Via Net 7 Mares
(texto atribuído erradamente a Millor Fernandes, atribuição equivocada, vez que Millor, que combatia o regime militar no seu semanário "O Pasquim", jamais poderia tê-lo escrito ainda que em termos irônicos).
Militar no poder, nunca mais. Só fizeram lambanças.
Tiraram o cenário bucólico que havia na Via Dutra de uma só pista, que foi duplicada e recebeu melhorias; acabaram aí com as emoções das curvas mal construídas e os solavancos estimulantes provocados pelos buracos na pista. Não satisfeitos, fizeram o mesmo com a rodovia Rio-Juiz de Fora, sem contar a mania de abrir novas estradas de norte a sul e de leste a oeste, o que deixou os motoristas atarantados e perdidos, sem saber qual caminho tomar para chegar ao destino.
Com a construção da ponte Rio-Niterói, acabaram com o sonho de crescimento da pequena Magé, cidade nos fundos da Baía de Guanabara, que era caminho obrigatório dos que vinham do sul, passando pelo Rio, em direção às cidades litorâneas do sudeste acima do Rio e nordeste, contornando a baía num percurso de mais de 100 km. Encurtaram o tempo de viagem entre Rio e Niterói, é verdade, mas acabaram com aquela gostosa espera pela barcaça que levava meia dúzia de carros de um lado a outro da baía.
Criaram esse maldito Proálcool, com o medo infundado de que o petróleo vai acabar um dia. E, para apressar logo o fim do chamado "ouro negro", deram um impulso gigantesco à Petrobras, que passou a extrair petróleo 10 vezes mais (de 75 mil barris diários, passou a produzir 750 mil); mas nem isso adiantou nada, porque, com o álcool mais barato que a gasolina, permaneceu o fedor de bêbado que os carros passaram a ter com o uso do inventado combustível.
Enfiaram o Brasil numa disputa estressante, levando-o da posição de 45ª economia do mundo para a posição de 8ª, trazendo com isso uma nociva onda de inveja mundial.
Tiraram o sossego da vida ociosa de 13 milhões de brasileiros, que, com a gigantesca oferta de emprego em milhares de obras, ficaram sem a desculpa do "estou desempregado".
Em 1971, no governo militar, o Brasil alcançou a posição de segundo maior construtor de navios no mundo, o que veio a ser outra desgraça, porque, além de atrair mais inveja, infernizou a vida dos que moravam perto dos estaleiros, com aquela barulheira da construção desenfreada.
Com gigantesca oferta de empregos, baixaram consideravelmente os índices de roubos e assaltos. Ora! Sem aquela emoção de estar na iminência de sofrer um assalto, os nossos passeios perderem completamente a graça.
Alteraram profundamente a topografia do território brasileiro com a construção de hidrelétricas gigantescas (Tucuruí, Ilha Solteira, Jupiá e Itaipu), o que obrigou as nossas crianças a aprenderem sobre essas bobagens de nomes esquisitos. Por causa disoo, o Brasil, que antes vivia o romantismo do jantar à luz de velas ou de lamparinas, teve que tolerar a instalação de milhares de torres de alta tensão espalhadas pelo seu território, para levar energia elétrica a quem nunca precisou disso.
Implementaram os metrôs de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza, deixando tudo pronto para o início das obras e, com elas, atazanar a vida dos cidadãos e o trânsito nestas cidades.
Inconseqüentes, injustos e perversos, esses militares baniram do Brasil pessoas bem intencionadas, que queriam implantar aqui um regime político que fazia a felicidade dos russos, cubanos e chineses, em cujos países as pessoas se reuniam em fila nas ruas apenas para bater-papo, e ninguém pensava em sair a passeio para nenhum outro país.
Foram demasiadamente rigorosos com os simpatizantes daqueles regimes, só porque esses, que os milicos, em flagrante exagero, chamavam de terroristas, soltaram uma "bombinha de São João" no aeroporto de Guararapes, onde alguns inocentes morreram de susto apenas.
Os militares são muito estressados. Fizeram tempestade em copo d'água só por causa de alguns assaltos a bancos, seqüestros de diplomatas... ninharias que qualquer delegado de polícia resolve.
Tiraram-nos o interesse pela Política, vez que os deputados e senadores daquela época não nos brindavam com esses deliciosos escândalos que fazem a alegria da gente hoje.
Para piorar a coisa, se tudo isso ainda é pouco, ainda criaram o MOBRAL, que ensinou milhões a ler e escrever, aumentando mais ainda o poder dos empregados contra os seus patrões.
