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O tomismo militante: o discurso-ação de Plinio Corrêa de Oliveira


Ivanaldo Santos, professor de Filosofia da UERN, teve a gentileza de nos enviar mais um texto de sua autoria a respeito de Plinio Corrêa de Oliveira. Tal artigo foi publicado na Revista Eletrônica de Estudos Tomistas Aquinate, n. 9, 2009, p. 192-200.

Ivanaldo Santos


1. Introdução
O objetivo desse pequeno artigo é apresentar apenas o tomismo militante de Plinio Corrêa de Oliveira e o discurso-ação decorrente dessa militância. Para isso ele foi dividido em – partes: Plinio Corrêa de Oliveira e o tomismo, o conceito de discurso-ação, o discurso-ação de Plinio Corrêa de Oliveira e a conclusão.   


2. Plinio Corrêa de Oliveira e o tomismo
Nas palavras do Cardeal Alfonso M. Stickler, Plinio Corrêa de Oliveira é “o grande pensador e homem de acção brasileiro. [...]. Com a coerência da sua vida de autêntico católico confirma-nos a fecundidade da Igreja” . Este pensador produziu uma das mais vigorosas e vastas obras que o pós-segunda guerra presenciou. Publicou intensamente artigos em diversos jornais de circulação no Brasil como, por exemplo, o Jornal do BrasilO Estado de São PauloFolha de São Paulo, O Globoe o jornal católico O Legionário. Além disso, fundou a revista Catolicismo, um dos mais importantes e combativos instrumentos da apologética católica na segunda metade do século XX.

"O Atrativo da Missa Tridentina", por Cardeal Stickler

O autor



O Cardeal Alfons Stickler, prefeito emérito do Arquivos e da Biblioteca do Vaticano, é normalmente discreto. Nem tanto durante sua viagem à região de Nova Iorque em maio de 1995. Num discurso, numa conferência organizada pelo ChristiFideles do Pe. John Perricon e pelo Keep the Faith de Howard Walsh, o Cardeal denunciou os Católicos dentro do rebanho que minaram a Igreja — e no fim da terceira parte de seu discurso deixou claro sua visão de que a "Missa da Comissão Litúrgica pós-Conciliar" foi uma traição para com os Padres Conciliares.

Este austríaco, salesiano, que serviu como perito em quatro comissões do Vaticano II (incluindo a Liturgia), celebrou seus 70 anos de sacerdote em 2007. Entre suas várias obras está "The Case for Clerical Celibacy" (sobre o celibato), que relata que o celibato sacerdotal foi mandado desde os primeiros dias da Igreja.

Resumo:
- Nasceu em 23/08/1910
- Salesiano professo em 15/08/1928
- Ordenado presbítero em 27/03/1937
- Ordenado bispo em 01/11/1983 por João Paulo II
- Criado Cardeal Diácono em 25/05/1985 por João Paulo II
- Elevado a Cardeal Presbítero em 29/01/1996
- Faleceu em 12/12/2007

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O ATRATIVO DA MISSA TRIDENTINA

A Missa Tridentina é o rito da Missa fixado pelo Papa Pio V a pedido do Concílio de Trento e promulgado em 5 de dezembro de 1570. Este Missal contém o antigo rito Romano, do qual foram eliminados várias adições e alterações. Quando foi promulgada, preservaram-se outros ritos que já existiam por pelo menos 200 anos. Portanto, o mais correto é chamar este Missal de Liturgia do Papa São Pio V.

Fé e Liturgia. O sacrifício da Missa, centro da liturgia católica

Desde o início mesmo da Igreja, a fé e a Liturgia têm permanecido intimamente conectadas. Uma clara prova disto pode-se encontrar no próprio Concílio de Trento. Este Concílio declarou solenemente que o sacrifício da Missa é o centro da Liturgia Católica em oposição à heresia de Martinho Lutero, que negava que a Missa fosse um sacrifício. Sabemos, a partir da história do desenvolvimento da Fé, que esta doutrina foi fixada com autoridade pelo Magistério no ensinamento dos Papas e Concílios. 

Também sabemos que na totalidade da Igreja, e especialmente nas igrejas orientais, a Fé foi o fator mais importante para o desenvolvimento e a formação da liturgia, particularmente no caso da Missa. Existem argumentos convincentes neste sentido desde os primeiros séculos da Igreja. O Papa Celestino I escreveu aos bispos da Gália, no ano de 422: "Legem credendi, lex statuit supplicandi", o que posteriormente se expressou comumente pela frase: "lex orandi, lex credendi" (a lei da oração é a lei da fé). As Igrejas Ortodoxas conservaram a Fé através da liturgia. Isto é muito importante porque na última carta que o Papa escreveu, há 7 dias (NT: provavelmente a Orientale Lumen, de 02/05/1995), disse que a Igreja Latina deve aprender das Igrejas do Oriente, especialmente sobre a liturgia...

Declarações conciliares: doutrinais e disciplinares

Um tema frequentemente descuidado é o que constitui os dois tipos de declarações e decisões conciliares: as doutrinais (teológicas) e as disciplinares. Na maioria dos concílios tivemos ambas, doutrinais e disciplinares.
Em alguns concílios não houveram declarações ou decisões disciplinares; e o inverso, houve alguns concílios sem declarações doutrinais, com declarações somente disciplinares. Muitos dos concílio do Oriente, depois do de Nicéia, trataram apenas de questões de fé.

