Por José María Iraburu, sacerdote
Não me atrevo a comentar as palavras do Papa sobre o uso do preservativo em certos “casos de caráter excepcional”, segundo estão escritas em seu recente livro Luz do Mundo. São unicamente dois parágrafos, referidos, a princípio – no texto alemão – ao exercício sexual de um “prostituto”, ao parecer infectado pelo vírus HIV, mas ampliados depois a outros indivíduos: “se é homem, mulher ou transexual, a opinião continua sendo a mesma” – declaração do Pe. Lombardi, S. J., porta-voz da Santa Sé. Trato somente de recordar, em síntese, a doutrina da Igreja sobre o tema.
Antes observo que os que saíram em defesa do que o Papa disse insistiram quase todos em que “não mudava nada a doutrina da Igreja”. E realmente é este o ponto vital. O mundo anti-Cristo não se preocupa a legalidade ou ilegalidade dos anticonceptivos; nem ao menos presta atenção ao problema. O que ele deseja, com toda sua alma é que a Igreja mude sua doutrina, a mude, a corrija mesmo que seja em um ponto, em qualquer questão, reconhecendo assim que em matérias graves seu ensinamento não é infalível, mas que está sujeito a correções substanciais.
1 – Na sexualidade conjugal o uso do preservativo é intrinsecamente mal.
A sexualidade conjugal – “Deus os criou homem e mulher” – é uma das manifestações mais excelentes da condição do ser humano, enquanto “imagem de Deus”. Com efeito, “Deus é amor” (1 Jo 4,8), e seu amor é fecundo na criação, que difunde seu ser e sua bondade a seres que não existiam: bonum est diffusivum sui. Neste sentido, amor e procriação são no matrimônio uma pequena epifania do mesmo Deus, algo tão santo que em todas as culturas se tem intuído que há na união sexual algo sagrado. Portanto, algo que nenhum modo se deve profanar. Por isso mesmo, o exercício da sexualidade somente é lícito dentro do sagrado matrimônio, em que se unem intrinsecamente o amor unitivo e a possível procriação de uma nova vida. E isso que Deus uniu, o homem não deve separar! Os cônjuges devem sempre manter unidos esses dois fins, não só de modo habitual, mas em todas e em cada uma de suas uniões sexuais. E certamente “a graça de Cristo dá aos esposos a real capacidade de realizar toda a verdade de seu amor conjugal” (João Paulo II, 5 – VI – 1987). É o ensinamento sempre mantido pelas grandes Encíclicas apostólicas – Casti connubii, Humanae vitae, Familiaris consortio, etc. -, e ensinado no Catecismo da Igreja Católica.
João Paulo II: “Paulo VI, qualificando o ato da contracepção como ‘intrinsecamente mal’, quis ensinar que a norma moral não admite exceções: nunca uma circunstância pessoal ou social pôde, nem pode, nem poderá converter um ato assim em um ato ordenado”, lícito (12 – XI – 1988).
2 – E quando um dos cônjuges está infectado por uma enfermidade muito grave e contagiosa (ex.: ebola, AIDS)?
Nesta condição não é lícito aos esposos realizar a união sexual conjugal, pois não é lícito pôr em perigo grave a vida do cônjuge, nem é lícito evitar – diminuir, melhor dizendo – esse perigo mediante o uso de anticonceptivos. Para os cônjuges somente são lícitos atos sexuais conjugais. E aqueles atos que eliminam por meios mecânicos ou químicos a possibilidade da transmissão de vida não são atos conjugais, mas sim contrários à natureza e à verdade do matrimônio. O cônjuge enfermo, portanto, não pode licitamente exigir a doação conjugal. E o cônjuge são não está obrigado a consentir nessa exigência que lhe é feita, pois ninguém é obrigado a arriscar sua vida. Pode, porém, consentir nela, mesmo pondo em perigo sua vida, se razões muito graves – a continuidade do matrimônio, a segurança dos filhos, etc. – o aconselham. Volto ao tema no ponto 4.
O Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral conjugal diz que “apresentam uma dificuldade especial os casos de cooperação ao pecado do cônjuge que voluntariamente faz ato unitivo infecundo” (n. 13), e enumera os motivos, modos e limites que podem tornar lícita essa cooperação (Cardeal López Trujillo, presidente do Pontifício Conselho para a Família, 12/02/1997).
3 – A união sexual extra-matrimonial é um pecado grave, que se agrava pelo uso de anticonceptivos.