Nem o homem do campo escapou, porque criaram para ele o FUNRURAL, tirando do pobre coitado a doce preocupação que ele tinha com o seu futuro. Era tão bom imaginar-se velhinho, pedindo esmolas para sobreviver.
Outras desgraças criadas pelos militares:
Trouxeram a TV a cores para as nossas casas, pelas mãos de um Oficial do Exército, formado pelo Instituto Militar de Engenharia, que, por falta do que fazer, inventou o sistema PAL-M.
Criaram ainda a EMBRATEL; TELEBRÁS; ANGRA I e II; INPS, IAPAS, DATAPREV, LBA, FUNABEM e mais um penca de instituições, cujo amontoado de siglas nos levou a confundir nomes.
Todo esse estrago e muito mais, os militares fizeram em 22 anos de governo. Com isso, ganharam o quê? Inexplicavelmente nada. Todos os Generais-Presidentes foram para casa, levando apenas o soldo do posto. Se tivessem ficado ricos, um pouquinho que fosse, ainda dava para entender essa quantidade absurda de obras. O último deles, um tal Figueiredo, que sofria de um mal na coluna, teve que se valer de amigos para pagar tratamento com especialista. Ora! Então essa zoeira toda de obras foi só para complicar a vida simples das pessoas.
Depois que entregaram o governo aos civis, estes, nos vinte anos seguintes, não fizeram nem 10% dos estragos que os militares fizeram.
Graças a Deus! Ainda bem que os militares não continuaram no poder!!
Tem muito mais coisas horrorosas que eles, os militares, criaram, mas o que está escrito acima é o bastante para dizermos:
"Militar no poder, nunca mais!!!".
Anselmo Cordeiro (Net 7 Mares)
SANTA FRANCISCA ROMANA: MODELO DE CONVIVÊNCIA COM OS SANTOS ANJOS
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| Santa Francisca Romana e o Santo Anjo |
É importante alimentar constantemente nossa devoção aos Santos
Anjos senão pouco a pouco iremos perdendo o entusiasmo e o fervor, e até
podemos esquecer de nossos Irmãos celestiais que tanto querem ajudar-nos, mas
só podem fazê-lo na medida em que nós deixamos e pedimos a sua ajuda. Por isso,
queremos nesta Carta apresentar Francisca Romana, uma santa que recebeu de Deus
a graça prodigiosa de ser acompanhada por três Anjos diferentes durante a sua
vida. Eles a guiaram, iluminaram, consolaram, mas também, corrigiram e exigiram
penitência de suas faltas. Nela encontramos o exemplo de uma vida de intimidade
muito grande com os Santos Anjos (este texto foi baseado no livro Vereint
mit den Engeln und Heilegen de Ferdinand Holböck, Stein am Rhein, 1984,
pág. 302 ss).
A ESCOLHA DA VIDA:
FAÇA-SE A VOSSA VONTADE, SENHOR
Santa Francisca nasceu em Roma no ano 1384, descendente da
distinta família “De Busci”. Era uma época turbulenta, pois havia um cisma na
Igreja e uma grande confusão no ocidente. A Cidade Santa encontrava-se em ruínas. No foro romano
transitavam vacas e a Basílica de São Paulo servia de estábulo aos pastores
para seus rebanhos. No entanto, Deus compadeceu-se da miséria daquela época, e
concedeu ao povo o consolo de Sua assistência através do surgimento de grandes
figuras santas, entre elas, Francisca Romana.
Francisca nutria o desejo ardente de entrar na vida religiosa,
mas os planos de seus pais eram bem diferentes. Desejavam para ela o matrimônio
e toda resistência de sua parte não resultou em nada; por fim, ela aceitou
esses planos obedecendo ao conselho de seu confessor. Já aos doze anos estava
casada com Lorenzo de Ponziani, um homem rico e nobre que a amava muito.
Junto com ela, no palácio, vivia sua cunhada Vanozza, que
encontrando-a uma vez chorando amargamente, perguntou o motivo dessas lágrimas,
e esta confessou seu enorme desejo de viver num convento. Descobriram, então,
que ambas tiveram a mesma sorte: Vanozza também quis entrar num mosteiro, mas
fora obrigada a casar-se. A partir de então começou uma grande amizade entre
elas, amizade esta que durou 36 anos. Juntas rezaram, jejuaram e fizeram obras
de caridade. Como havia uma sala em desuso no palácio, elas a transformaram em
uma capela de oração, onde dedicavam várias horas noturnas em prolongadas
orações.
