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Livro: O Teólogo Responde

Quero agradecer de coração ao Instituto do Verbo Encarnado pelo envio do livro 'O teólogo responde', que verdadeiramente não passará em vão diante de meus olhos! Quantas vezes fiquei traduzindo os textos do Pe. Fuentes do site original [...]. A fidelidade ao Magistério da Igreja trazida nestas páginas é absoluta!

Eis um trecho do livro:
OS BEIJOS E ABRAÇOS NO NOIVADO SÃO LÍCITOS?
  Tenho 23 anos e minha dúvida é a respeito dos beijos e os abraços. Penso que, às vezes, é difícil estabelecer a barreira entre os beijos e os abraços lícitos e ilícitos. Minha pergunta concreta é o seguinte: quais são os critérios que deveria ter em conta no meu noivado? Saudações, e considero muito importante sua presença na rede.  Respondo com o que expõe o P. Antonio Royo Marín, em sua Teologia Moral para Seculares, sobre os beijos e abraços [1]: 1º Constituem pecado mortal quando se tenta com eles excitar diretamente o deleite sexual.2º Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (embora não se tente o prazer desonesto), sobretudo se são na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notável de movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. No mínimo, constituem uma falta maior de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que a expõe. É incrível, diz o Padre Royo Marín, que estas coisas possam fazer-se em nome do amor. Até tal ponto os cega a paixão, que não lhes deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor – que consiste em desejar ou fazer o bem ao ser amado –, constitui, na realidade, um ato de egoísmo refinadíssimo, posto que não vacile em satisfazer a própria sensualidade ainda a custa de causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-se o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.3º Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a sensualidade própria ou alheia, não pode proibir-se em nome da moral cristã, sobretudo se houver alguma causa razoável para isso; por exemplo, entre prometidos formais, parentes, compatriotas (onde haja costume disso) etc.4º O que acabamos de dizer pode aplicar-se, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto.
 
[1] Antonio Royo MarínTeología para Seglares, BAC, Madrid 1964, tomo I, n. 601.


Os amigos leitores podem adquirir o livro pelo email: fabiovanderlei@ive.org ou pelo telefone abaixo:

Anticoncepção


Por José María Iraburu, sacerdote


Não me atrevo a comentar as palavras do Papa sobre o uso do preservativo em certos “casos de caráter excepcional”, segundo estão escritas em seu recente livro Luz do Mundo. São unicamente dois parágrafos, referidos, a princípio – no texto alemão – ao exercício sexual de um “prostituto”, ao parecer infectado pelo vírus HIV, mas ampliados depois a outros indivíduos: “se é homem, mulher ou transexual, a opinião continua sendo a mesma” – declaração do Pe. Lombardi, S. J., porta-voz da Santa Sé. Trato somente de recordar, em síntese, a doutrina da Igreja sobre o tema.
Antes observo que os que saíram em defesa do que o Papa disse insistiram quase todos em que “não mudava nada a doutrina da Igreja”. E realmente é este o ponto vital. O mundo anti-Cristo não se preocupa a legalidade ou ilegalidade dos anticonceptivos; nem ao menos presta atenção ao problema.  O que ele deseja, com toda sua alma é que a Igreja mude sua doutrina, a mude, a corrija mesmo que seja em um ponto, em qualquer questão, reconhecendo assim que em matérias graves seu ensinamento não é infalível, mas que está sujeito a correções substanciais.

1 – Na sexualidade conjugal o uso do preservativo é intrinsecamente mal.
A sexualidade conjugal – “Deus os criou homem e mulher” – é uma das manifestações mais excelentes da condição do ser humano, enquanto “imagem de Deus”. Com efeito, “Deus é amor” (1 Jo 4,8), e seu amor é fecundo na criação, que difunde seu ser e sua bondade a seres que não existiam: bonum est diffusivum sui. Neste sentido, amor e procriação são no matrimônio uma pequena epifania do mesmo Deus, algo tão santo que em todas as culturas se tem intuído que há na união sexual algo sagrado. Portanto, algo que nenhum modo se deve profanar. Por isso mesmo, o exercício da sexualidade somente é lícito dentro do sagrado matrimônio, em que se unem intrinsecamente o amor unitivo e a possível procriação de uma nova vida. E isso que Deus uniu, o homem não deve separar! Os cônjuges devem sempre manter unidos esses dois fins, não só de modo habitual, mas em todas e em cada uma de suas uniões sexuais. E certamente “a graça de Cristo dá aos esposos a real capacidade de realizar toda a verdade de seu amor conjugal” (João Paulo II, 5 – VI – 1987). É o ensinamento sempre mantido pelas grandes Encíclicas apostólicas – Casti connubii, Humanae vitae, Familiaris consortio, etc. -, e ensinado no Catecismo da Igreja Católica.
João Paulo II: “Paulo VI, qualificando o ato da contracepção como ‘intrinsecamente mal’, quis ensinar que a norma moral não admite exceções: nunca uma circunstância pessoal ou social pôde, nem pode, nem poderá converter um ato assim em um ato ordenado”, lícito (12 – XI – 1988).

2 – E quando um dos cônjuges está infectado por uma enfermidade muito grave e contagiosa (ex.: ebola, AIDS)?
Nesta condição não é lícito aos esposos realizar a união sexual conjugal, pois não é lícito pôr em perigo grave a vida do cônjuge, nem é lícito evitar – diminuir, melhor dizendo – esse perigo mediante o uso de anticonceptivos. Para os cônjuges somente são lícitos atos sexuais conjugais. E aqueles atos que eliminam por meios mecânicos ou químicos a possibilidade da transmissão de vida não são atos conjugais, mas sim contrários à natureza e à verdade do matrimônio. O cônjuge enfermo, portanto, não pode licitamente exigir a doação conjugal. E o cônjuge são não está obrigado a consentir nessa exigência que lhe é feita, pois ninguém é obrigado a arriscar sua vida. Pode, porém, consentir nela, mesmo pondo em perigo sua vida, se razões muito graves – a continuidade do matrimônio, a segurança dos filhos, etc. – o aconselham. Volto ao tema no ponto 4.

O Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral conjugal diz que “apresentam uma dificuldade especial os casos de cooperação ao pecado do cônjuge que voluntariamente faz ato unitivo infecundo” (n. 13), e enumera os motivos, modos e limites que podem tornar lícita essa cooperação (Cardeal López Trujillo, presidente do Pontifício Conselho para a Família, 12/02/1997).

3 – A união sexual extra-matrimonial é um pecado grave, que se agrava pelo uso de anticonceptivos.
É doutrina muitíssimo tradicional que o pecado da fornicação se agrava quando o ato sexual se realiza contra a natureza, ou seja, tornando impossível a procriação (Santo Tomás, Suma Teológica II-II, 154, 1 e 12). Quando Deus fez o matrimônio, criando homem e mulher, criou o ato sexual em sua forma própria de matrimônio, como doação mútua de amor total e definitivo, e como possível fonte de vida, que não pode fechar-se por atos contraceptivos: isso é o ato sexual. Segundo isto, a fornicação é uma imitação horrível, uma profanação sacrílega do ato sexual, e se se realiza em forma anticonceptiva, é ainda pior. Os fornicadores anticonceptivos destroem, em seu ato, o significado de amor unitivo indissolúvel; mas destroem também seu possível fim procriativo, usando anticonceptivos. É, pois, menos culpável diante de Deus quem peca aceitando as conseqüências naturais de seu ato mal, que o que evita aquelas conseqüências que imagina insuportáveis, para poder pecar com mais facilidade ou por outros fins. O ato da luxúria, realizado desse modo, se desvia ainda mais da reta ordem natural.

A fornicação anticonceptiva, por outro lado, como a experiência histórica confirma claramente ajuda à ilimitada multiplicação das fornicações. Não é incorrer em um consequencialismo moral reprovável o ter em conta a norma de discernimento dada por Cristo: “pelos seus frutos os conhecereis” (Mt 7, 20).