O II Concílio de Toulon, do ano de 691, foi um Concílio estritamente oriental, para declarações e decisões exclusivamente disciplinares, porque as Igrejas Orientais tinham sido deixadas de lado nos concílios precedentes. Este atualizou a disciplina para as igrejas orientais, especialmente para a de  Constantinopla.

Isto é importante porque no Concílio de Trento temos claramente ambos: capítulos e cânones que pertencem exclusivamente à fé e, em quase todas as sessões, depois dos capítulos teológicos e cânones, questões disciplinares. Em todos os cânones teológicos temos a declaração de que qualquer um que se oponha às decisões fique excluído da comunidade: "anathema sit".

Porém o Concílio nunca declara excomungado por razões puramente disciplinares, as sanções do Concílio são apenas para as declarações doutrinais.

O Concílio de Trento e a Missa

Tudo isto é importante para nossas atuais reflexões. Já mostramos a conexão entre fé e oração (liturgia) e especialmente entre fé e a forma mais elevada da liturgia, o culto comum. Esta ligação tem sua expressão clássica no Concílio de Trento, que tratou do assunto em três sessões: a XIII (de outubro de 1551), a XX (de julho de 1562) e, especialmente, a XXII (de setembro de 1562), que produz os capítulos e cânones dogmáticos do Santo Sacrifício da Missa. 

Existe, ademais, um decreto especial concernente àquelas questões que devem ser observadas e evitadas na celebração da Missa.

Esta é uma declaração clássica e fundamental, autorizada e oficial, do pensamento da Igreja sobre o tema.

O decreto considera primeiramente a natureza da Missa. Martinho Lutero tinha negado de forma clara e pública a própria natureza da Missa, declarando que ela não era um sacrifício. É verdade que, para não perturbar o fiel comum, os reformadores não eliminaram imediatamente aquelas partes da Missa que refletiam a verdadeira Fé e que se opunham a suas novas doutrinas. Por exemplo, mantiveram a elevação da Hóstia entre o Sanctus e oBenedictus (NT: o Sanctus era cantado apenas até o primeiro Hosanna. O Benedictus só se cantava após a Consagração).

Para Lutero e seus seguidores, o culto consistia principalmente na pregação como meio de instrução e edificação, intercalado por orações e hinos. Receber a Santa Comunhão era apenas um episódio secundário. Lutero, todavia, mantinha a presença de Cristo no pão no momento de sua recepção, mas negava firmemente o Sacrifício da Missa. Para ele o altar jamais podia ser um lugar de sacrifício. A partir desta negação, podemos entender os erros consequentes na liturgia protestante, que é completamente diferente da liturgia da Igreja Católica. Também podemos entender por que o Concílio de Trento definiu aquela parte da Fé Católica que diz respeito à natureza do Sacrifício Eucarístico: é uma força salvadora real. No sacrifício de Jesus Cristo o sacerdote substitui o próprio Cristo. Como resultado de sua ordenação ele é um verdadeiro alter Christus.

Mediante a Consagração, o pão se transforma no Corpo de Cristo e o vinho em seu Sangue. Esta realização de seu sacrifício é a adoração a Deus.

O Concílio especifica que este não é um novo sacrifício independente do sacrifício único de Cristo mas o mesmo sacrifício, no qual Cristo se faz presente de forma incruenta, de tal maneira que seu Corpo e seu Sangue estão presentes em substância, permanecendo sob a aparência de pão e vinho. Portanto, não existe um novo mérito sacrifical. Na verdade é o fruto infinito do sacrifício cruento da Cruz que é constantemente aplicado ou realizado por Jesus Cristo na Missa.

Disto deriva que a ação do sacrifício consiste na Consagração. O Ofertório (pelo qual o pão e o vinho são preparados para a Consagração) e a Comunhão são partes constitutivas da Missa, mas não essenciais. A parte essencial é a Consagração, pela qual o sacerdote, in persona Christi e da mesma maneira, pronuncia as palavras consecratórias de Cristo.

Desta maneira, a Missa não é e não pode ser a simples celebração da Comunhão, e nem [a mera ação de] uma simples pessoa que represente a Cristo e, do mesmo modo, pronuncie as palavras de consagração de Cristo.

Consequentemente, a Missa não é e não pode consistir simplesmente numa celebração de Comunhão, ou numa simples recordação ou memorial do sacrifício da Cruz, mas consiste no tornar verdadeiro e presente este mesmo sacrifício da Cruz, razão pela qual podemos entender que a Missa é uma renovação efetiva do sacrifício da Cruz. É essencialmente uma adoração a Deus, oferecida somente a ele. Esta adoração inclui outros elementos: louvor, ação de graças por todas as graças recebidas, dor pelos pecados cometidos, súplica por graças necessárias. Naturalmente, a Missa pode ser oferecida por uma ou por todas estas diferentes intenções. Todas essas doutrinas foram estabelecidas e promulgadas nos capítulos e cânones da Sessão XXII do Concílio de Trento.

Anátemas do Concílio de Trento

Desta natureza teológica fundamental da Missa derivam várias consequências. Em primeiro lugar, o Canon Missæ.

