chegou a atribuir-lhe o título de “Santo”: “São Carlos Duarte”!

2. Doutrina e atuação da ICAB

Em matéria de doutrina, a ICAB procura reproduzir a da Igreja Católica, excluindo (como se compreende) o primado de Pedro… A sua mensagem teológica é muito diluída, visão que os seus orientadores pouco estudam. Vários destes são homens que tentaram chegar ao sacerdócio na Igreja Católica, mas, por um motivo ou outro, não o conseguiram; então passaram-se para a ICAB, onde o estudo e o acesso às ordens sagradas lhes foram extremamente facilitados. Infelizmente nota-se nos membros da hierarquia e nos fiéis da ICAB certo oportunismo, ou seja, a procura de atender a interesses pessoais: ordenação “sacerdotal” ou “episcopal”, lucros financeiros mediante celebração do culto, “casamento” facilitado em favor de pessoas já casadas, “batizados” sem preparação dos pais e padrinhos… Dir-se-ia que a ICAB procura adeptos a todo e qualquer preço; lê-se, por exemplo, na Lista Telefônica de assinantes classificados do Rio de Janeiro:

“ICAB, Igreja Católica Apostólica Brasileira, Paróquia São Jorge: casamento com ou sem efeito civil de pessoas solteiras, desquitadas e divorciadas. Crismas. Consagrações. Também em residências ou Clubes Realengo, Piraquara”.

Dado que a ICAB se adapta às diversas oportunidades de crescer, há atualmente muitos ramos da mesma independentes uns dos outros, o que sugere a denominação “Igrejas Católicas Apostólicas Brasileiras” em vez de “Igreja Brasileira”.

O que dá certo êxito a essa corrente religiosa, são os dois seguintes fatores:

1) A reprodução dos ritos e a conservação dos símbolos (inclusive da linguagem) da Igreja Católica. Muitas pessoas não conseguem distinguir entre a Igreja Católica e a Igreja Brasileira. Parece haver a intenção de guardar em tudo as aparências da Igreja Católica entre os responsáveis das Igrejas Brasileiras.

2) O procedimento facilitário e oportunista dos mentores da ICAB. Esta não apresenta normas definidas de Direito Eclesiástico, de modo que os seus ministros são capazes de “legitimar” religiosamente qualquer situação ilegal daqueles que os procuram. Este comportamento facilitário é, naturalmente, fonte de dinheiro, pois a ICAB sabe prevalecer-se da generosidade dos fiéis. A exploração se torna ainda mais fácil em virtude da ignorãncia religiosa de muitos cidadãos brasileiros.

A falta de estrutura doutrinária e disciplinar das Igrejas Brasileiras lhes tira a coesão desejável e faz que não tenham quase significado no cenário público do Brasil; apesar disto, conseguem penetrar dentro da população desprevenida da nossa Pátria, favorecendo o ecleticismo e solapando a vitalidade religiosa de muitos católicos.

A propósito pergunta-se:

3. Qual a validade dos ritos da ICAB?

Respondemos em três etapas:

3.1. A eficácia dos Sacramentos

a) Um sacramento é um rito mediante o qual Cristo comunica as graças da Redenção ex opere operato, ou seja, desde que o ministro respectivo aplique a matéria (água, pão, vinho, óleo) e a forma devida (as palavras que indicam o efeito da matéria).

b) Os sacramentos não são eficazes ou não conferem a graça em virtude da santidade do homem (sacerdote, bispo) que os administra mas sim por ação do próprio Cristo, que se serve do homem como instrumento de sua obra redentora. Todavia, para a validade do sacramento, requer-se que:

- O ministro tenha sido validamente ordenado padre ou bispo;

- Tenha, ao administrar o sacramento, a intenção de fazer o que Cristo queria que fosse feito, ou a intenção de se identificar com as intenções de Cristo, Sumo Sacerdote.