Bem, há uma diferença qualitativa entre a união sexual matrimonial e a união sexual extra-matrimonial. A fornicação, para não dizer a violação, mesmo que mecanicamente realizem um ato semelhante ao da união sexual conjugal, são ações qualitativamente distintas. Pode-se dizer que são contra a natureza, ou seja, contra o que o Criador fez ao criar homem e mulher, unidos para sempre em matrimônio, em livre amor aberto à vida.

Não parece, pois, algo indiscutível que aquilo que é “intrinsecamente mal” na união conjugal tenha de ser “intrinsecamente mal”, de modo igual e necessário, em outras formas degradadas de união sexual. Alegam alguns, concretamente, que esta doutrina moral não está diretamente ensinada no Magistério apostólico, pois sempre que em seus documentos declara “intrinsecamente má” a anticoncepção o faz em relação à “união conjugal”.

A Igreja, com efeito, ensina que todo “ato matrimonial em si mesmo deve estar aberto à transmissão da vida” (HV 11). “Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundamentada sobre a inseparável conexão que Deus quis e que o homem pode romper por sua própria iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador” (HV 12). Fala sempre o Magistério, com efeito, da obrigação de manter a abertura à vida – ou seja, nega absolutamente a anticoncepção – nos atos conjugais. Todavia, mesmo que essa objeção seja imponente, entendo que possa ser respondida suficientemente. – O Magistério apostólico se manifestou já no fato de nunca ter corrigido como falsa a doutrina que a anticoncepção agrava o pecado do ato sexual extra-matrimonial, sendo esta amplamente ensinada pelos doutores católicos da Igreja. Não é admissível que o que durante muitos séculos a Tradição condenou de forma unânime um dia o Magistério apostólico o admita. “A Igreja do Deus vivo é coluna e fundamento da verdade” (1 Tm 3, 16). Ela e sua doutrina são como uma árvore, que cresce mantendo-se sempre fiel a si mesma, em perfeita homogeneidade contínua.

Mas também pode-se citar algumas declarações da Autoridade apostólica, neste caso da Espanha:
A Conferência Episcopal Espanhola, em uma Nota de Imprensa sobre a AIDS e o preservativo (19/01/2005), resumia o diálogo havido entre o Secretário Geral da CEE, Pe. Juan Antônio Martínez Camino e a Ministra de Saúde e Consumo, D. Elena Salgado, analisando os métodos usados na luta contra a AIDS e outras doenças de transmissão sexual. Terminada a Nota dizendo (os grifos são meus):

“Esta declaração deve ser entendida no sentido da doutrina católica que sustenta que o uso do preservativo implica uma conduta sexual imoral. Por isso, a Igreja colabora eficaz e racionalmente na prevenção da AIDS promovendo a educação das pessoas para o amor conjugal fiel e aberto à vida, tratando de evitar deste modo as relações indevidas e promíscuas, que dão lugar às chamadas ‘situações de risco’ sanitário. De acordo com estes princípios não é possível aconselhar o uso do preservativo, por ser contrário à moral da pessoa. A única coisa verdadeiramente aconselhável é o exercício responsável da sexualidade, de acordo com a normal moral. Em consequência, a diferença do que foi afirmado por diversas instâncias, não é certo que a doutrina da Igreja sobre o preservativo tenha mudado”.

4 – Usar preservativo, tanto no ato sexual conjugal como no ato sexual extra-matrimonial, pode diminuir a culpabilidade, como mal menor ou segundo a lei do duplo efeito, quando há grave perigo de transmitir pelo ato uma grave doença, como a AIDS ou o ebola.


Esta doutrina não é certamente segura. Os que a mantém argumentam que se está vigente o mandato divino “não cometerás atos impuros”, também é um mandamento de Deus “não matarás”. Em situação de grave enfermidade contagiosa, a consciência obriga a não realizar o ato sexual, tanto dentro do matrimônio como “a fortioti” fora dele. Mas se se realiza, o uso de um anticonceptivo pode diminuir a culpa do ato. Entrariam em conflito para sua realização prática dois mandamentos de Deus, “não cometerás atos impuros” e “não matarás”.


Em todo caso é preciso recordar sempre que o recurso do preservativo não só é incapaz de frear a AIDS e outras doenças de transmissão sexual, mas sim aumenta notavelmente sua difusão, a causa da promiscuidade multiplicada que a anticoncepção ocasiona. Esta realidade está cientificamente comprovada.
Reitero que o uso do preservativo para evitar contágios não é uma doutrina totalmente segura, ao menos em todas as suas justificativas, condições e limites, já que o Magistério nunca ensinou sobre ela com clara firmeza. Apesar disso, autores fidedignos assim a ensinam.


O Sr. Bispo Juan Antonio Reig Pla, atual bispo de Alcalá de Henares, sendo Presidente da Subcomissão de Família e Vida da CCC, e Decano do Instituto “João Paulo II para estudos sobre o Matrimônio e a Família”, depois de reafirmar a maldade da fornicação, ensinava há alguns anos: “Todavia, ao pecado contra a castidade pode adicionar-se a conotação – novamente contrária à moral – de provocar o risco de transmitir uma doença tão nociva como a AIDS, Nestes casos (violações, adultérios, promiscuidade sexual, relações homossexuais e fornicação em geral), o uso do preservativo não converte estes atos sempre imorais em bons, mas, seu uso poderia diminuir um pouco a probabilidade de uma posterior consequência danosa e pecaminosa de um certo ato mal, a saber, o por em sério perigo a saúde ou a vida do outro, devido, resumidamente, ao contágio do vírus da AIDS ou outra doença de transmissão sexual.


“Mas dito isto, ‘a conclusão NÃO É: a Igreja diz, por fim, que se pode violar ou adulterar ou fornicar ou praticar a sodomia com preservativo’, tudo isto constitui matéria muito grave de pecado. A conclusão é que se deve viver em castidade, ou seja: abstinência antes do matrimônio e fidelidade absoluta, respeitando os aspectos unitivo e procriativo, uma vez casados” (a Gaceta, em intereconomía.com, reproduzindo entrevista da revista Alba, 2005).


Não se diz neste texto – e não é questão sem importância – se esta ocasional permissividade do preservativo se estende somente às formas degradadas da sexualidade, que são enumeradas, ou também à sagrada união conjugal do matrimônio.

5 – Pode ser lícito o uso de preservativos como defesa à agressão de uma violação.
Mesmo que mecanicamente sejam iguais os atos sexuais de um matrimônio ou de uma fornicação voluntariamente consentida ou de uma violação, é evidente que se trata na verdade de ações diversas em sua entidade moral. Uma violação apenas pode considerar-se um ato sexual humano, pois este implica amor e a liberdade dos que se unem, que se dão, mesmo que seja de forma muito deficiente, na fornicação mutuamente consentida. Portanto, é melhor considerar-se como uma agressão violenta e invasora, que licitamente pode ser resistida em legítima defesa. Aqui em modo algum se trata de uma dissociação culpável entre o amor unitivo e a possível procriação. Aqui estamos simplesmente ante uma agressão física mais que ante um ato sexual propriamente dito.

O Sr. Cardeal Javier Lozano Barragán, sendo presidente do Conselho Pontifício para a Saúde, dizia sobre a legalidade do preservativo ante uma violação: “Pelo mandamento ‘não matarás’ estamos obrigados a não matar ninguém, mas ao mesmo tempo a não deixarmos matar, ou seja, a proteger nossa vida. Tanto é assim, que é doutrina tradicional da Igreja, que nunca mudou, que para defender a própria vida inocente se pode chegar inclusive a matar o agressor. Se o agressor tem o vírus ebola, gripe ou AIDS, tenho que me defender da AIDS. Como me defendo? Com o meio mais apropriado. O que eu considere: é um porrete?, então com um porrete. É uma pistola?, então com uma pistola. Com um preservativo? Se é eficaz para defender-me, sim, neste caso de injusta agressão” (Zenit 04/02/2005).