Na liturgia romana, sempre houve um único Cânon, introduzido pela Igreja há vários séculos. O Concílio de Trento estabeleceu expressamente no capítulo IV que este Cânon está livre de erros, que não contém nada que não seja cheio de santidade e piedade e nada que não eleve os fiéis a Deus. Está composto sobre a base das próprias palavras de nosso Senhor, a tradição dos apóstolos e as normas dos papas santos. O cânone 6 do capítulo IV ameaça com a excomunhão aqueles que sustentam que o Canon Missæ contém erros e, portanto, deva ser abolido.

No Capítulo V o Concílio estabeleceu que a natureza humana requer sinais exteriores para elevar o espírito às coisas divinas. Por essa razão, a Igreja introduziu certos ritos e sinais: a oração silenciosa ou vocal, as bênçãos, as velas, o incenso, os paramentos, etc. Muitos destes sinais têm sua origem em prescrições apostólicas ou na tradição.

Através destes sinais visíveis de fé e piedade, acentua-se a natureza do sacrifício. Os sinais fortalecem e estimulam os fiéis a meditarem sobre os elementos divinos contidos no sacrifício da Missa. Para proteger esta doutrina, o cânone 7 ameaça com a excomunhão aquele que considerar que estes sinais exteriores induzem à impiedade e não à piedade. Este é um exemplo do que tratei pouco acima: esta classe de declaração, com o cânone de sanções, tem mormente um significado teológico e não apenas um sentido disciplinar.

No Capítulo VI o Concílio destaca o desejo da Igreja de que todos os fiéis presentes na Missa recebam a Santa Comunhão, porém estabelece que, se somente o sacerdote que celebra a Missa recebe a Sagrada Comunhão, não se pode chamar esta Missa de privada e que, por isto, deva ser criticada ou proibida. Neste caso, os fiéis recebem a Comunhão espiritualmente e, além disso, todos os sacrifícios oferecidos pelo sacerdote, como ministro público da Igreja, são oferecidos por todos os membros do Corpo Místico de Cristo. Consequentemente, o Cânone 8 ameaça com excomunhão todos aqueles que disserem que tais Missas são ilícitas e, portanto, devem ser proibidas (outra asseveração teológica).

Trento e o Latim. O silêncio.

O Capítulo VIII está dedicado à linguagem particular do culto na Missa. Sabe-se que no culto de todas as religiões se usa uma língua sagrada. Durante os primeiros três séculos da Igreja Católica Romana, o idioma era o grego, que era a língua mais comumente usada no mundo latino. A partir do séc. IV o latim transformou-se no idioma comum do Império Romano. O latim permaneceu durante séculos, na Igreja Católica Romana, como língua do culto. Muito naturalmente, o latim era também o idioma do rito Romano em seu ato fundamental do culto: a Missa. Assim permaneceu inclusive depois que o latim foi sendo substituído pela linguagem viva das várias línguas românicas.

E chegamos à questão: por que o latim e não outra alternativa? Respondemos: a Divina Providência estabelece até as questões secundárias. Por exemplo, Palestina (Jerusalém) é o lugar da Redenção de Jesus cristo. Roma é o centro da Igreja. Pedro não nasceu em Roma, ele foi a Roma. Por quê? Porque era o centro do então Império Romano, ou seja, do mundo. Este é o fundamento prático da propagação da Fé pelo Império Romano, somente uma questão humana, um questão histórica, mas na qual certamente  participa a Divina Providência.

Um processo semelhante pode se ver inclusive em outras religiões. Para os muçulmanos, a antiga língua árabe está morta e, não obstante, continua sendo a linguagem de sua liturgia, de seu culto. No caso dos hindus, trata-se do sânscrito (NT: pode-se citar também o páli para o Budismo).

Devido à sua ligação obrigatória com o sobrenatural, o culto naturalmente requer sua própria linguagem religiosa, que não deve ser uma "vulgar".

Os padres do Concílio sabiam muito bem que a maioria dos fiéis que participavam da Missa não entendiam o latim e nem podiam ler traduções. Geralmente eram analfabetos. Os padres também sabiam que a Missa contém uma parte de ensinamento para os fiéis. Não obstante, eles não concordaram com a opinião dos protestantes de que era necessário celebrar a Missa somente na língua vernácula. Para instruir os fiéis, o Concílio ordenou que se mantivesse em todo o mundo o antigo costume do cuidado para com as almas através da explicação do mistério central da Missa, aprovada pela Santa Igreja Romana, mãe e mestra de todas as igrejas.

O cânone 9 ameaça com a excomunhão os que afirmarem que a língua da Missa deve ser apenas a língua vernácula. É notável que tanto no capítulo como no cânone do Concílio de Trento se rechaça somente a exclusividade da língua "vulgar" nos ritos sagrados. Por outro lado, deve se levar em conta, mais uma vez, que estas distintas normativas conciliares não têm apenas caráter disciplinar. Baseiam-se nos fundamentos doutrinais e teológicos que envolvem a própria Fé.