3.2. Que diz a ICAB?

Os adeptos da ICAB afirmam que

- Seus ministros foram validamente ordenados padres e bispos, pois receberam a sucessão apostólica das mãos de D. Carlos Duarte Costa, que foi verdadeiro bispo da Igreja Católica, sagrado por D. Sebastião Leme. Embora Dom Carlos se tenha separado da Igreja Católica, conservou o caráter episcopal perenemente impresso em sua alma

- D. Carlos e os bispos que ele ordenou sempre fizeram questão de transmitir as ordens sacras segundo o ritual exato adotado pela Igreja Católica (usando mesmo o latim em algumas ocasiões);

- As missas, os batizados e outros ritos ocorrentes nas cerimônias de culto da ICAB obedecem estritamente à essência do Ritual sempre vigente na Igreja Católica.

Por conseguinte, concluem os ministros da ICAB, a Igreja Brasileira possui autênticos bispos e presbíteros, e ministra validamente os sacramentos.

3.3. E que diz a Igreja Católica?

a) Embora os ministros da Igreja Brasileira apliquem exatamente a matéria e a forma de cada sacramento, falta-lhes algo de essencial para que seus sacramentos sejam válidos, isto é, a intenção de fazer o que Cristo quis fosse feito. Na verdade, os ministros da ICAB, mediante os seus ritos, intencionam criar e desenvolver uma “Igreja” separada da única Igreja fundada por Cristo; tal “Igreja” nova já não professa as verdades do Credo Apostólico, mas se entrega ao ecleticismo religioso: protestantes, espíritas, maçons e comunistas podem ser igualmente membros da ICAB. Sim; a revista “A Patena”, revista da “diocese da Baixada Fluminense” da ICAB, em seu nº 3 de 1971, 4ª capa, diz que a Igreja Brasileira “religiosamente é católica, porque aceita em seu grêmio cristãos de qualquer mentalidade, sem repelir os que sejam ou se digam protestantes, espíritas, maçons, católicos-romanos etc.”. Isto significa que a Igreja Brasileira vem a ser uma sociedade filantrópica, humanitária, mas já não tem a mensagem religiosa definida que o Cristo confiou ao mundo e que o Símbolo de fé apostólico professa.

Donde se vê que a ação dos ministros da ICAB carece daquela intenção que é essencial para a validade dos sacramentos: a intenção de fazer o que Cristo faz mediante os sacramentos.

b) Já que a ICAB se ramificou, dando origem a múltiplas “Igrejas”, Ordens e Irmandades independentes, já não se pode saber até que ponto nas denominações “católico-brasileiras” se conserva a fidelidade aos ritos sacramentais; com o tempo as arbitrariedades e os desvios facilmente se introduzem nas pequenas comunidades. Em conseqüência, a Igreja Católica não reconhece as ordenações conferidas pela ICAB, muito menos reconhece a autenticidade das Missas e dos sacramentos celebrados pela ICAB.

4. Observações Finais

A Igreja fundada por Cristo (cf. Mt 16,16-19) é Católica (aberta a todos os homens), Apostólica (baseada sobre a ação missionária dos doze Apóstolos) e Romana, isto é, governada visivelmente por Pedro e seus sucessores, que têm sede em Roma (como poderiam ter em Jerusalém, Antioquia, Alexandria… se a Providência Divina tivesse encaminhado Pedro e os acontecimentos iniciais da história da Igreja em rumo diverso do que realmente ocorreu).

O título de “Romana” portanto não significa que a Igreja de Cristo esteja presa aos interesses políticos da cidade de Roma ou da nação italiana; nem implica subordinação dos fiéis católicos do Brasil a uma potência estrangeira, mas apenas indica que essa Santa Igreja tem seu chefe visível, instituido por Cristo, na cidade de Roma.

Os fatos atrás apontados evidenciam a urgência de sólida catequese para o povo de Deus no Brasil.

Carlos Valério NÃO é sacerdote da Igreja III

Seguindo a série que desmascara o advogado Carlos Valério: postagem 1 e a postagem 2; Agora, nos enviaram as fotos que comprovam que nenhum dos "bispos" que "ordenaram" o advogado Carlos Valério estão em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana. A ordenação foi feita a portas fechadas, claro.













Por mais belas que sejam estas fotos, não se deixe enganar: tudo isso está em absoluta desobediência às normas canônicas com a Igreja Católica Apostólica Romana.