6 – Pode ser lícito o uso de preservativos em uma relação homossexual, haja ou não o perigo de contágio de uma doença.
Esta relação, certamente, é por natureza gravemente pecaminosa. Mas de tal modo se situa contra a ordem natural e contra a doutrina da Igreja, que, sobretudo em casos de enfermidade contagiosa, nada desaconselha o uso de preservativos, pois estes, obviamente, 1- podem, de alguma maneira, evitar um dano, que provavelmente se produzirá com a reincidência, 2 – obviamente não impedem uma possível procriação, e 3 – tampouco o repudiar deles tornaria de acordo com a natureza um ato que não tem nada a ver com a sexualidade humana, pois é absolutamente contra a natureza.

7 – Cito a seguir alguns textos, publicados a maioria nestes dias, que contém misturadas afirmações verdadeiras, errôneas ou duvidosas.
Assinalo em letra comum aquelas afirmações que acredito menos aceitáveis. Mas ao lê-las adverte-se que às vezes, na mesma ocasião o autor fala em uma parte do uso de preservativo “nos atos fora do matrimônio”, aludindo em seguida a “um possível contágio” de grave enfermidade, de modo que ele trata da mesma forma objetos morais distintos, que exigem compreensões diversas. Esta falta de distinção é compreensível, tratando-se de entrevistas ou de certos escritos ocasionais pouco moderados, mas não por isso seus efeitos são menos desastrosos: a confusão do povo cristão, a convicção de não se sabe nada com certeza e a conclusão de remeter-se apenas à própria consciência. O que não diferencia, confunde.


- “Se o uso do preservativo no uso da sexualidade fora do matrimônio pode evitar a enfermidade, então é melhor (justificável) que se use”. “Nas atuações concretas neste uso banal do sexo, pode ser melhor utilizar o preservativo algumas vezes”... “É melhor ou pior que se dê lugar à concepção de crianças fora do âmbito matrimonial? Parece-me que é melhor não serem concebidos. Neste sentido, e no da não transmissão de uma enfermidade é a situação que pode fazer menos dano usar um preservativo que não usá-lo”.
- Entrevista: “… nos casos em que nem a abstinência nem a fidelidade foram possíveis de seguir, que é a via proposta pela Igreja, existe esta última opção. Uma pessoa pode fazer uso do preservativo de forma responsável para não contagiar nem produzir um mal que prejudique a vida. As declarações entram na tradição da teologia moral da Igreja. Para esta o ato sexual se entende dentro do contexto de uma relação conjugal. Aí é onde se aplica a moralidade que a Igreja ensina.
O entrevistador continua perguntando: - “Então o pecado se comete ao praticar sexo fora do matrimônio, mas não ao usar o preservativo quando se comete este pecado”.
Responde: - “Certamente, o uso do preservativo é um mal menor que evita um possível contágio”. Note que à clara pergunta se dá uma clara resposta: Certamente. E que imediatamente, desviando-se já da pergunta, o entrevistado acrescenta a esta cruel resposta “o risco seguro de contágio”, que suaviza a resposta, mas que sai do tema questionado.
- “Toda relação sexual entre duas pessoas do mesmo sexo ou entre um homem e uma mulher não casados entre si é contrária à norma moral, resguardada pela virtude da castidade. Esta qualificação não se vê afetada por usar ou não usar preservativo”.
Não me parecem de acordo essas teses com a Tradição católica e o Magistério apostólico. Seguindo essa doutrina, poderá acontecer, por exemplo, que um pai de família muito cristão diga ao filho que sai para uma festa à noite: “Está levando preservativos? Não cometas fornicação, pelo amor de Deus, pois é um pecado mortal. Não te deixes ser tentado por alguma moça desavergonhada, como tantas por aí. Mas se caíres na tentação, por favor, leve preservativos”. Isto implica sem dúvida numa mudança radical na tradição católica. Submeto ao juízo da Autoridade apostólica tudo o que expus, e a qualquer doutrina melhor embasada. E no caso de ser em algum ponto corrigido com verdade, darei publicidade à correção neste mesmo meio católico de comunicação.

O teólogo responde: Sou obrigado a fugir das ocasiões de pecado?

"Um sem número de cristãos se perde por não querer evitar as ocasiões de pecado. Quantas almas lá no inferno não se lastimam e queixam: Infeliz de mim! Se tivesse evitado aquela ocasião, não estaria agora condenado por toda a eternidade!" Santo Afonso Maria de Ligório, Doutor da Igreja.


I. Da obrigação de evitar as ocasiões perigosas

Um sem número de cristãos se perde por não querer evitar as ocasiões de pecado. Quantas almas lá no inferno não se lastimam e queixam: Infeliz de mim! Se tivesse evitado aquela ocasião, não estaria agora condenado por toda a eternidade!

Falando aqui da ocasião de pecado, temos em vista a ocasião próxima, pois deve-se distinguir entre ocasiões próximas e remotas. Ocasião remota é a que se nos depara em toda a parte e que raramente arrasta o homem ao pecado. Ocasião próxima é a que, por sua natureza, regularmente induz ao pecado. Por exemplo, achar-se-ia em ocasião próxima um jovem que muitas vezes e sem necessidade se entretêm com pessoas levianas de outro sexo. Ocasião próxima para uma certa pessoa é também aquela que já a arrastou muitas vezes ao pecado. Algumas ocasiões consideradas em si não são próximas, mas tornam-se tais, contudo, para uma determinada pessoa que, achando-se em semelhantes circunstâncias, já caiu muitas vezes em pecado em razão de suas más inclinações e hábitos. Portanto, o perigo não é igual nem o mesmo para todos.

O Espírito Santo diz: 'Quem ama o perigo nele perecerá' (Ecli 3, 27). Segundo S. Tomás, a razão disso é que Deus nos abandona no perigo quando a ele nos expomos deliberadamente ou dele não nos afastamos. São Bernardino de Siena diz que dentre todos os conselhos de Jesus Cristo, o mais importante e como que a base de toda a religião, é aquele pelo qual nos recomenda a fuga da ocasião de pecado.

Se fores, pois, tentado, e especialmente se te achares em ocasião próxima, acautela-te para não te deixares seduzir pelo tentador. O demônio deseja que se se entretenha com a tentação, porque então torna-se-lhe fácil a vitória. Deves, porém, fugir sem demora, invocar os santos nomes de Jesus e Maria, sem prestar atenção, nem sequer por um instante, ao inimigo que te tenta. S. Pedro nos afirma que o demônio rodeia cada alma para ver se a pode tragar: 'Vosso adversário, o demônio, vos rodeia como um leão que ruge, procurando a quem devorar' (I Ped 5, 8). São Cipriano, explicando essas palavras, diz que o demônio espreita uma porta por onde possa entrar na alma; logo que se oferece uma ocasião perigosa, diz consigo mesmo: 'eis a porta pela qual poderei entrar', e imediatamente sugere a tentação. Se então a alma se mostrar indolente para fugir da tentação, cairá seguramente, em especial se se tratar de um pecado impuro. É a razão por que ao demônio mais desagradam os propósitos de fugirmos das ocasiões de pecado, que as promessas de nunca mais ofendermos a Deus, porque as ocasiões não evitadas tornam-se como uma faixa que nos venda os olhos para não vermos as verdades eternas, as ilustrações divinas e as promessas feitas a Deus.

Quem estiver, porém, enredado em pecado contra a castidade, deverá, para o futuro, evitar não só a ocasião próxima, mas também a remota, enquanto possível, porque em tal se sentirá muito fraco para resistir. Não nos deixemos enganar pelo pretexto da ocasião ser necessária, como dizem os teólogos, e que por isso não estamos obrigados a evitá-la, pois Jesus Cristo disse: 'Se teu olho direito te escandaliza, arranca-o e lança-o de ti' (Mt 5, 29). Mesmo que seja teu olho direito deverás arrancá-lo e lançar fora de ti, para que não sejas condenado. Logo, deves fugir daquela ocasião, ainda que remota, já que, em razão de tua fraqueza, tornou-se ela uma ocasião próxima para ti.

Antes de tudo devemos estar convencidos que nós, revestidos de carne, não podemos por própria força guardar a castidade; só Deus, em Sua imensa bondade, nos poderá dar força para tanto.

