Mostrando postagens com marcador Ratzinger. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ratzinger. Mostrar todas as postagens

A IGREJA E O ROCK


A IGREJA E O ROCK
A inexistência de um documento magisterial sobre o assunto não torna o rock compatível com a fé católica. O argumento que alguns usam para compatibilizá-lo é falacioso. Do mesmo modo, alguém poderia argumentar a liceidade do funk devido a inexistência de uma condenação pelo magistério da Igreja. Ademais, mesmo não existindo documento condenatório, é pelo menos certo que muitos membros do clero já manifestaram sua radical incompatibilidade com a fé católica. Portanto, é no mínimo imprudente defender o contrário.

Vejamos:

O ex-pró-prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (1996), o Cardeal Jorge Arturo Estevez Medina, no Chile, em 1992, tentou proibir que o grupo de rock Iron Maiden se apresentasse. (Conclave, John Allen, Ed. Record, p. 219)

O Cardeal Ratzinger, hoje papa Bento XVI, afirmou que o rock é «expressão de paixões elementares que, nos grandes concertos musicais, assumiu caráter de culto, ou melhor de contra-culto que se opõe ao culto cristão». Ademais, acusa o rock de querer falsamente «libertar o homem por um fenômeno de massa, perturbando os espíritos pelo ritmo, o barulho e os efeitos luminosos» (Joseph Ratzinger, O espírito da Liturgia, Ed. Paulinas)

Ademais, em 1985, no International Church Music Congress em Roma, Joseph Ratzinger afirmou que o “rock é tornou-se o veículo decisivo de uma contra-religião e que, portanto, requer uma separação de caminhos.” “O rock procura liberação através de uma liberdade anárquica. Mas é precisamente por isso que o rock é tão completamente a antítese do conceito cristão de redenção e liberdade, na verdade seu exato oposto.”

Disponível em Inglês: http://www.remnantnewspaper.com/Archives/2010-02-mjm-popes-newspaper.htm

O Pe. Bertrand Labouche da FSSPX que fez um breve estudo comparativo entre a música clássica e o rock, mostra que a inversão dos elementos musicais do rock não é uma simples idéia original; faz parte do ideal revolucionário. Diz que o efeito de tal inversão é substituir a tranqüilidade da ordem pelo caos, a paz pela insatisfação, a vida pela morte. E conclui seu estudo dizendo que “basta um pouco de senso comum para compreender que o cristianismo e o rock são incompatíveis: o cristianismo é a religião da ordem, porque trabalha com a finalidade de restaurar todas as coisas em Nosso Senhor Jesus Cristo. O rock é uma música desordenada, pois a hierarquia dos elementos musicais (melodia – harmonia – ritmo) está invertida. É a revolução na música e a música da revolução. Um “rock cristão” é algo tão contraditório quanto um “sofisma arrazoado”. (Pe. Bertrand Labouche, Bach e Pink Floyd, Música clássica e Música Rock)

Monsenhor Williamson diz que o Rock estimula a secreção do hormônio epinefrina, faz diminuir no sangue o cálcio de grande importância para dirigir os sistema nervoso, e o açúcar, único alimento do cérebro. Daí os nervos ficarem esgotados e o cérebro desarranjado, após um concerto de Rock. A forte estimulação da sensualidade, e concomitante depressão da inteligência e da razão desemboca no erotismo e na violência; ora este suicídio da razão tende ao suicídio propriamente dito" (Cf. Mons. R. Willianson, in Semper no. 2 Revista da Fraternidade Sacerdotal S. Pio X, Portugal, pag, pag. 28-29)

O Padre J.P. Règimbal, baseando-se em ampla documentação expôs a história da música rock e suas conseqüências médicas, psicológicas, morais e sociais. (Padre J. P. Regimbal, Rock in Roll, Disponível em: http://www.geocities.ws/catolicosalerta/rock/rock_and_roll_1.html

O falecido teólogo beneditino Dom Estevão Bettencourt afirmou que : o “Rock” não é apenas um ritmo musical, mas implica uma filosofia de vida e todo um mundo de paixões, que podem estar revolucionando a sociedade, com grande detrimento para a cultura, a ciência e a educação. Em conseqüência do cultivo do “rock”, têm-se verificado suicídios, instigados pela letra de certas canções, e a dificuldade do jovem para estudar e se formar num determinado ramo do saber e da profissionalização. Segundo Dom Estevão, também se tem registrado a invocação de Satanás em certas peças de “Rock”, juntamente com incitação ao erotismo, ao homossexualismo e ao incesto.” (Fonte: Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”, D. Estevão Bettencourt, osb. Nº 349 – Ano 1991 – Pág. 284.)