Carlos Valério NÃO é sacerdote da Igreja II



Carlos Valério Batista de Aguiar, que participou da Comissão Cultural na gestão passada da 16ª Subseção, é o primeiro advogado niteroiense a se tornar padre da Igreja Católica, integrando agora como conselheiro a Sociedade Papa Leão XIII, na cidade de Bolonha. Em setembro, ele paraninfou a entrega de carteiras a novos colegas e estagiários de Direito na OAB Niterói.
Estudei da Faculdade de Direito da UFF me formando em 88, depois fiz Filosofia e Teologia na Faculdade São Bento e mestrado em Direito Canônico no Pontifício Instituto da Arquidiocese Rio de Janeiro. E o que muito me deixa feliz é pertencer à OAB Niterói há 26 anos. Comecei a trabalhar no escritório do meu pai também advogado, Carlos Aguiar, em São Gonçalo e, posteriormente, fui para Niterói onde tenho escritório até hoje no Edifício Sulacap — conta.
O padre lembra que, como missionário, trabalhou em uma cidade de 1.500 habitantes que souberam que ele era advogado e o convidaram a ocupar o cargo de procurador da prefeitura, além de dar aulas de física, química e literatura de língua portuguesa, por ser também professor. Foi em Cachoeira Dourada de Minas, onde não havia advogados nem professores naquela época.
— Se eu não fosse advogado nem sacerdote, com certeza seria ator, pois fiz teatro durante muitos anos e participei de muitas peças. Tenho até textos escritos, além de filmes em produção independente. Minha mãe Luiza era artista plástica. Ela tem seu nome homenageado numa rua em Saquarema. E meu pai aposentado se aventura como poeta, com dois livros publicados, morando na mesma cidade. Adoro fazer montanhismo, uma coisa que me faz muito bem em poder participar do nascimento do sol e da aurora — revela.
A vocação para o sacerdócio começou aos 14 anos no Seminário Salesianos em Santa Rosa. E depois como seminarista em Araxá (MG) e como monge por quatro anos no Mosteiro de São Bento, no Rio.
— Me achava ainda muito imaturo para abraçar a vocação de sacerdócio. Abandonei por alguns anos para ter experiências na vida, me formei em Direito, advoguei e fiquei noivo. Foi aí que pude fazer o discernimento e resolvi voltar — conta.
Carlos Valério não exerce a advocacia desde quando foi ordenado sacerdote, mas como jurista mestre em Direito Canônico, trabalhou por um ano no Tribunal Eclesiástico Regional de São Paulo. Hoje se dedica a fundar uma congregação.
— A religião católica também é fundamentada no Direito natural e canônico e o aspecto jurídico permeia toda a atividade sacerdotal. O padre tem que conhecer todos os seus limites e prerrogativas, mediante o conhecimento do Direito. Isso é importante no exercício do sacerdócio, inclusive na própria Pastoral, no sacramento da confissão onde você ouve as pessoas, ali é um tribunal onde se usa os princípios que norteiam o bom direito, o contraditório, a presunção de inocência, da dúvida. Enfim, os princípios que regem vida jurídica também fazem parte desse resgate do homem para Deus — afirma.


Lembrando que a Sociedade Papa Leão XIII, leiam: http://fratresinunum.com/2012/11/16/protocolo-da-nunciatura-apostolica-sobre-sociedade-papa-leao-xiii-e-igreja-catolica-brasileira/

Os dados do advogado Carlos Valério:

Carlos Valerio Batista de Aguiar - RUA DA CONCEICAO - Centro, Niterói (RJ) - 24020080 Telefone:(21) 9109-2970

Número: 13 sala: 506

Carlos Valério NÃO é sacerdote da Igreja

Por Allan dos Santos

Estimados, recebi uma mensagem de uma amiga perplexa acerca de um "sacerdote" fundador de uma suposta comunidade tridentina que se encontraria na diocese de Niterói. Depois de pesquisarmos a suposta comunidade concluímos o seguinte:

O Carlos Valério Batista Aguiar não é sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana. Ele foi ordenado como diácono pelo bispo da diocese de Santa Amaro, o bispo Dom Fernando, chegando a aparecer na Arquidiocese do Rio de Janeiro [não oficialmente, mas apenas para experiências]. Depois de um tempo, retorna ao Estado do Rio de Janeiro como "sacerdote" ordenado na Itália pela comunidade Opus Sancti Michaeli Archangeli, que está na Itália [ver o site deles: http://www.cpl13.it/].