É verdade que Deus atende a quem Lhe suplica, mas não poderá atender à oração daquele que conscientemente se expõe ao perigo e não o deixa, apesar de o conhecer, pois, como diz o Espírito Santo, quem ama o perigo perecerá nele.

Ó Deus, quantos cristãos existem que, apesar de levarem uma vida piedosa, caem finalmente e obstinam-se no pecado, só porque não querem evitar a ocasião próxima do pecado impuro. Por isso nos aconselha S. Paulo (Fil 2, 12): 'Com temor e tremor operai a vossa salvação'. Quem não teme e ousa expor-se às ocasiões perigosas, principalmente quando se trata do pecado impuro, dificilmente se salvará.

II. De algumas ocasiões que devemos evitar cuidadosamente

Como queremos salvar nossa alma, é nosso dever fugir da ocasião do pecado. Principalmente devemos abster-nos de contemplar pessoas que nos suscitam maus pensamentos. 'Pelos olhos entra a seta do amor impuro e fere a alma', diz S. Bernardo (De modo bene viv., c. 23), e essa seta, ferindo-a, tira-lhe a vida. O Espírito Santo dá-nos o conselho: 'Desviai vossos olhos de uma mulher adornada' (Ecli 9, 8).

Para se livrar de tentações impuras, um antigo filósofo arrancou os olhos. Nós, cristãos, não podemos assim proceder, mas devemos cegar-nos espiritualmente, desviando os olhos de objetos que possam ocasionar-nos tentações. São Luís Gonzaga nunca olhava para uma mulher e, mesmo em conversa com sua própria mãe, tinha os olhos postos no chão. É claro que o mesmo perigo existe para mulheres que cravam seus olhares em homens.

Em segundo lugar, deve-se evitar todas as más companhias e as conversas e entretenimentos em que se divertem homens e mulheres. Com os santos te santificarás e com os perversos te perverterás. Anda com os bons e tornar-te-ás bom, anda com os desonestos e tornar-te-ás desonesto.

O homem toma os hábitos daqueles que convivem com ele, diz São Tomás de Aquino. Se estiveres metido numa conversação perigosa, que não possas abandonar, segue o conselho do Espírito Santo: Cerca teus ouvidos de espinhos para que os pensamentos impuros dos outros não achem neles entrada. Quando São Bernardino de Siena, ainda pequeno, ouvia uma palavra desonesta, sentia o rubor subir à sua face, e por isso seus companheiros tomavam cuidado para não pronunciar tais palavras em sua presença. E Santo Estanislau Kostka sentia tal asco ao ouvir tais palavras, que perdia os sentidos.

Quando ouvires alguém conversando sobre coisas impuras, volta-lhe as costas e foge. Assim costumava proceder São Edmundo. Havendo uma vez abandonado seus companheiros por estarem conversando sobre coisas desonestas, encontrou-se com um jovem extraordinariamente belo, que lhe disse: Deus te abençoe, caríssimo. Ao que o Santo perguntou, admirado: Quem és tu? Ele respondeu: Olha para minha fronte e lerás meu nome. Edmundo levantou os olhos e leu: Jesus Nazareno, Rei dos Judeus. Com isso Nosso Senhor desapareceu e o Santo sentiu uma alegria celestial em seu coração.

Achando-te em companhia de rapazes que conversam sobre coisas desonestas e, não podendo retirar-te, não lhes dês atenção, volta-lhes o rosto e dá-lhes a conhecer que tais conversas te desagradam.

Deves também abster-te de considerar quadros menos decentes. São Carlos Borromeu proibiu a todos os pais de família conservarem tais quadros em suas casas. Deves igualmente evitar a leitura de maus livros, revistas e jornais, e não só dos que tratam ostensivamente de coisas imorais, como também dos que tratam de histórias insinuantes, como certos poetas e romancistas.

Vós, pais de famílias, proibi a vossos filhos a leitura de romances: estes causam muitas vezes maiores danos que os livros propriamente imorais, porque deixam nos corações dos jovens certas más impressões que lhes roubam a devoção e os induzem ao pecado. São Boaventura diz (De inst. nov., p. 1 , c. 14): 'Leituras vãs produzem pensamentos vãos e destroem a devoção'. Dai a vossos filhos livros espirituais, como a história eclesiástica, ou vidas de santos e semelhantes.

Proibi a vossos filhos representar um papel qualquer em comédia inconveniente e mesmo a assistência a representações imorais. 'Quem foi casto para o teatro, de lá volta manchado', diz São Cipriano. Se para lá se dirigiu aquele jovem ou aquela donzela, em estado de graça, de lá voltam ambos em estado de pecado. Proibi também a vossos filhos a ida a certas festas, que são festas do demônio, nas quais há danças, namoros, canções impudicas, gracejos e divertimentos perigosos. Onde há danças, celebra-se uma festa do demônio, diz Santo Efrém.

Mas que há de ruim quando se graceja? dirá alguém. Esses tais gracejos não são gracejos, mas crimes, responde São João Crisóstomo, são graves ofensas contra Deus. Um companheiro do padre João Vitellio, contra a vontade deste servo de Deus, se dirigiu uma vez para um tal divertimento em Nórcia. Que lhe aconteceu? Perdeu primeiramente a graça de Deus, entregou-se em seguida a uma vida desregrada e foi finalmente assassinado por seu próprio irmão.

Poderás aqui perguntar-me se é pecado mortal namorar. Responderei a essa pergunta na segunda parte, c. 6, § IV. Aqui só direi que tais namoros tornam-se ocasião próxima do pecado. A experiência ensina que em tais casos só poucos deixam de pecar. Se não pecam já no começo, caem no decorrer do tempo. No princípio se entretêm só por mútua inclinação; esta torna-se, porém, em breve, paixão, e a paixão, uma vez arraigada, cega o espírito e arrasta a muitos pecados de pensamentos, palavras e obras.

III. Fúteis objeções contra as sobreditas verdades

Objetar-me-ás: Mudei duma vez de vida; não tenho nenhuma má intenção, nem mesmo uma tentação quando vou visitar fulana ou sicrana. Respondo: Conta-se que há uma espécie de ursos que caçam macacos: ao avistar o urso, fogem estes para as árvores. Mas que faz o urso? Deita-se debaixo da árvore e faz-se de morto. Descem os macacos com esse engano e então, de um salto, captura-os e devora-os. É o que pratica o demônio: representa a tentação como morta, e assim que desceres, isto é, logo que te expuseres ao perigo, desperta-a de novo, e ela te tragará. Oh! Quantos cristãos, que se davam ao exercício da oração e da comunhão e, mesmo, levavam uma vida santa, não caíram nas garras do demônio, porque se expuseram ao perigo.

A história eclesiástica narra que uma mulher mui piedosa se ocupava em obras de caridade e, em especial, em enterrar os corpos dos Santos Mártires. Encontrando uma vez o corpo de um mártir que ainda dava sinais de vida, levou-o para sua casa, curou-o e o mártir restabeleceu-se. Mas que aconteceu? Por causa da ocasião próxima, esses dois santos – pois esse nome mereciam – primeiramente perderam a graça de Deus e depois a Fé.

Mas a visita àquela casa, a continuação daquela amizade, me traz proveitos, dizes. Sim, porém, se notares que ‘aquela casa é o caminho para o inferno’ (Prov 7, 27), nenhum proveito te trará, e tu a deves deixar se desejas ser feliz. Mesmo que fosse teu olho direito a causa da perdição, deverias arrancá-lo e lançá-lo longe de ti, diz o Senhor. Nota as palavras: lança-o de ti, não deves deixá-lo perto, mas repeli-lo para longe, isto é, deves evitar por completo a ocasião. – Mas daquela pessoa nada tenho a temer, pois ela é tão devota – dizes. A isso responde São Francisco de Assis: O demônio tenta diferentemente os cristãos piedosos que se deram inteiramente a Deus e os que levam uma vida desregrada. Ele não procura prendê-los com uma corda já no princípio; contenta-se com um cabelo, servindo-se então de um fio e, finalmente, de uma corda, arrastando-os ao pecado.