O Cardeal John O’Connor, Arcebispo de Nova Iorque, chamava a atenção, também em 1990, para “a violência instigada diabolicamente” por alguns autores de “Rock”. Assinalava que a música heavy metal pode levar alguns jovens a práticas satânicas. (Fonte: Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”, D. Estevão Bettencourt, osb. Nº 349 – Ano 1991 – Pág. 284.)

O Padre Paulo Ricardo, associa a cultura rock à miséria do neo-paganismo e a cultura da morte triunfante no Rock in Rio, no programa Parresía de número 40. (Parresía, 40)

Por fim, o principal exorcista do Vaticano, o padre Gabriele Amorth reconheceu o satanismo e ocultismo, está chegando aos jovens através da música rock. Para o famoso exorcista, o rock tem concorrido para a disseminação do poder do demônio.

Disponível em: http://www.lepanto.com.br/dados/DCsat2.html

e aqui:

http://www.remnantnewspaper.com/Archives/2010-02-mjm-popes-newspaper.htm

Clique na imagem para ampliá-la.



Vídeo raríssimo com a Ordenação Sacerdotal de S.S. Bento XVI

Um documento histórico e inédito que esclarece a situação atual.

Summorum Pontificum Observatus | Tradução: Fratres in Unum.com – Publicamos abaixo alguns extratos de uma carta enviada em 7 de setembro de 2003 pelo Cônego André Rose (1920-2003) à sua Eminência o Cardeal Joseph Ratzinger, então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Publicamo-a com um duplo título. Primeiro, porque se trata de um documento histórico, a se debruçar sobre a questão da crise litúrgica e das tentativas de sair dela. Depois, porque as observações do Cônego André Rose iluminam de maneira singular a situação atual no momento em que tanto se fala de uma restrição na aplicação do motu proprio Summorum Pontificum.
Mas uma terceira razão explica também o nosso procedimento: a personalidade do autor desta carta. O Cônego André Rose foi consultor do Consilium de Mons. Bugnini, responsável pela revisão dos livros litúrgicos. Foi membro de quatro sub-grupos de trabalho do Consilium. Seu testemunho é, portanto, de primeira mão. Nesta carta, o Cônego Rose critica a nova liturgia em seus fundamentos, não somente em sua aplicação. Ele pede o reconhecimento do usus antiquior como um direito geral da Igreja latina, não como uma concessão. Por último, vincula a “reforma da reforma” à liberalização total (reconhecimento do direito geral) dousus antiquior. Ora, são estes últimos pontos que estão precisamente em questão na guerra atual contra o motu proprio. Não se trata hoje de impedir a celebração do usus antiquior, mas de impedir seu efeito enquanto exemplo, em vista de uma restauração da liturgia. No fundo, a guerra ainda é movida contra aquele que em 1985, em sua Entrevista sobre a fé, ousou falar de “restauração”.
Eminência,
Permiti a um antigo consultor do Consilium dar à Vossa Eminência o seu parecer sobre a situação litúrgica da Igreja latina? Participei das jornadas de Fontgombault e conheço o Vosso empenho em prol do motu proprio Ecclesia Dei adflicta. A experiência mostra que este indulto não deu os frutos esperados e cada vez mais numerosos são os que o percebem. Posto que a ‘intenção do Santo Padre era dar uma liberdade real aos que permanecem ligados a essas formas litúrgicas, não se deveria tomar outras medidas para tornar efetiva esta vontade papal?
(…)
Não voltarei às censuras que foram feitas, sobre muitos pontos, aos novos ritos. Gostaria apenas de sublinhar que críticas profundas foram emitidas ou aprovadas (em prefácios de obras) por vários bispos e cardeais, entre os quais Vós mesmo. É possível, portanto, formular verdadeiras críticas de fundo sobre os novos livros litúrgicos sem ferir a eclesialidade nem romper com o magistério ordinário universal. Assim sendo, o fato do Cardeal Secretário de Estado finalmente ter se unido publicamente ao vosso pedido de uma reforma da reforma é bem-vindo. Todavia, é  necessário ver se se tratará de uma reforma “cosmética” ou de um reexame aprofundado. Como antigo peritus, posso testemunhar que certas cabeças dirigentes do Consilium preferiam esconder suas obras e que certas decisões que nos levaram a tomar à época procediam de intenções não confessadas. Agora que quase mais ninguém ousa negar o caráter problemático dessas normas, não é necessário ter a coragem de reexaminá-las até os seus princípios subjacentes?
Esperando que tal revisão sem complacência seja efetivamente empreendida, penso que o senso comum demande que seja reconhecido a qualquer padre de rito romano a faculdade de usar os livros de 1962. Tal medida seria não somente uma questão de bom senso (o princípio de prudência pede, na incerteza, que se continue a utilizar o que já é experimentado) mas também de estrita justiça. Em 1986, uma comissão cardinalícia reconheceu que o missal de 1962 não tinha sido abolido. Questões de oportunidade podem justificar a postergação um ato de justiça? (…)
Como antigo consultor do Consilium, posso afirmar que fomos impulsionados por Mons. Bugnini numa reforma inconsiderada, precipitada e negligente sobre muitos pontos. E aqueles que promovem essa desordem e crêem poder questionar tudo ficam indignados que ‘se ouse debater livremente sobre a pertinência dos princípios doutrinais que guiaram a sua obra de abalo da lex orandi? Alguns entre nós, periti, não vimos onde se desejava conduzir. Penso que certas mudanças eram necessárias: distribuir melhor o saltério do breviário, enriquecer o lecionário da missa em certos dias, etc. Pensei que tinha participado de uma reforma. Fui obrigado a constatar uma revolta.
A instrução que está sendo preparada na S. Congregação do Culto Divino [o autor provavelmente se referia à instrução Redemptionis Sacramentum, publicada em 2004] não oferece a ocasião, ao mesmo tempo de expôr francamente os problemas novo rito e de afirmar o direito acerca do missal tradicional? Remeto tudo isso às mãos do Santo Padre por Vosso intermédio. Não vejo porque se fazer da “liberalização” do rito tradicional um caso de concessão. Um direito existente não deve antes ser reconhecido em vez de concedido? Os padres que desejam continuar a utilizar o novo missal reintegrando ao mesmo tempo as suas celebrações à tradição litúrgica seriam, sem dúvida, reforçados em suas aspirações por tal reconhecimento oficial do estado do direito. Parece-me que é a Igreja quem se beneficiaria.
Vemos que o Cônego Rose pedia simplesmente o que o motu proprio Summorum Pontificum ratificou. O Santo Padre reconheceu publicamente que o rito romano tradicional não tinha sido abrogado e que, consequentemente, não estabelecia sua celebração como uma concessão. As disposições que organizam sua celebração pública são da competência do governo da Igreja, da virtude da prudência para que uma reparação em justiça não termine em um caos ainda maior. No entanto, a missa romana tradicional não aparece no domínio da concessão, mas do direito geral da Igreja.
Em relação a esta carta do Cônego Rose, permanece a pesada tarefa de reexaminar a fundo os novos livros litúrgicos na perspectiva da reforma da reforma, necessariamente ligada a uma livre celebração do usus antiquior. É esta perspectiva que até elementos conservadores querem hoje impedir.