É doutrina muitíssimo tradicional que o pecado da fornicação se agrava quando o ato sexual se realiza contra a natureza, ou seja, tornando impossível a procriação (Santo Tomás, Suma Teológica II-II, 154, 1 e 12). Quando Deus fez o matrimônio, criando homem e mulher, criou o ato sexual em sua forma própria de matrimônio, como doação mútua de amor total e definitivo, e como possível fonte de vida, que não pode fechar-se por atos contraceptivos: isso é o ato sexual. Segundo isto, a fornicação é uma imitação horrível, uma profanação sacrílega do ato sexual, e se se realiza em forma anticonceptiva, é ainda pior. Os fornicadores anticonceptivos destroem, em seu ato, o significado de amor unitivo indissolúvel; mas destroem também seu possível fim procriativo, usando anticonceptivos. É, pois, menos culpável diante de Deus quem peca aceitando as conseqüências naturais de seu ato mal, que o que evita aquelas conseqüências que imagina insuportáveis, para poder pecar com mais facilidade ou por outros fins. O ato da luxúria, realizado desse modo, se desvia ainda mais da reta ordem natural.
A fornicação anticonceptiva, por outro lado, como a experiência histórica confirma claramente ajuda à ilimitada multiplicação das fornicações. Não é incorrer em um consequencialismo moral reprovável o ter em conta a norma de discernimento dada por Cristo: “pelos seus frutos os conhecereis” (Mt 7, 20).
Bem, há uma diferença qualitativa entre a união sexual matrimonial e a união sexual extra-matrimonial. A fornicação, para não dizer a violação, mesmo que mecanicamente realizem um ato semelhante ao da união sexual conjugal, são ações qualitativamente distintas. Pode-se dizer que são contra a natureza, ou seja, contra o que o Criador fez ao criar homem e mulher, unidos para sempre em matrimônio, em livre amor aberto à vida.
Não parece, pois, algo indiscutível que aquilo que é “intrinsecamente mal” na união conjugal tenha de ser “intrinsecamente mal”, de modo igual e necessário, em outras formas degradadas de união sexual. Alegam alguns, concretamente, que esta doutrina moral não está diretamente ensinada no Magistério apostólico, pois sempre que em seus documentos declara “intrinsecamente má” a anticoncepção o faz em relação à “união conjugal”.
A Igreja, com efeito, ensina que todo “ato matrimonial em si mesmo deve estar aberto à transmissão da vida” (HV 11). “Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundamentada sobre a inseparável conexão que Deus quis e que o homem pode romper por sua própria iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador” (HV 12). Fala sempre o Magistério, com efeito, da obrigação de manter a abertura à vida – ou seja, nega absolutamente a anticoncepção – nos atos conjugais. Todavia, mesmo que essa objeção seja imponente, entendo que possa ser respondida suficientemente. – O Magistério apostólico se manifestou já no fato de nunca ter corrigido como falsa a doutrina que a anticoncepção agrava o pecado do ato sexual extra-matrimonial, sendo esta amplamente ensinada pelos doutores católicos da Igreja. Não é admissível que o que durante muitos séculos a Tradição condenou de forma unânime um dia o Magistério apostólico o admita. “A Igreja do Deus vivo é coluna e fundamento da verdade” (1 Tm 3, 16). Ela e sua doutrina são como uma árvore, que cresce mantendo-se sempre fiel a si mesma, em perfeita homogeneidade contínua.
Mas também pode-se citar algumas declarações da Autoridade apostólica, neste caso da Espanha:
A Conferência Episcopal Espanhola, em uma Nota de Imprensa sobre a AIDS e o preservativo (19/01/2005), resumia o diálogo havido entre o Secretário Geral da CEE, Pe. Juan Antônio Martínez Camino e a Ministra de Saúde e Consumo, D. Elena Salgado, analisando os métodos usados na luta contra a AIDS e outras doenças de transmissão sexual. Terminada a Nota dizendo (os grifos são meus):
“Esta declaração deve ser entendida no sentido da doutrina católica que sustenta que o uso do preservativo implica uma conduta sexual imoral. Por isso, a Igreja colabora eficaz e racionalmente na prevenção da AIDS promovendo a educação das pessoas para o amor conjugal fiel e aberto à vida, tratando de evitar deste modo as relações indevidas e promíscuas, que dão lugar às chamadas ‘situações de risco’ sanitário. De acordo com estes princípios não é possível aconselhar o uso do preservativo, por ser contrário à moral da pessoa. A única coisa verdadeiramente aconselhável é o exercício responsável da sexualidade, de acordo com a normal moral. Em consequência, a diferença do que foi afirmado por diversas instâncias, não é certo que a doutrina da Igreja sobre o preservativo tenha mudado”.