Quem quiser ser preservado deste perigo deve já no começo evitar todos os fios, todas as ocasiões, quer sejam saudações, quer presentes.

Ainda uma observação importante: Um penitente que nunca evitou seriamente as ocasiões perigosas, nas quais tem regularmente caído em pecado mortal, apesar de todas as suas confissões, deverá fazer uma confissão geral, visto terem sido inválidas as confissões feitas em tal estado, em razão da falta de propósito de evitar a ocasião próxima. O mesmo se deve dizer a respeito dos que confessam seus pecados, mas nunca deram sinal de emenda, continuando logo depois da confissão a cometer os mesmos pecados, sem empregar nenhum meio contra a queda. Só uma confissão geral poderá trazer-lhes garantia e tranqüilidade, servindo de base para uma verdadeira emenda; feita a confissão, poderão encetar uma vida nova e perfeita, pois os maiores pecadores, como acima provamos, poderão, com a graça de Deus, alcançar a perfeição.”

(Santo Afonso Maria de Ligório, Escola da Perfeição Cristã,Compilação de textos do Santo Doutor pelo padre Saint-Omer, CSSR, IV Edição, Editora Vozes, Petrópolis: 1955, páginas 44-48)

O teólogo responde: Beijos, abraços e leituras podem ser pecado de luxúria?

Antonio Royo Marín, O.P.


II. OS PECADOS INTERNOS DA LUXÚRIA
597. Os pecados internos de luxúria são três: os pensamentos impuros, os desejos impuros e o gozo pelos pecados cometidos. O primeiro se refere ao presente; o segundo, ao futuro, e o terceiro, ao passado.

Falamos que todos eles ao tratar dos pecados internos em geral e remetemos ao leitor a aquele outro lugar (cf. n.257-262).

Aqui nos limitamos a recordar os dois princípios fundamentais que iluminam toda esta questão, e que, bem aplicados, resolvem toda a ampla casuística que possa apresentar-se na prática. São os seguintes:

1.0 O deleite desonesto interno diretamente procurado ou voluntariamente aceito é sempre pecado mortal e não admite DIMINUIÇÃO de matéria.

Por conseguinte, qualquer pensamento impuro, qualquer desejo impuro, qualquer gozo pela lembrança de uma ação impura que se cometeu anteriormente, é de seu pecado mortal quando lhe adverte com toda clareza e lhe consente ou aceita com plena vontade. Somente cabe o pecado venial por imperfeição do ato (ou seja, por falta desta plena advertência ou consentimento), mas não pelo DIMINUIÇÃO de matéria quando foi plenamente advertida e aceita.

Que classe de pecado se comete e se recolher ou não as circunstâncias do objeto sobre que recai (v.gr., a malícia do adultério, incesto, etc.), explicamo-lo já ao falar dos pecados internos em geral (cf. n.257-262).

2.° Não há nenhuma razão que possa autorizar jamais a permissão indireta de atos internos de luxúria referentes ao futuro (desejos impuros) ou ao passado (gozo ou aprovação dos atos impuros realizados), já que estes são atos próprios da vontade que supõem a aceitação, ou consentimento ao pecado. Mas com causa gravemente proporcionada (v. gr., o exercício profissional do médico, sacerdote, estudante de medicina, etc.) é lícito permitir que sobrevenham pensamentos desordenados, com tal de rechaçar absolutamente o consentimento voluntário aos mesmos, já que é do todo impossível evitá-los e não se contrai sua malícia do momento em que não se buscam diretamente nem se consentem ao produzir-se.

IV. LUXÚRIA EXTERNA NÃO CONSUMADA
Para maior ordem e claridade dividimos esta matéria em duas partes:

A. Atos impudicos em geral.

B. Aplicações concretas.

A) Atos impudicos em geral

598. I. Noção. Em geral se designam com o nome de atos impudicos aqueles que, sem ser propriamente venéreos em si mesmos, relacionam-se, entretanto, com a luxúria e influem nela mais ou menos diretamente. Tais são, principalmente, olhada-las, toques, beijos, abraços, leituras, cantar ou conversações perigosas, etc. A eles se reduzem também os bailes, espetáculos, fotografias, etc., que sejam perigosos de dela ou relativamente à pessoa em questão.

599. 2. Malícia. Consiste na aptidão natural que têm para excitar movimentos torpes que podem conduzir até o deleite venéreo completo. Mas, em si mesmos, muitos deles são indiferentes e podem realizar-se de tal forma que não envolvam pecado algum e até que sejam inclusive louváveis (v.gr., o beijo carinhoso dado à própria mãe).

Estes atos, de seu indiferentes, convertem-se em impudicos e maus por um triplo capítulo :

Iº. PELO FIM COM QUE SE EXECUTAM. E neste sentido podem ser:

A. Pecado mortal, se se buscar e tenta com eles obter diretamente um prazer venéreo, embora seja muito pequeno e imperfeito.

B. Pecado venial, se se fizerem unicamente por ligeireza, brincadeira, curiosidade, etc., ou inclusive pelo prazer puramente sensível que com eles pode experimentar-se (v. gr., na boca ao beijar), excluindo, de uma vez, todo afeto ou deleite propriamente carnal (cf. D 1140) e o perigo próximo de que se produza (coisa muito difícil na prática, sobre tudo se se prolongam algum tempo).

C. Nenhum pecado, se o fim for bom e se fazem por necessidade ou verdadeira utilidade; e isso embora houvesse algum perigo de movimentos desordenados, com tal, naturalmente, de não consentir neles se se produzirem de fato. Mas quanto mais perigosos sejam em si mesmos, tanto maior tem que ser a causa que os desculpe; e assim, v. gr., só os médicos, praticantes, etc., têm razão suficiente para ver ou tocar, quando é necessário, as partes íntimas do cliente.

2º. PELO INFLUXO NA COMOÇÃO VENÉREA. E assim serão:
a) Pecado mortal, quando influem próxima e notavelmente em dita comoção e se executam sem causa alguma ou de tudo insuficiente e desproporcionada. As aplicações são variadísimas: olhares, toques, beijos, baile, espetáculos, fotografias, praias, etc., etc., quando influírem nessa forma próxima e notável e se executam sem grave causa e sem as devidas precauções.

b) Pecado venial, quando ficam sem razão suficiente, mas influem tão somente remota ou levemente (v.gr., alguma piada um pouco obscena, um beijo rápido na testa ou na bochecha, um espetáculo um pouco atrevido, mas não imoral, etc.), e não se teve má intenção, nem se produziu grave escândalo, nem se consentiu em nenhum pensamento ou afeto torpe.

c) Nenhum pecado, quando influem tão somente remota ou levemente e houve, além disso, alguma razão de verdadeira utilidade ou conveniência para isso (v.gr, por educação, amizade, afeto familiar, etc.), excluído sempre o consentimento aos movimentos torpes que possam surgir.

3º. PELA FRAGILIDADE ESPECIAL DO AGENTE ou POR RAZÃO DE ESCÂNDALO. Pode ocorrer, em efeito, que algum desses atos que de ordinário influem tão somente remota ou levemente na maior parte da gente, afetem, entretanto, próxima e notavelmente a uma pessoa extraordinariamente frágil e propensa à sensualidade, em cujo caso deve evitar, ao menos até que se serene e normalize, aquelas coisas que outras pessoas mais normais se podem permitir sem pecado. Diga-o mesmo por razão do escândalo que pode produzir-se (v. gr., vendo um sacerdote em um espetáculo impróprio para ele, embora não levasse por sua parte nenhuma má intenção ao assistir).

B) Aplicações concretas

Para ilustrar melhor os princípios que acabamos de expor, vamos aplicá-los a alguns casos concretos e particulares, advertindo, não obstante, que estas aplicações valem unicamente em termos gerais e segundo o que está acostumado a ocorrer ordinariamente; mas na prática terá que ter sempre em conta o conjunto de circunstâncias, principalmente a intenção ou finalidade do agente, as razões que existam para expor-se a algum perigo, sua maior ou menor periculosidade em ordem a suas disposições subjetivas e o escândalo que possivelmente possa dar-se com uma ação acaso lícita em si mesmo ou para outros.