Aqui se pode ler seu histórico por ele mesmo:
Nasci numa família católica de raiz, como se diz aqui. Foi no dia 31 de maio de 1961. Filho de pais católicos: minha mãe, catequista e Filha de Maria, Legionária e zeladora do Apostolado da oração; meu pai, ex-seminarista jesuíta e Congregado Mariano. Tudo na minha vida foi prematuro: fui batizado aos três dias de nascidos, e dez dias depois recebi o Sacramento da Crisma. Aos doze anos já era coroinha e aos 14 anos ingressei no Seminário Dom Bosco, dos Salesianos, em Araxá (MG). Aos 17 anos ingressei no Mosteiro de São Bento, do Rio de Janeiro, pelas mãos de Dom Marcos Barboza, osb. Cheguei a professar os votos simples, e ao terminar o primeiro ano de Filosofia resolvi sair do Mosteiro. O motivo que me levara a tal decisão foi uma crise vocacional, pois percebi que era imaturo e que deveria ter algo que justificasse minha renúncia ao mundo. Para muitos pode parecer uma coisa sem necessidade, mas para mim exigia-se uma maturidade para o estado de vida que eu estava abraçando. Resolvi, então fazer vestibular, e aos 23 anos ingressei na Faculdade de Direito da UFF, querendo seguir a profissão de meu pai, que é advogado. Sempre tive muita tendência ao Direito, mesmo quando estava no Seminário e queria fazer Direito Canônico. Na Faculdade de Direito pude amadurecer muito: cheguei a dar aulas de Latim para os colegas e fui líder de turma. Trabalhei nesta época na Paróquia e atuava na Pastoral de Catequese como Formador e Catequista. Conheci muitas meninas que se aproximaram de mim e pude namorar e ter a experiência de um relacionamento de romance. Todavia, sempre me sentia trair minha vida, ou melhor, minha vocação. Em 1993 resolvi fazer Mestrado em Direito Canônico concomitante ao Curso teológico no MSB e terminar a Filosofia. Concluí o Mestrado em 1994 e a Teologia em 1997. Resolvi reingressar na vida religiosa, e rompi um namoro muito profícuo com uma maravilhosa garota da Igreja. Cheguei a fazer concursos públicos, inclusive para a Magistratura e cheguei a passar numa fase destes concursos, mas abandonei para o reingresso no Seminário. Talvez teria sido Juiz de Direito. Fui ordenado Diácono na Diocese de Santo Amaro, em São Paulo, e depois Ordenado Sacerdote na Itália. Hoje sou Padre Provincial de uma Fraternidade Tradicionalista, chamada Opus Sancti Michaelis Archangeli (OSMA), que junto com outros padres, fundamos na Europa, após dissidência de uma outra Fraternidade sedevacantista. Sempre fui tradicionalista, e tendo a oportunidade de ingressar numa Fraternidade, num contexto onde a Igreja dava de admitir a celebração da Missa no Rito Tridentino, foi o sinal que Deus me deu para me realizar como padre na Tradição da Igreja Católica. Hoje represento a Fraternidade OSMA no Brasil, cuja sede é em Bolonha na Itália. Meu trabalho hoje consiste na implementação no Brasil da OSMA e no recrutamento de vocações, conforme as diretrizes que a Igreja nos impõe e as nossas Constituições. Sou feliz por ser sacerdote, numa vida de oração, trabalho e orientação espiritual das pessoas, dos fiéis, que buscam a Deus. Minha família sempre esteve presente nas minhas decisões, e agradeço muita aos meus pais que me apoiaram sempre e incentivaram a minha vocação. Que em tudo seja Deus glorificado.

[link do texto em original AQUI. Grifos nossos]

Todas as informações acima são verdadeiras, mas ele esconde que foi ordenado sacerdote de maneira inválida. Agora, como cismático, seu caso só pode ser resolvido pela Sé Apostólica. A página que o Google indica como deles está fora do ar, mas pode ser lida em cache AQUI. Maiores informações documentais sobre o estado canônicos destes farsantes: http://fratresinunum.com/2012/11/16/protocolo-da-nunciatura-apostolica-sobre-sociedade-papa-leao-xiii-e-igreja-catolica-brasileira/