As razões desta preocupação podem ser vistas, primeiramente, na reverência devida ao mistério da Missa. O decreto seguinte sobre o que se deve observar e evitar na celebração da Missa estabelece: "A irreverência não pode separar-se da impiedade". A irreverência sempre implica impiedade. Além disso, o Concílio desejou salvaguardar as idéias expressas na Missa, e a precisão da língua latina protege o conteúdo de mal-entendidos e possíveis erros causados pela imprecisão linguística.

Por estas razões a Igreja sempre defendeu a língua sagrada e inclusive, em época mais recente, Pio XI declarou que esta língua deveria ser non vulgaris.

Por estas mesmas razões, o cânone 9 estabelece a excomunhão dos que afirmarem que deve ser condenado o rito da Igreja Romana no qual uma parte do Cânon e as palavras da consagração sejam pronunciadas silenciosamente. Inclusive o silêncio tem um fundo teológico.

A vida e o exemplo dos ministro do culto

Finalmente, no primeiro cânone do decreto da reforma, na Sessão XXII do Concílio de Trento, encontramos outras normativas que têm um caráter parcialmente disciplinar, mas que também completam a parte doutrinária, posto que nada é mais adequado para orientar os que participam do culto, numa compreensão mais profunda do mistério, do que a vida e o exemplo dos ministros do culto. Estes ministros devem modelar sua vida e conduta nesta intenção, que deve refletir-se em suas vestes, sua postura, sua linguagem. Em todos estes aspectos devem aparecer dignos, humildes e piedosos. Também devem evitar inclusive as faltas leves, posto que em seu caso estas deveriam ser consideradas graves. Os superiores devem exigir aos ministros sagrados o viver fundamentalmente de acordo com toda a tradição do comportamento clerical apropriado.

A Missa de São Pio V e a de Paulo VI

Agora podemos apreciar e entender melhor o fundo e o fundamento teológicos das discussões e normativas do Concílio de Trento no que diz respeito à Missa como culminância da Sagrada Liturgia. Quer dizer, o atrativo teológico da Missa Tridentina se pode compreender em contraposição e como resposta ao grave desafio do Protestantismo, e não somente em relação a este período especial da história, mas também como pauta de referência para a Igreja e frente à Reforma Litúrgica do Vaticano II.

Em primeiro lugar, temos que determinar aqui o significado correto desta última reforma, como o fizemos no caso da Missa Tridentina, destacando a importância de saber precisamente o que se entendia pela Missa do Papa São Pio V, que satisfez os desejos dos padres do Concílio em Trento.

Todavia, devemos destacar que o nome correto que se deve dar à Missa do Concílio Vaticano II é o de Missa da Comissão Litúrgica pós-Conciliar. Um simples olhar para a Constituição Litúrgica do Concílio Vaticano II ilustra de imediato que a vontade do Concílio e a da Comissão Litúrgica estão em várias partes discordantes e, inclusive, são evidentemente opostas.

Examinaremos brevemente as diferenças principais entre as duas reformas litúrgicas assim como a forma em que poderíamos definir seu atrativo teológico.

Primeiramente, frente à heresia protestante, a Missa de São Pio V enfatizava a verdade central da Missa como um sacrifício, baseada nas discussões teológicas e as normas específicas do Concílio. A Missa de Paulo VI (também chamada assim porque a Comissão Litúrgica para a reforma depois do Vaticano II trabalhou sob a responsabilidade última desse Papa) enfatiza mais a Comunhão, resultando que o sacrifício fica transformado no que se poderia denominar uma comida, uma refeição. A grande importância dada às leituras e à pregação na nova Missa, e inclusive a faculdade dada ao sacerdote para inserir palavras pessoais e explicações, é outro reflexo do que se poderia denominar uma adaptação à ideia protestante de culto.

O filósofo francês Jean Guitton disse que o Papa Paulo VI lhe revelou que era sua intenção (a do Papa) a de assemelhar tanto quanto fosse possível a nova liturgia católica ao culto protestante. Evidentemente, é necessário verificar o real significado deste comentário, posto que todas as declarações oficiais de Paulo VI, incluída sua excelente encíclica eucarística "Mysterium Fidei" em 1965, emanada antes da finalização do Concílio, assim como o "Credo do Povo de Deus", demonstram uma perfeita ortodoxia. Então, como se podem explicar estas declarações opostas?

Dentro desta mesma linha podemos tratar de compreender a nova posição do altar e do sacerdote. De acordo com os bem fundados estudos do Monsenhor Klaus Gamber (NT: duas obras foram traduzidas por mim), a respeito da posição do altar nas antigas basílicas de Roma e outros lugares, o critério para a anterior posição não era que deviam olhar para a assembleia que rende culto, mas sim olhar para o Leste, que era o símbolo de Cristo como sol nascente, a quem se devia render culto. A posição completamente nova do altar e do sacerdote olhando para a assembleia, algo previamente proibido, hoje expressa a Missa como um encontro comunitário.

Em segundo lugar, na antiga liturgia o Cânon é o centro da Missa como sacrifício. De acordo com o testemunho do Concílio de Trento, o Cânon reconstrói a tradição dos apóstolos e estava substancialmente completo na época de Gregório Magno, no ano 600. 