Recordando um texto do Ratzinger



Aproximando-se a passos largos a realização da Conferência sobre a Missa Tradicional de rito latino-gregoriano, que decorrerá em Fátima entre os próximos dias 8 e 11 de Setembro, é este o momento ideal para relembrar um texto fundamental do então Cardeal Ratzinger, retirado da sua autobiografia recentemente traduzida e publicada em Portugal ("A Minha Vida - Lisboa, Livros do Brasil, 2010 - páginas 106 a 108), sendo os destaques da transcrição abaixo de minha responsabilidade:
O segundo grande acontecimento que ocorreu no começo dos meus anos de Ratisbona foi a publicação do "Missal", de Paulo VI, com a proibição quase total do "Missal" anterior, após uma fase de transição de cerca de seis meses. O facto de, após um período de experiências, que amiúde desfiguraram por completo a liturgia, se passar a ter um texto litúrgico vinculativo, era de saudar como algo seguramente positivo. Mas fiquei estupefacto com a proibição do "Missal" antigo, dado que nunca na história da liturgia se verificara uma situação semelhante. Quis-se passar a ideia de que era uma coisa normal. O "Missal" anterior tinha sido publicado por Pio V em 1570, na sequência do Concílio de Trento; era portanto normal que, passados quatrocentos anos e um novo Concílio, um novo papa publicasse um novo "Missal". Mas a verdade histórica é outra. Pio V limitara-se a reelaborar o "Missal" romano que se utilizava na época, coisa que aliás sempre acontecera ao longo dos séculos. Por seu lado, muitos dos seus sucessores reelaboraram ulteriormente este "Missal", sem nunca, porém, contraporem um "Missal" ao outro. Tratou-se sempre de um processo contínuo de crescimento e de purificação, em que, no entanto, a continuidade nunca era posta em causa. Um "Missal" de Pio V que tenha sido criado por ele, simplesmente nunca existiu. O que existe é a reelaboração que ele mandou fazer, como fase de um longo processo de crescimento histórico. A novidade, após o Concílio de Trento, foi de outra natureza: a invasão súbita da reforma protestante fizera-se sentir sobretudo na modalidade das reformas litúrgicas.