Feitas estas condições, eis aqui o que se pode concluir em termos gerais:

600. 1º. Olhares e toques.
a) Será ordinariamente pecado mortal olhar ou tocar sem causa grave (como a tem o médico, cirurgião, etc.) as partes desonestas de outras pessoas, sobre tudo se forem de diversos sexo, e até do mesmo se se tiver inclinação desviada para ele. Diga-o mesmo com relação às mulheres nos peitos.

b) Pode ser simplesmente venial olhar ou tocar as próprias partes unicamente por ligeireza, curiosidade, etc., excluída toda intenção venérea ou sensual e todo perigo próximo de excitar nelas movimentos desordenados. Não é pecado algum fazer isso mesmo por necessidade ou conveniência (v.gr., para curar uma enfermidade, lavar-se, etc.).

c) Para julgar da importância ou gravidade dos olhares ou toques às restantes parte do corpo humano próprio ou alheio, mais que à anatomia terá que atender à intenção do agente, ao influxo que pode exercer na comoção carnal e às razões que houve para as permitir, de acordo com os princípios anteriormente expostos. Às vezes será pecado mortal o que em outras circunstâncias ou intenções seria tão somente venial e possivelmente nenhum pecado.

d) O dito com relação ao corpo humano, aplique-se à vista de estátuas, quadros, fotografias, espetáculos, etc., na medida, grau e proporção com que possam excitar a própria sensualidade.

602. 2.° Beijos e abraços.
a) Constituem pecado mortal quando se tenta com eles excitar diretamente o deleite venéreo, embora se trate de parentes e familiares (e com maior razão entre estes, pelo aspecto incestuoso desses atos).

b) Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (embora não se tente o prazer desonesto), sobre tudo se forem na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notável de movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. Quando menos, constituem uma falta maior de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que a expõe. É incrível que estas coisas possam fazer-se em nome do amor (!). Até tal ponto os cega a paixão, que não lhes deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor—que consiste em desejar ou fazer o bem ao ser amado—, constitui, em realidade, um ato de egoísmo refinadísimo, posto que não vacila em satisfazer a própria sensualidade até a costa de lhe causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.

c) Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a própria ou alheia sensualidade, não pode proibir-se em nome da moral cristã, sobre tudo se houver alguma causa razoável para isso; v.gr., entre prometidos formais, parentes, compatriotas (onde haja costume disso), etc.

602. 3º. Conversas e cantos.
a) É pecado mortal iniciar ou manter uma conversação francamente desonesta ou obscena, que não pode ter outra finalidade que excitar a sensualidade própria ou alheia ou escandalizar a outros. O iniciador peca mais gravemente que o resto dos interlocutores. Diga-o mesmo de um canto gravemente obsceno, ou seja, apto para escandalizar a qualquer pessoa normal.

b) Sustentar alguma conversação sobre matérias obscenas ou perigosas (v.gr., sobre os deveres íntimos do matrimônio, obstetrícia, etc.) sem causa suficiente para isso, mas também sem nenhuma má intenção, ordinariamente não passará de pecado venial, ao menos se pela maneira de falar, seriedade dos circunstantes, etc., vê-se claro que não produz escândalo nenhum nem se corre perigo de excitar a sensualidade própria ou alheia. Com causa justificada (v.gr., por razão de estudo da medicina ou a moral) não teria pecado algum.

c) As piadas, historietas mais ou menos subidas de tom, etc., relatados sem má intenção e sem escândalo dos circunstantes, ordinariamente não passam tampouco de pecado venial, porque a risada está acostumada recair, não sobre a coisa obscena em si mesmo, a não ser sobre o engenho ou graça do caso. Entretanto, são muito inconvenientes (sobre tudo em presença de pessoas ligeiras e largas de consciência), porque revistam degenerar facilmente em conversações obscenas, gestos torpes e brincadeiras soezes das coisas mais sérias e sagradas. Neste último caso, claro está que seriam pecado mortal.

603. 4.° Leituras.
Com ligeiras variantes, pode aplicar-se às leituras o que acabamos de dizer nos números anteriores. E assim;

a) É pecado mortal ler um livro francamente obsceno que excite gravemente a sensualidade do leitor, já seja de tipo científico, recreativo ou histórico. Com grave causa e as devidas precauções poderia autorizar-se por razão do ofício (médico, confessor, censor literário, etc.), sempre que não represente um perigo próximo de consentimento nos movimentos desordenados que excite, porque, neste caso, seria gravemente ilícito pelo mesmo direito natural.

b) As novelas amorosas, científicas ou de aventuras, etc., que não excitem a sensualidade, ou só de maneira remota ou leve, podem ler-se sem pecado grave até com causa muito ligeira; e com causa proporcionada, inclusive sem pecado leve. Mas de ordinário devem desaconselhar-se aos jovens, pelo tempo que perdem nisso com prejuízo de suas obrigações, por lhes transladar a uma esfera irreal cheia de ilusões e fantasias e por outros muitos inconvenientes pelo estilo. As novelas obscenas estão de sua gravemente proibidas para todos pelo mesmo direito natural.

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Esta série "O teólogo responde" trata-se de uma exposição ao modo de perguntas e respostas extraídas do livro "Teología Moral para seglares" do renomado teólogo dominicano Pe. Antonio Royo Marín, O.P. Portanto, nada que aqui será demonstrado é de autoria nossa do AVS, mas do próprio autor do livro. A única diferença é que colocaremos as perguntas para entreter mais o leitor.


A edição.

Nos apóiam os seguintes sacerdotes:

Pe. Sérgio Muniz, da Arquidiocese do RJ.
Pe. Michel Rosa, da Diocese de Franca-SP.
Pe. Anderson Batista da Silva, Arquidiocese de Niterói - RJ.
Pe. Tiago Roney Sanxo, SP.
Pe. Jonas, Administração Apostólica de Campos- RJ.
Pe. Miguel Ángel Fuentes, I.V.E.
Pe. Darvan Hernandez da Rosa, RS.
Pe. Frederico Witte Guerra.

O teólogo responde: o que é LUXÚRIA?


O que é a LUXÚRIA?

Royo Marín: No nosso livro no CAPITULO II: Respeitar seu corpo; Ao abordar esta matéria tão áspera e suja, acreditam oportuno recolher a muito prudente advertência com que São Alfonso do Ligório começa a explicação da mesma:
«Agora vamos tratar, com desgosto, daquela matéria cujo só o nome infecciona a mente dos homens... !Oxalá mais breve e mais obscuramente pudesse me explicar! Mas, como esta seja a mais freqüente e mais abundante matéria das confissões e pela que maior número de almas caem no inferno—mais ainda: não vacilo em afirmar que por este só vício ou, ao menos, não sem ele se condenam todos os que se condenam—, daí que seja necessário, para instrução dos que desejam aprender a ciência moral, me explicar com clareza (embora da maneira mais casta possível) e discutir algumas coisas particulares».


Fiéis a esta ordem do grande santo e eminente moralista, vamos estudar esta matéria na forma mais breve e discreta possível, sem renunciar, não obstante, a informar ao leitor secular de tudo que precisa saber para formar sua própria consciência em torno destas questões.

Dividimos a matéria em dois artigos fundamentais: I.°, da luxúria em geral, e 2. °, das espécies de luxúria.

Noção de luxúria em geral: Em sentido amplo ou metafórico, a palavra luxúria designa qualquer luxo, excesso ou exuberância; e assim, por exemplo, de um campo muito fértil se diz que tem uma luxuriante vegetação. Mas no sentido próprio e estrito que aqui nos interessa se define: o apetite ou o uso desordenado do venéreo. Consiste principalmente no uso da faculdade generativa fora do matrimônio ou dentro dele contra suas leis.