A Igreja Romana nunca teve outros cânones. Inclusive no que diz respeio ao "Mysterium fidei" na fórmula da Consagração, temos evidências desde Inocêncio III (NT: papa do fim do séc. XII até meados do séc. XIII), explicitamente, na cerimônia de investidura do Arcebispo de Lião. Não sei se a maioria dos reformadores da liturgia conhecem este fato. São Tomás de Aquino, num artigo especial, justifica este "Mysterium fidei". E o Concílio de Florença confirmou explicitamente o "Mysterium fidei" na fórmula da Consagração.

No entanto, este "mysterium fidei" foi eliminado das palavras da consagração originadas na nova liturgia. Por quê? 

Também se autorizam novos cânones. O segundo deles, que não menciona o caráter sacrifical da Missa, por seu mérito de ser o mais breve, praticamente suplantou o antigo Cânon Romano em todas as partes.

Daqui se entende que se tenha perdido o profundo discernimento teológico outorgado pelo Concílio de Trento.

O mistério do Sacrifício Divino é atualizado em cada rito, se bem que de maneira diferente. No caso da Missa Latina este mistério foi enfatizado pelo Concílio Tridentino com a leitura silenciosa do Cânon em latim. Isto foi descartado na nova Missa pela proclamação do Cânon em voz alta.

Em terceiro lugar, a reforma do Vaticano II destruiu ou alterou o significado de grande parte do rico simbolismo da liturgia (se bem que se mantém nos ritos orientais). A importância deste simbolismo foi destacada pelo Concílio de Trento... Este fato foi deplorado inclusive por um psicanalista ateu muito conhecido, que chamou o Concílio Vaticano II de "Concílio dos Guarda-livros" (NT: ou dos contadores, escrituradores, escribas, colecionadores, não entendi bem o sentido).

Vulgarização da Missa 
O latim deve se conservar

Há um princípio teológico completamente destruído pela reforma litúrgica, mas confirmado tanto pelo Concílio de Trento como pelo Concílio Vaticano II, depois de uma longa e sóbria discussão (eu assisti e posso confirmar que as claras resoluções do texto final da Constituição do Concílio o reafirmavam substancialmente). O princípio: o latim deve ser preservado no Rito Latino. 

Como no Concílio de Trento, também no Vaticano II os padres do Concílio admitiram a língua vernácula, mas apenas como uma exceção.

Mas, para a reforma de Paulo VI, a exceção se tornou regra exclusiva. As razões teológicas estabelecidas em ambos os Concílios para manter o latim na Missa podem se ver agora justificadas à luz do uso exclusivo da língua vernácula introduzida pela reforma litúrgica. A língua vernácula frequentemente vulgarizou a própria Missa, e a tradução do latim original resultou em erros e graves mal-entendidos doutrinais.

Ademais, a língua vernácula não estava antes nem mesmo permitida para as pessoas iletradas ou completamente diferentes entre si [quanto à nacionalidade]. Agora que os povos católicos de distintas tribos e nações podem empregar diferentes línguas e dialetos no culto, vivendo próximos em um mundo que se torna cada dia menor, esta Babel do culto comum resulta numa perca da unidade externa da Igreja Católica em todo o mundo, outrora unificada numa voz comum.

Além disso, em numerosas ocasiões, isto se tornou causa de desunião interna inclusive na própria Missa, que deveria ser o espírito e o centro da concórdia interna e externa entre os católicos de todo o mundo. Temos muitos, mas muitos exemplos, deste fato de desunião causada pela língua vulgar.

E outra consideração... Antes, cada sacerdote podia celebrar no mundo inteiro a Missa em Latim para todas as comunidades, e todos os sacerdotes podiam entender o latim. Hoje, infelizmente, nenhum sacerdote pode celebrar a Missa para todos os povos do mundo. Devemos admitir que, apenas umas poucas décadas depois da reforma da língua litúrgica, e temos perdido aquela possibilidade de orar e cantar juntos, mesmo nos grandes encontros internacionais, como os Congressos Eucarísticos ou, inclusive, durante os encontros com o Papa, o centro da unidade da Igreja. Já não podemos, atualmente, cantar nem rezar juntos.

A conduta dos ministros sagrados

Finalmente, temos que considerar seriamente, à luz do Concílio de Trento, a conduta dos ministros sagrados, cuja profunda relação com seu sagrado ministério foi enfatizada pelo Concílio de Trento. Uma conduta clerical, vestimenta, porte e comportamento corretos animam o povo a seguir o que seus ministros dizem e ensinam. Infelizmente, a conduta lamentável de muitos clérigos tende a obscurecer a diferença entre ministro sagrado e leigo, e aumenta a diferença entre o ministro sagrado e o alter Christus.

Resumindo nossas reflexões, podemos dizer que o atrativo teológico da Missa Tridentina cresce em relação direta com a inexatidão teológica da Missa do Vaticano II. Por esta razão, o Christi Fidelis (o fiel cristão) da tradição teológica deve continuar manifestando, em espírito de obediência aos superiores legítimos, o legítimo desejo e a legítima preferência pastoral pela Missa Tridentina.


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Traduzido por Luís Augusto - membro da ARS
Fonte ARS.