4 – Usar preservativo, tanto no ato sexual conjugal como no ato sexual extra-matrimonial, pode diminuir a culpabilidade, como mal menor ou segundo a lei do duplo efeito, quando há grave perigo de transmitir pelo ato uma grave doença, como a AIDS ou o ebola.
Esta doutrina não é certamente segura. Os que a mantém argumentam que se está vigente o mandato divino “não cometerás atos impuros”, também é um mandamento de Deus “não matarás”. Em situação de grave enfermidade contagiosa, a consciência obriga a não realizar o ato sexual, tanto dentro do matrimônio como “a fortioti” fora dele. Mas se se realiza, o uso de um anticonceptivo pode diminuir a culpa do ato. Entrariam em conflito para sua realização prática dois mandamentos de Deus, “não cometerás atos impuros” e “não matarás”.
Em todo caso é preciso recordar sempre que o recurso do preservativo não só é incapaz de frear a AIDS e outras doenças de transmissão sexual, mas sim aumenta notavelmente sua difusão, a causa da promiscuidade multiplicada que a anticoncepção ocasiona. Esta realidade está cientificamente comprovada.
Reitero que o uso do preservativo para evitar contágios não é uma doutrina totalmente segura, ao menos em todas as suas justificativas, condições e limites, já que o Magistério nunca ensinou sobre ela com clara firmeza. Apesar disso, autores fidedignos assim a ensinam.
O Sr. Bispo Juan Antonio Reig Pla, atual bispo de Alcalá de Henares, sendo Presidente da Subcomissão de Família e Vida da CCC, e Decano do Instituto “João Paulo II para estudos sobre o Matrimônio e a Família”, depois de reafirmar a maldade da fornicação, ensinava há alguns anos: “Todavia, ao pecado contra a castidade pode adicionar-se a conotação – novamente contrária à moral – de provocar o risco de transmitir uma doença tão nociva como a AIDS, Nestes casos (violações, adultérios, promiscuidade sexual, relações homossexuais e fornicação em geral), o uso do preservativo não converte estes atos sempre imorais em bons, mas, seu uso poderia diminuir um pouco a probabilidade de uma posterior consequência danosa e pecaminosa de um certo ato mal, a saber, o por em sério perigo a saúde ou a vida do outro, devido, resumidamente, ao contágio do vírus da AIDS ou outra doença de transmissão sexual.
“Mas dito isto, ‘a conclusão NÃO É: a Igreja diz, por fim, que se pode violar ou adulterar ou fornicar ou praticar a sodomia com preservativo’, tudo isto constitui matéria muito grave de pecado. A conclusão é que se deve viver em castidade, ou seja: abstinência antes do matrimônio e fidelidade absoluta, respeitando os aspectos unitivo e procriativo, uma vez casados” (a Gaceta, em intereconomía.com, reproduzindo entrevista da revista Alba, 2005).
Não se diz neste texto – e não é questão sem importância – se esta ocasional permissividade do preservativo se estende somente às formas degradadas da sexualidade, que são enumeradas, ou também à sagrada união conjugal do matrimônio.
5 – Pode ser lícito o uso de preservativos como defesa à agressão de uma violação.
Mesmo que mecanicamente sejam iguais os atos sexuais de um matrimônio ou de uma fornicação voluntariamente consentida ou de uma violação, é evidente que se trata na verdade de ações diversas em sua entidade moral. Uma violação apenas pode considerar-se um ato sexual humano, pois este implica amor e a liberdade dos que se unem, que se dão, mesmo que seja de forma muito deficiente, na fornicação mutuamente consentida. Portanto, é melhor considerar-se como uma agressão violenta e invasora, que licitamente pode ser resistida em legítima defesa. Aqui em modo algum se trata de uma dissociação culpável entre o amor unitivo e a possível procriação. Aqui estamos simplesmente ante uma agressão física mais que ante um ato sexual propriamente dito.
O Sr. Cardeal Javier Lozano Barragán, sendo presidente do Conselho Pontifício para a Saúde, dizia sobre a legalidade do preservativo ante uma violação: “Pelo mandamento ‘não matarás’ estamos obrigados a não matar ninguém, mas ao mesmo tempo a não deixarmos matar, ou seja, a proteger nossa vida. Tanto é assim, que é doutrina tradicional da Igreja, que nunca mudou, que para defender a própria vida inocente se pode chegar inclusive a matar o agressor. Se o agressor tem o vírus ebola, gripe ou AIDS, tenho que me defender da AIDS. Como me defendo? Com o meio mais apropriado. O que eu considere: é um porrete?, então com um porrete. É uma pistola?, então com uma pistola. Com um preservativo? Se é eficaz para defender-me, sim, neste caso de injusta agressão” (Zenit 04/02/2005).