A luxúria é um dos sete pecados capitais. dela derivam outros muitos pecados, principalmente a cegueira da mente, precipitação, desconsideração, inconstância, amor desordenado de si mesmo, odeio a Deus, apego às coisas desta vida e horror à futura. Santo Tomam dedica um muito belo artigo a esta questão.

A divisão fundamental é a que distingue entre luxúria consumada, completa ou perfeita, e a não consumada, incompleta ou imperfeita, conforme chegue ou não até o orgasmo completo, com sua correspondente efusão seminal no varão ou de humores vaginais na mulher.
  • Consumada-a se subdivide em segundo a natureza, se dela pode segui-la geração de um novo ser, e contra a natureza, se de sua não é apta para a geração. refere-se sempre a atos externos e não pode dar-se nos meramente internos.
  • A não consumada pode ser interna e externa, conforme se refira tão somente a atos meramente internos ou a atos externos imperfeitos.
É preciso, acima de tudo, ter sempre à vista dois grandes princípios que informam toda esta questão, e que, bem compreendidos, resolvem sem mais toda a abundante e complicada casuística que pode expor-se em torno à luxúria, ei-los aqui com toda claridade e precisão:

Primeiro princípio:
A luxúria ou deleite venéreo, tanto a consumada ou perfeita como a não consumada ou imperfeita, DIRETAMENTE PROCURADA fora do legítimo matrimônio, é sempre pecado mortal e não admite diminuição de matéria.

Expliquemos, acima de tudo, os termos do princípio:

A LUXÚRIA ou DELEITE VENÉREO, ou seja, a própria e específica da geração humana, diferencia-se:

A. Do deleite puramente sensível, que é o produzido por um ato ou objeto prazeroso em si mesmo, mas não apto de seu para excitar o prazer venéreo (v.gr., o aroma de uma rosa, a suavidade do veludo, o aprimoramento de um manjar, etc.).

B. Do deleite sensual, que é o produzido por um ato ou objeto que, embora não é propriamente venéreo em si mesmo, é apto, entretanto, para excitar a concupiscência da carne (v.gr., um beijo, um abraço, etc.). Nestes últimos terá pecado ou não segundo a intenção ou finalidade com que se façam.

TANTO A CONSUMADA ou PERFEITA, ou seja, a que chega a seu término natural pelo orgasmo e efusão seminal no varão ou de humores vaginais na mulher.

COMO A NÃO CONSUMADA ou IMPERFEITA, que se reduz a pensamentos, olhares, toques, etc., com intenção ou finalidade desonesta.

DIRETAMENTE PROCURADA, já seja por ter tentado voluntariamente obter o prazer venéreo completo ou incompleto, ou por ter mimado nele quando se produziu sem buscá-lo.

FORA DO LEGÍTIMO MATRIMÔNIO, ou seja, fora dos atos ordenados de sua à geração humana dentro do legítimo matrimônio.

É SEMPRE PECADO MORTAL, não só por estar grave e expressamente proibida Por Deus, mas sim por ser uma coisa de sua natureza intrinsecamente má.

E NÃO ADMITE DIMINUIÇÃO DE MATÉRIA, ou seja, que, por insignificante que seja o ato desordenado (v.gr., um simples movimento carnal), é sempre pecado mortal quando através dele se busca diretamente o prazer venéreo. Só pode dar o pecado venial por imperfeição do ato humano, ou seja, por falta da suficiente advertência ou de pleno consentimento.

Vejamos agora a prova teológica do princípio:
a) PELA SAGRADA ESCRITURA. São inumeráveis os textos. Eis aqui alguns dos mais conhecidos:

«Não adulterará» (Ex. 20,14).

«Todo aquele que olha a uma mulher desejando-a, já adulterou com ela em seu coração» (MT. 5,28).

«Não lhes enganem: nem os fornicadores, nem os idólatras, nem os adulteros, nem os efeminados, nem os sodomitas... possuirão o reino de Deus» (1 Cor. 6,9-1o).

«Agora bem: as obras da carne são manifestas, ou seja: fornicação, impureza, lascívia... e outras como estas, das quais lhes previno, como antes o fiz, que quem tais coisas fazem não herdarão o reino de Deus» (Gal. 5,19-21).

«Pois têm que saber que nenhum fornicador ou impuro... terá parte na herdade do reino de Cristo e de Deus» (Eph. 5,5).

Como se vê, os textos não podem ser mais claros e categóricos. trata-se da exclusão do reino dos céus, que corresponde ao pecado grave ou mortal; e afeta não só aos atos consumados ou perfeitos (fornicação, adultério), mas sim inclusive aos não consumados ou imperfeitos: basta um simples olhar mal ntencionado, como declara o mesmo Cristo no Evangelho (MT. 5,z8).

b) PELO MAGISTÉRIO DA IGREJA. A Igreja (Aelxandre VII) condenou, ao menos como escandalosa, a seguinte proposição:

«É opinião provável a que diz ser somente pecado venial o beijo que se dá pelo deleite carnal e sensível que do beijo se origina, excluído o perigo de ulterior consentimento e poluição» (D I140).

Agora bem: se um simples beijo dado com intenção carnal (luxúria imperfeita ou não consumada) é pecado grave, serão-o também outros atos de luxúria imperfeita, e a fortiori os de luxúria consumada ou perfeita.

c) PELA RAZÃO TEOLÓGICA. Todos os teólogos católicos estão de acordo em proclamar que a luxúria perfeita ou imperfeita é de sua intrinsecamente má e não só porque está proibida Por Deus. A razão fundamental é porque o prazer venéreo o pôs Deus no ato da geração como estímulo e estímulo para ela, dada sua necessidade imprescindível para a propagação do gênero humano. É, pois, um prazer cuja única e exclusiva razão de ser é o bem da espécie, não do indivíduo particular. Agora bem: utilizar esse agradar em proveito e utilidade própria fora de sua ordenação natural à geração em legítimo matrimônio é subverter a ordem natural das coisas, o qual é sempre intrinsecamente mal, porque se opõe ao que dispôs Deus, não só por uma lei positiva, mas também na natureza mesma das coisas; e como se trata de uma desordem grave, que afeta ao bem de toda a sociedade humana, sua infração voluntária e direta tem que constituir forzosamente um pecado mortal.

A esta razão fundamental podem acrescentar-se outras várias, principalmente para pôr de manifesto a ilegitimidade incluso dos atos imperfeitos. Porque:

1.° Tratando-se de matéria tão escorregadia, é quase impossível realizar o ato imperfeito sem expor-se a grave perigo de chegar até o perfeito; e, como é sabido, é pecado grave expor-se sem causa justificada—não o é nunca o desejo de satisfazer a própria sensualidade—a perigo próximo de pecado grave.

2º. É virtualmente impossível procurar o deleite venéreo incompleto sem que implicitamente se busque e queira o completo; porque, como adverte com fundamento Santo Tomam, asa incógnita de uma coisa se ordena sempre a sua consumação»; de onde, que quer a incógnita, pelo mesmo quer implícita e necessariamente a consumação, da mesma maneira que o que quer um bem imperfeito o quer assim que tende de seu ao bem perfeito.

3º. O prazer venéreo que se obtém com a luxúria imperfeita se ordena também, de dele, ao bem da espécie, já que é um aspecto parcial do estímulo natural para a geração posto no organismo humano pelo mesmo Autor da natureza. Logo utilizá-lo em proveito próprio fora daquela muito alto finalidade é subverter a ordem natural das coisas, e, pelo mesmo, é de seu intrinsecamente mau.

Segundo princípio: A luxúria perfeita ou imperfeita, involuntária em si mesmo, mas INDIRETAMENTE PERMITIDA ao realizar uma ação de seu boa ou indiferente, pode ser pecado grave, leve ou nenhum pecado, segundo as razões que se tiveram para realizar aquela ação e o comportamento observado ao produzir o prazer venéreo não procurado.

Expliquemos, acima de tudo, os termos do princípio:

A LUXÚRIA PERFEITA ou IMPERFEITA, no sentido já explicado.