Cardeal Alfons Stickler - El Concilio, el Novus Ordo Missae

El Concilio, el Novus Ordo Missae y las innovaciones litúrgicas sin fin

por el Cardenal Alfons Stickler


MI FUNCION EN EL CONCILIO 

Pido perdón si comienzo con algunas circunstancias personales, pero lo he considerado necesario para una mejor comprensión del tema que debo abordar. Fui profesor de Derecho Canónico e Historia de las leyes de la Iglesia en la Universidad Salesiana y, durante 8 años, desde 1958 a 1966, su Rector. Como tal actué como consultor de la Sagrada Congregación para los Seminarios y Universidades y, desde las tareas preparatorias para la implementación de los reglamentos conciliares, como miembro de la Comisión Conciliar dirigida por ese dicasterio. Además, fui nombrado perito de la Comisión para el Clero.
 
Poco antes del comienzo del Concilio, el Cardenal Larraona, de quien yo había sido alumno en la Laterana y que había sido nombrado prefecto de la Comisión Conciliar para la Liturgia, me llamó para decirme que había sugerido mi nombre para perito de esa Comisión. Objeté que ya me hallaba comprometido para otras dos, como perito conciliar, sobre todo para la de seminarios y universidades.
 
Pero él insistió en que un canonista debía participar debido a la significación del derecho canónico en los requerimientos de la liturgia. Por lo tanto, y asumiendo una obligación que no había buscado, viví la experiencia del Vaticano II desde el principio.
 
En general, la liturgia había sido colocada como el primer tópico en el orden de los temas a tratarse. Fui nombrado en una subcomisión que debía considerar los modi de los primeros tres capítulos y tenía también que preparar los textos que se llevarían al recinto conciliar para discusión y votación. Esta Subcomisión consistía de tres obispos –el Arzobispo Callewaert de Gantes, como presidente, el Obispo Enciso Viana de Mallorca y, si no me equivoco, el Obispo Pichler de Yugoslavia– y de tres peritos: el Obispo Marimort, el claretiano español Padre Martínez de Antoñana y yo. Pude conocer así, con claridad, los deseos de los Padres Conciliares así como el sentido correcto de los textos que el Concilio votó y adoptó. 

EL CONCILIO Y EL NUEVO MISAL ROMANO. 
Podrá comprenderse mi asombro cuando comprobé que, de muchos modos, la edición final del nuevo Misal Romano no se correspondía con los textos Conciliares que yo conocía tan bien, y que contenía mucho que ampliaba, cambiaba, y hasta iba directamente contra las provisiones Conciliares. Como conocía con precisión todo el procedimiento del Concilio, desde las muchas veces largas discusiones y el proceso de los modi hasta las repetidas votaciones que llevaban a las formulaciones finales, como también los textos que incluían las regulaciones precisas para la implementación de la reforma deseada, pueden ustedes imaginar mi estupor, mi creciente desagrado, y hasta 
mi indignación, especialmente con respecto a contradicciones específicas y cambios que necesariamente tendrían consecuencias duraderas. Por esto decidí ir a ver al Cardenal Gut, quien el 8 de mayo de 1968 había sido nombrado prefecto para la Congregación de los Ritos, en reemplazo del Cardenal Larraona, quien había renunciado a la prefectura de dicha congregación el 9 de enero de ese año.
 
Le solicité una audiencia en su departamento, que me concedió el 19 de noviembre de 1969 (aquí quisiera hacer notar, incidentalmente, que la fecha de la muerte del Cardenal Gut aparece, repetidamente, adelantada un año en las memorias del Arzobispo Bugnini : 8 de diciembre de 1969, en vez de la correcta, de 1970).
 
Me recibió muy cordialmente, a pesar de que estaba visiblemente muy enfermo, y pude, por decirlo así, abrirle mi corazón. Me dejó hablar sin interrupción durante media hora, y entonces me dijo que compartía plenamente mi preocupación. Enfatizó, de todos modos, que la Congregación de los Ritos no tenía la culpa, ya que el trabajo de reforma en su totalidad había sido efectuado por un Consilium, que había sido nombrado por el Papa específicamente con ese fin, y para el cual Pablo VI había elegido al Cardenal Lercaro como presidente y al padre Bugnini como secretario. Este grupo trabajó bajo la supervisión directa del Papa.
 
He aquí que el padre Bugnini había sido secretario de la Comisión Conciliar Preparatoria para la Liturgia. Como su trabajo no había sido satisfactorio –había tenido lugar bajo la dirección del Cardenal Gaetano Cicognani– no fue promovido a secretario de la Comisión Conciliar. En su lugar fue nombrado Fray Ferdinando Antonelli OFM (más tarde Cardenal). Un grupo organizado de liturgistas hizo ver a Pablo VI esta postergación como una injusticia hacia el P. Bugnini, y se las arreglaron para lograr que el nuevo Papa, que era muy impresionable ante estos procederes, reparara la “injusticia” nombrando al P. Bugnini secretario del nuevo Consilium responsable de implementar la reforma.
 
Estos dos nombramientos, del Cardenal Lercaro y del P. Bugnini, para lugares clave en el Consilium, hicieron posible que se oyeran voces que no habían sido oídas durante el proceso del Concilio y, de la misma manera, se silenciaran otras que sí lo habían sido. Además, el trabajo del Consilium se llevó a cabo en áreas de trabajo inaccesibles a quienes no fueran miembros de él.
 