Não havia simplesmente uma Igreja católica e uma Igreja protestante, postas uma ao lado da outra, a divisão da Igreja ocorreu quase imperceptivelmente e teve a sua manifestação mais visível e historicamente mais incisiva nas mudanças ao nível da liturgia. Estas mudanças resultaram de tal maneira diversificadas ao nível local, que o limite entre o que era e não era católico se tornou, amiúde, bem difícil de definir. Esta situação de confusão, criada pela ausência de uma normativa litúrgica unitária e pelo pluralismo litúrgico herdado da Idade Média, fez com que Pio V decidisse que o "Missale Romanum", o texto da liturgia da cidade de Roma, por ser seguramente católico, devia ser introduzido em todo o lado onde não houvesse uma liturgia com, pelo menos, duzentos anos de existência. Onde este critério se verificava, podia manter-se a liturgia anterior, dado que o seu carácter católico era considerado seguro. Não se pode, por isso, falar de uma proibição relativa aos "Missais" anteriores e até ao momento regularmente aprovados.
Agora, pelo contrário, a promulgação do impedimento do "Missal" que se tinha desenvolvido ao longo dos séculos, desde o tempo dos sacramentais da Igreja antiga, implicou uma ruptura na história da liturgia, cuja consequências não podiam deixar de ser trágicas. Tal como já tinha acontecido muitas vezes, era razoável e plenamente em linha com as disposições do Concílio que se fizesse uma revisão do "Missal", sobretudo, tendo em consideração a introdução das línguas nacionais. Mas nesse momento aconteceu algo mais: destruiu-se o edifício antigo e, embora utilizando o material e o projecto deste, construiu-se um novo.

Não há dúvida de que, em algumas partes, este novo "Missal" trouxe verdadeiros melhoramentos e um real enriquecimento. 
Contudo, o facto de ter sido apresentado como um edifício novo - contraposto ao que fora construído ao longo da história - que se proibisse este último e que, de certa maneira, se concebesse a liturgia já não como um processo vital, mas como um produto de erudição especializada e de competência jurídica, trouxe-nos danos extremamente graves. Com efeito, deste modo desenvolveu-se a ideia de que a liturgia se "faz", de que não é uma realidade que exista antes de nós, - algo de "dado" -, mas que depende das nossas decisões. Consequentemente, esta capacidade de decisão não é só reconhecida aos especialistas ou a uma autoridade central, mas também em definitivo a qualquer comunidade que queira ter uma liturgia própria. O problema é que, quando a liturgia é algo que cada qual pode fazer à sua maneira, ela deixa de nos poder dar aquela que é a sua verdadeira qualidade: o encontro com o mistério, que não é produto das nossas acções, mas a nossa origem e a fonte da nossa vida. Para a vida da Igreja, é dramaticamente urgente um renovamento da consciência litúrgica, uma reconciliação litúrgica, que volte a reconhecer a unidade da história da liturgia e compreenda o Vaticano II não como ruptura, mas como momento evolutivo. Estou convencido de que a crise eclesial em que actualmente nos encontramos depende, em grande parte, da decadência da liturgia, que, por vezes, é mesmo concebida "etsi Deus non daretur": "como se se já não interessasse se Deus está ou não presente nela", se Ele nos fala e ouve ou não. Mas se na liturgia já não aparece a comunhão da fé, a unidade universal da Igreja e da sua história, o mistério de Cristo vivo, de que modo é que a Igreja manifesta a sua substância espiritual? Nesse caso, a comunidade celebra-se apenas a si mesma, coisa que não tem qualquer valor. E dado que a comunidade em si mesma não pode subsistir, mas é criada, na fé e como unidade, pelo próprio Senhor, torna-se inevitável que, nestas condições, se chegue ao ponto da fragmentação em partidos de todo o género, à contraposição partidária numa Igreja que se dilacera a si mesma. É por isso que precisamos de um novo movimento litúrgico, que recupere a verdadeira herança do Concílio Vaticano II.

Boas leituras para o Ano sacerdotal

MINISTÉRIO E VIDA DO SACERDOTE

por CARDEAL JOSEPH RATZINGER

Tradução de Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, a partir da tradução espanhola: Joseph RATZINGER, Convocados em el camino de la Fé. Madrid, Ediciones Cristandad, 2005, p.159-180. Aqui.



EXORTAÇÃO APOSTÓLICA DO PAPA PIO XII
AO CLERO DO MUNDO CATÓLICO
SOBRE A SANTIDADE DA VIDA SACERDOTAL