INVOLUNTÁRIA em si mesmo, ou seja, não procurada nem tentada direta nem indiretamente em si mesmo.

MAS INDIRETAMENTE PERMITIDA. Não é o mesmo querer uma coisa que permiti-la indiretamente quando há justa causa para isso, de acordo com as leis do voluntário indireto. Tornaremos em seguida sobre isto.

AO REALIZAR UMA AÇÃO DE SEU BOA ou INDIFERENTE; por exemplo, ao reconhecer a uma doente, ao estudar certas matérias necessárias de medicina ou moral, ao tomar um banho quente, etc. Se a ação excitante fora já de sua má (v.gr., a assistência a um espetáculo imoral), não poderia invocar-se ao voluntário indireto, já que uma de suas regras fundamentais é que se realize e tente exclusivamente uma ação boa, ainda que dela se siga indiretamente um efeito mau.

PODE SER PECADO GRAVE, LEVE ou NENHUM PECADO, na forma que explicaremos em seguida.

SEGUNDO AS RAZÕES QUE SE TIVERAM PARA REALIZAR AQUELA AÇÃO. É o aspecto mais importante do princípio, que explicaremos em seguida detalhadamente.

E O COMPORTAMENTO OBSERVADO AO PRODUZIR O PRAZER VENÉREO NÃO PROCURADO. É outro aspecto fundamental. Se, ao produzir o prazer não procurado, consente-se voluntária e perfeitamente nele, comete-se sempre pecado mortal, embora a causa excitante se tenha posto por graves razões e sem intenção alguma pecaminosa. Se o consentimento for imperfeito, comete-se pecado venial por imperfeição do ato humano. E se se rechaça totalmente o prazer, não se comete pecado algum, contanto que a causa excitante se pôs por razões gravemente proporcionadas segundo as leis do voluntário indireto.

Expliquemos agora com detalhe os dois pontos que ficaram sem explicar, ou seja, os relativos à classe do pecado que se comete segundo as razões que tenha havido para permitir o efeito desordenado que se segue ou pode seguir-se de uma causa em si boa ou indiferente. A questão não é tão fácil como a primeira vista pudesse parecer, e é preciso, para resolvê-la com acerto, estabelecer com toda claridade e precisão umas quantas distinções muito importantes.

1.a. Há ações que de dele (per se) são aptas para excitar a deleite venérea (v.gr., um olhar ou toque francamente obscenos); e outras que de suyonada têm que ver com o prazer venéreo, mas poderiam lhe excitar indiretamente (per accidens); por exemplo, comer ou beber em demasia, montar a cavalo, tomar um banho quente, etc.

2.a Entre as primeiras—ou seja, as que operaram per se — terá as que atuam próxima e notavelmente no efeito desordenado, de sorte que sempre ou quase sempre se produz de fato (v.gr., a vista prolongada das partes desonestas de uma pessoa de diferente sexo, uma leitura muito obscena, etc.); e outras que só influem remota e levemente (v.gr., a vista ou conversação com uma pessoa de aparência agradável, estreitá-las mãos ao cumprimentar-se, etc.).

3.a Há ações que excitam próxima e notavelmente a certas pessoas (v.gr., aos jovens, aos de temperamento muito ardente e passional, etc.) que não causam impressão alguma, ou só muito leve, a outras pessoas (v.gr., de temperamento frio ou de idade muito avançada, etc.).

4.a Ao realizar uma ação em si boa ou indiferente que produz ou pode produzir um efeito mau, poderiam existir razões gravemente proporcionadas para realizá-la, ou razões insuficientes, ou nenhuma razão absolutamente.

Tendo em conta estes princípios, eis aqui as conclusões a que se deve chegar:

1.a. É PECADO MORTAL realizar sem grave razão uma ação boa ou indiferente que influa próxima e gravemente no prazer venéreo (já seja por si mesmo ou pela especial psicologia de uma pessoa determinada), embora em algum caso concreto não se seguisse de fato aquele prazer. A razão é porque não é lícito a ninguém, sem grave causa, expor-se a perigo próximo de pecar gravemente (cf. n.256).

Grave causa a tem, v.gr., o médico. que deve reconhecer ao doente ou doente, o estudante de medicina que deve aprender anatomia ou obstetria, o sacerdote que tem obrigação de estudar a moral ou de ouvir confissões acidentadas, etc. Nenhum destes pecaria se ao realizar esses estudos ou desempenhar suas funções profissionais experimentassem algum prazer desordenado, com tal, naturalmente, que rechaçassem absolutamente o voluntário consentimiento do mesmo.

Tampouco pecaria por este capítulo o que por uma larga experiência soubesse com toda certeza que não lhe excita carnalmente alguma ação de seu boa ou indiferente que para outros resulta gravemente provocadora. Mas, como é natural, esta frieza subjetiva não poderia invocar-se para legitimar uma ação de si mesma má (v.gr., a assistência a um espetáculo imoral), porque se pecaria, ao menos, por razão do escândalo e da cooperação ao mal.

2.a É PECADO VENIAL realizar sem justa causa uma ação que influi tão somente per accidens, ou de maneira leve e remota, no prazer venéreo não procurado nem tentado direta nem indiretamente (v.gr., algum excesso na comida ou bebida, a vista e conversação com uma pessoa muito bela, etc.). A razão é porque, embora estas ações influem tão somente e remotamente no prazer venéreo, que, além disso, não se busca nem se tenta, pôr essas causas sem razão alguma e por puro capricho não deixa de envolver certa desordem, ao menos de imprudência e temeridade. Entretanto, como esta desordem não afeta diretamente à luxúria (já que neste caso seria grave, porque, como já havemos dito, não se dá DIMINUIÇÃO de matéria na luxúria diretamente intencionada), constitui tão somente um pecado venial, com tal, naturalmente, de rechaçar o consentimento ao prazer desordenado que possa produzir-se inesperadamente.

3ª. Não É PECADO ALGUM realizar com justa causa (v.gr., por necessidade, educação, utilidade ou conveniência) as ações que acabamos de indicar no parágrafo anterior (ou seja, as que influem só per accidens ou leve e remotamente). E com grave causa (v.gr., o exercício profissional de médicos, enfermeiros, etc.) inclusive as do primeiro parágrafo (ou seja, as que influem próxima e gravemente), com tal de tomar toda espécie de precauções e de rechaçar no ato o prazer se se produzir. Entretanto, se a causa fora de tal maneira excitante e a própria debilidade tão grande que se tivesse certeza moral de que se produzirá o prazer e de que não se terá a suficiente energia para rechaçar o consentimento, seria absolutamente ilícito pôr aquela causa, embora para isso tivesse o interessado que abandonar sua própria profissão ou emprego, já que nem sequer para salvar a própria vida ou a do próximo é lícito jamais expor-se a perigo certo ou virtualmente inevitável de pecado.

Com estes dois princípios que acabamos de expor, bem compreendidos e assimilados, pode resolver com acerto toda a muito abundante casuística que expõe a luxúria em todas suas manifestações completas ou incompletas. Tudo gira em torno destes dois pontos fundamentais:
I.°, a luxúria diretamente tentada fora do legítimo matrimônio é sempre pecado mortal, sem que admita DIMINUIÇÃO de matéria (um simples movimento carnal, um simples olhar ao corpo de uma pessoa, basta para pecar mortalmente se com isso se tenta directament e experimentar um prazer ou deleite venérea);

e 2.°, a luxúria involuntária, mas prevista, será pecado grave, leve ou nenhum pecado, conforme tenha havido ou não raciocine proporcionadas para permiti-la e se rechaçou ou não o consentimento ao prazer desordenado no momento de produzir-se.
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Esta série "O teólogo responde" trata-se de uma exposição ao modo de perguntas e respostas extraídas do livro "Teología Moral para seglares" do renomado teólogo dominicano Pe. Antonio Royo Marín, O.P. Portanto, nada que aqui será demonstrado é de autoria nossa do AVS, mas do próprio autor do livro. A única diferença é que colocaremos perguntas para entreter mais o leitor.
A edição.