6 – Pode ser lícito o uso de preservativos em uma relação homossexual, haja ou não o perigo de contágio de uma doença.
Esta relação, certamente, é por natureza gravemente pecaminosa. Mas de tal modo se situa contra a ordem natural e contra a doutrina da Igreja, que, sobretudo em casos de enfermidade contagiosa, nada desaconselha o uso de preservativos, pois estes, obviamente, 1- podem, de alguma maneira, evitar um dano, que provavelmente se produzirá com a reincidência, 2 – obviamente não impedem uma possível procriação, e 3 – tampouco o repudiar deles tornaria de acordo com a natureza um ato que não tem nada a ver com a sexualidade humana, pois é absolutamente contra a natureza.
7 – Cito a seguir alguns textos, publicados a maioria nestes dias, que contém misturadas afirmações verdadeiras, errôneas ou duvidosas.
Assinalo em letra comum aquelas afirmações que acredito menos aceitáveis. Mas ao lê-las adverte-se que às vezes, na mesma ocasião o autor fala em uma parte do uso de preservativo “nos atos fora do matrimônio”, aludindo em seguida a “um possível contágio” de grave enfermidade, de modo que ele trata da mesma forma objetos morais distintos, que exigem compreensões diversas. Esta falta de distinção é compreensível, tratando-se de entrevistas ou de certos escritos ocasionais pouco moderados, mas não por isso seus efeitos são menos desastrosos: a confusão do povo cristão, a convicção de não se sabe nada com certeza e a conclusão de remeter-se apenas à própria consciência. O que não diferencia, confunde.
- “Se o uso do preservativo no uso da sexualidade fora do matrimônio pode evitar a enfermidade, então é melhor (justificável) que se use”. “Nas atuações concretas neste uso banal do sexo, pode ser melhor utilizar o preservativo algumas vezes”... “É melhor ou pior que se dê lugar à concepção de crianças fora do âmbito matrimonial? Parece-me que é melhor não serem concebidos. Neste sentido, e no da não transmissão de uma enfermidade é a situação que pode fazer menos dano usar um preservativo que não usá-lo”.
- Entrevista: “… nos casos em que nem a abstinência nem a fidelidade foram possíveis de seguir, que é a via proposta pela Igreja, existe esta última opção. Uma pessoa pode fazer uso do preservativo de forma responsável para não contagiar nem produzir um mal que prejudique a vida. As declarações entram na tradição da teologia moral da Igreja. Para esta o ato sexual se entende dentro do contexto de uma relação conjugal. Aí é onde se aplica a moralidade” que a Igreja ensina.
O entrevistador continua perguntando: - “Então o pecado se comete ao praticar sexo fora do matrimônio, mas não ao usar o preservativo quando se comete este pecado”.
Responde: - “Certamente, o uso do preservativo é um mal menor que evita um possível contágio”. Note que à clara pergunta se dá uma clara resposta: Certamente. E que imediatamente, desviando-se já da pergunta, o entrevistado acrescenta a esta cruel resposta “o risco seguro de contágio”, que suaviza a resposta, mas que sai do tema questionado.
- “Toda relação sexual entre duas pessoas do mesmo sexo ou entre um homem e uma mulher não casados entre si é contrária à norma moral, resguardada pela virtude da castidade. Esta qualificação não se vê afetada por usar ou não usar preservativo”.
Não me parecem de acordo essas teses com a Tradição católica e o Magistério apostólico. Seguindo essa doutrina, poderá acontecer, por exemplo, que um pai de família muito cristão diga ao filho que sai para uma festa à noite: “Está levando preservativos? Não cometas fornicação, pelo amor de Deus, pois é um pecado mortal. Não te deixes ser tentado por alguma moça desavergonhada, como tantas por aí. Mas se caíres na tentação, por favor, leve preservativos”. Isto implica sem dúvida numa mudança radical na tradição católica. Submeto ao juízo da Autoridade apostólica tudo o que expus, e a qualquer doutrina melhor embasada. E no caso de ser em algum ponto corrigido com verdade, darei publicidade à correção neste mesmo meio católico de comunicação.