Con el fin de establecer la coincidencia o la contradicción entre las reglamentaciones del Concilio y la reforma tal cual fue llevada a cabo, veamos brevemente las instrucciones Conciliares más importantes relativas al trabajo de reforma.
 
Las instrucciones generales, que conciernen sobre todo a los fundamentos teológicos, están contenidas principalmente en el artículo 2 de Sacrosantum Concilium. Aquí se establecen primeramente la naturaleza terrenocelestial de la Iglesia, su Misterio, tal como la liturgia debería expresarlo: todo lo humano debe estar ordenado y subordinado a lo divino; lo visible a lo invisible; lo activo a lo contemplativo; el presente a la futura Ciudad de Dios que buscamos. De acuerdo con esto, la renovación de la liturgia debe ir de la mano con el desarrollo y la renovación del concepto de Iglesia.

El artículo 21 deja asentada la condición previa para cualquier reforma litúrgica: que hay en la liturgia una parte inmutable, pues fue decretada por Dios, y partes que pueden ser cambiadas, o sea aquellas que se introdujeron en el curso del tiempo en forma impropia o han probado ser menos apropiadas. Los textos y los ritos deben corresponderse con la orden establecida en el artículo 2, y por esto pueden ser mejor entendidos y mejor experimentados por el pueblo. En el artículo 23 aparecen sobre todo guías prácticas que deben ser seguidas para lograr la correcta relación entre tradición y progreso. Debe emprenderse una precisa investigación teológica, histórica y pastoral; además, se deben considerar las leyes generales de la estructura y del sentido de la liturgia, y la experiencia derivada de las reformas litúrgicas más recientes. Luego, se deja establecido como norma general que la innovación se puede introducir solamente si un genuino beneficio para la Iglesia lo demanda. Finalmente, las nuevas formas deben surgir orgánicamente de aquellas ya existentes.

Conviene señalar las normas prácticas para la tarea de la reforma que surgen de la naturaleza didáctica y pastoral de la liturgia. De acuerdo con el artículo 33, la liturgia es principalmente el culto a la majestad de Dios, por el cual los creyentes entran en relación con Él por medio de signos visibles que la liturgia usa para expresar realidades invisibles, signos que fueron elegidos por Cristo mismo o por la Iglesia. Hay aquí un eco vibrante de lo que el Concilio de Trento ya recomendaba con el fin de proteger su patrimonio del vacío racionalista e insípido del culto protestante, patrimonio que el Santo Padre en sus escritos a las iglesias orientales ha caracterizado como su tesoro especial. Este “tesoro especial” también merece ser una fuente de alimento para la Iglesia Católica. Se distingue por ser rico en simbolismo, proveyendo de esa manera educación didáctica pastoral y enriquecimiento, haciéndolo especialmente adecuado hasta para la gente más sencilla.

Cuando consideramos que las iglesias Ortodoxas –a pesar de su separación de la roca de la Iglesia– a través de la expresión simbólica y el desarrollo teológico que continuamente se incorporaron a su liturgia han preservado las creencias correctas y los sacramentos, toda reforma litúrgica católica debería más bien aumentar la riqueza simbólica de su forma de culto en vez de disminuirla – a veces hasta drásticamente–.

El Concilio pidió, una y otra vez, que la reforma se adhiriera a la tradición. Todas las reformas, a excepción de la postconciliar, observaron esta regla básica.

En lo que concierne a las guías prácticas para partes específicas de la liturgia –sobre todo para lo central, el sacrificio de la Misa– es suficiente concentrarse en unos pocos puntos especialmente significativos para la reforma del Ordo Missae.
 
Para ello, deben enfatizarse especialmente dos directivas Conciliares. En el artículo 50 se da, primeramente, la directiva de que en la reforma debe manifestarse más claramente la naturaleza intrínseca de las varias partes de la Misa y la conexión entre ellas con el fin de facilitar la activa y devota participación de los fieles.
 
Como consecuencia, se enfatiza que los ritos deben ser simplificados pero manteniendo al mismo tiempo fielmente su sustancia, y que ciertos elementos que habían sido duplicados en el curso de los siglos o agregados de manera no especialmente oportuna, debían ser nuevamente eliminados; mientras que otros, que habían sido perdidos con el paso del tiempo, serían restaurados en armonía con los padres Conciliares hasta donde pareciera apropiado o necesario.

EL CONCILIO: ÉNFASIS ESPECIAL EN EL SILENCIO. 

En lo que concierne a la participación de los fieles, los varios elementos de compromiso exterior están indicados en el artículo 30, con énfasis especial en el silencio necesario en los momentos debidos. El Concilio vuelve a esto en más detalle en el artículo 48, con una nota especial sobre la participación interior, a través de la cual la adoración a Dios y la obtención de la Gracia, juntamente con el sacerdote que ofrece el sacrificio y los demás participantes, logra sus frutos.

EL LENGUAJE LITÚRGICO. 

El Artículo 36 habla del lenguaje litúrgico en general, y el artículo 54 de los casos particulares de la Misa. Luego de una discusión que duró varios días, en la cual se discutieron los argumentos a favor y en contra, los padres Conciliares llegaron a la clara conclusión – en total acuerdo con el Concilio de Trento– de que el Latín debía ser mantenido como la lengua del culto para el rito Latino, aunque eran posibles y aún bienvenidos los casos excepcionales. Volveremos sobre este punto en detalle.

EL CANTO GREGORIANO. 

El artículo 116 habla extensamente sobre el canto gregoriano, haciendo notar que éste ha sido el canto clásico de la liturgia católica desde el tiempo de Gregorio el Grande, y que como tal debe ser mantenido. La música polifónica también merece atención y estudio. Los demás artículos del capitulo VI, sobre música sacra, hablan del canto y la música apropiados para la Iglesia y la liturgia, y enfatiza espléndidamente el im portante, ciertamente fundamental, papel del órgano en la liturgia Católica.
 
El artículo 107 analiza la reforma del año litúrgico, poniendo énfasis en la afirmación o reintroducción de los elementos tradicionales y reteniendo su carácter específico. Se enfatiza particularmente la importancia de las fiestas del Señor y en general del Propium de tempore en la secuencia anual, en el cual algunas fiestas sagradas debían dejar su lugar para que la completa efectividad de la celebración de los misterios de la redención no fuera menoscabada.
Por cierto que estas referencias sobre la reforma litúrgica a la luz de la Constitución para la Liturgia no son completas en lo que concierne a los distintos temas considerados ni a cómo fueron tratados. Seleccionaré muchos y variados ejemplos que parecen necesarios para llegar a una conclusión convincente.
 
La Iglesia y la liturgia crecen y se desarrollan juntas, pero siempre de modo que lo terreno se organice en torno a lo celestial. La misa viene de Cristo; fue adoptada por los apóstoles y sus sucesores como también por los Padres de la Iglesia. Se desarrolló orgánicamente con el mantenimiento consciente de su substancia.
 
La liturgia se desarrolló conforme a la Fe que está contenida en ella; por esto podemos decir con el Papa Celestino I, en sus escritos a los obispos Galicanos en el año 422: Legem credendi lex statuit supplicandi: la liturgia contiene y, en formas adecuadas y comprensibles, expresa la Fe. En este sentido, el contenido de la liturgia participa del contenido de la Fe misma y, ciertamente, contribuye a protegerla. Nunca se ha visto, entonces, en ninguno de los ritos cristianos católicos, una ruptura, una creación radicalmente nueva – a excepción de la reforma postconciliar. Pero el Concilio pidió, una y otra vez, que la reforma se adhiriera a la tradición. Todas las reformas, comenzando con Gregorio I, a lo largo de la Edad Media, durante el ingreso a la Iglesia de los pueblos más dispares con sus variadas costumbres, observaron esta regla básica.
 
Esta es, incidentalmente, una característica de todas las religiones, incluidas las no reveladas, que prueba que un apego a la tradición es común a todo culto religioso, y por lo tanto es algo natural.
 
No es sorprendente, por lo tanto, que cada brote herético de la Iglesia Católica haya generado una revolución litúrgica, como es claramente reconocible en el caso de los protestantes y anglicanos; mientras que las reformas efectuadas por los papas y particularmente estimuladas por el Concilio de Trento y llevadas adelante por el Papa San Pío V, como de las de San Pío X, Pío XII y Juan XXIII, no fueron revoluciones, sino meramente correcciones insignificantes, alineamientos y enriquecimientos. No debía introducirse nada nuevo, como el Concilio dice expresamente refiriéndose a la reforma deseada por los Padres Conciliares, salvo que lo demandara el bien genuino de la Iglesia.

MULTIPLICIDAD PRÁCTICAMENTE ILIMITADA. 

Hay varios ejemplos de lo que la reforma postconciliar de hecho produjo, sobre todo, en su mismo corazón, el radicalmente nuevo Ordo Missae. El nuevo introito de la Misa asegura un lugar destacado a muchas variantes, y por medio de posteriores concesiones a la imaginación de los celebrantes con sus comunidades ha ido llevando a una multiplicidad prácticamente ilimitada. De cerca le sigue el Leccionario, al cual volveremos en conexión con otro asunto.

EL OFERTORIO, UNA REVOLUCIÓN. 

Luego de esto viene el Ofertorio, el cual, en sus textos y contenido, representa una revolución. Ya no aparece como el antecedente del sacrificio sino, solamente, como una preparación de los dones, con sentido evidentemente humanizado, lo que nos impresiona como artificioso del principio al fin. En Italia fue llamado el sacrificio de los coltivatori diretti, esto es, de la poca gente que aún cultiva personalmente sus pequeñas parcelas de tierra, mayormente antes y después de su ocupación principal. Debido a los grandes medios técnicos a disposición de la agricultura, que hoy sólo se pueden obtener por vía de la industria, para la producción del pan se utiliza muy poco trabajo del hombre. Desde la arada hasta la cosecha de la cual proceden los granos de trigo son necesarias muy pocas manos humanas. La substitución de la ofrenda de los dones para el sacrificio por realizarse es más bien un desafortunado y anacrónico simbolismo que escasamente puede reemplazar los varios elementos simbólicos genuinos que fueron suprimidos.
 
Se hizo también tabula rasa con los gestos altamente recomendados por el Concilio de Trento y solicitados por el Concilio Vaticano II, como también muchas Señales de la Cruz, besos al altar y genuflexiones.

fonte:una voce argentina