Três anos depois do casamento, Francisca adoeceu gravemente. Já
se temia a morte da jovem esposa, quando então, apareceu-lhe santo Aleixo que,
colocando o seu manto cor de ouro ao redor dela, disse: “Terás a vida, pois o
Senhor quer que ainda fiques no mundo para a glória de Seu nome”. No mesmo
instante ficou curada. Isso aconteceu no ano 1399.
O PRIMEIRO ANJO - GUIA NO
CAMINHO DA PURIFICAÇÃO
Foi nesse mesmo ano que Francisca recebeu um Anjo do nono coro.
Ele não era visível para ela mas ficava constantemente a seu lado e ela podia
perceber sua presença por meio de sinais bem claros. Esse Anjo foi um grande
amigo e conselheiro, mas também, um severo admoestador que a castigava até
sensivelmente quando cometia pequenas faltas; vigiava todos seus pensamentos,
palavras e obras, guiando-a dessa forma no caminho da santidade. Quando ela,
por exemplo, uma vez não interrompeu uma conversa muito superficial devido ao respeito
humano, o Anjo lhe deu uma bofetada tão forte que em toda sala ouviu-se o
barulho e, por muito tempo, podiam-se ver os sinais que esta bofetada lhe
deixou em seu rosto.
O auxílio do Anjo para
assumir as obrigações de seu estado de vida
No que diz respeito ao seu matrimônio o Anjo ajudou-a a
encontrar as atitudes e os valores positivos desse estado de vida, de maneira
que ela começou a viver essa união sacramental muito conscientemente. Assim,
também ajudou-a a cumprir os deveres de uma dona-de-casa, aliás, de uma das
casas mais ricas de Roma, mostrando-lhe que isso não era perda de tempo, mas,
dever de estado. E quando, pela primeira vez, deu à luz um filho, a quem chamou
de Batista, foi o Anjo que a fez deixar as severas mortificações por amor a seu
filho. Ela recebeu também uma forte iluminação interior que a tornou capaz de
compreender o quanto vale diante de Deus, como verdadeira oração, quando se
cumpre com amor os deveres de mãe e da educação dos filhos.
Esses fatos nos mostram que este Anjo tinha a tarefa de cuidar
da purificação de Francisca. Mostra também como os nossos deveres de estado e
nossas tarefas cotidianas fazem parte dessa purificação, e como o seu
cumprimento tem preferência diante das mortificações particulares. Em primeiro
lugar, a nossa penitência é o cumprimento de nossos deveres, é o amor fraterno,
o amor aos nossos irmãos e aos nossos filhos, é o trabalho que devemos
realizar. E, como fundamento de tudo isso, o Anjo conduziu-a a aceitar
totalmente o seu estado de vida. Com certeza, foi um passo duro para ela deixar
aquele ardente desejo de vida religiosa que sempre tinha aspirado. Mas, já
estava incluído nos planos de Deus esse outro estado de vida, na missão que Ele
tinha para ela.
É interessante notar que ela nunca pôde ver esse Anjo, enquanto
os outros dois companheiros celestiais ficaram visivelmente a seu lado. Isso
indica que ela ainda precisava crescer na fé. “A fé é a certeza daquilo que não
se vê” define a Carta aos Hebreus esta virtude teologal (11,1), em que se baseia
toda a nossa relação com Deus, pois, “é impossível agradar a Deus sem ter fé”
(Heb 11,6).
Devemos também ter uma fé
viva em nosso Anjo
Por isso, o Anjo quer em primeiro lugar fortificar a nossa fé,
pois um ato de fé vale mais diante de Deus do que muitas aparições. Queremos,
portanto, manter firme a nossa fé, não somente em Deus, mas também no Anjo.
Devemos acreditar nele, na sua presença ao nosso lado, na sua força e poder que
recebe de Deus para proteger-nos e que ele quer comunicar a nós; sim, ele deseja
um contato íntimo com a nossa alma que é a sua grande amiga.
Nós devemos exprimir essa fé em palavras, orações, atos e
agradecimentos. Quanto mais viva e firme for a nossa fé tanto mais íntima será
a nossa relação com o Anjo. Poderíamos dizer também que esse Anjo ajudou
Francisca a viver de forma exemplar os seus compromissos batismais que é
expressão de nossa fé.
O SEGUNDO ANJO – GUIA NO
CAMINHO DA ILUMINAÇÃO
No ano 1413, quando Francisca uma vez estava rezando na capela,
apareceu-lhe Evangelista, seu filho muito querido que já havia falecido. Ao
lado dele estava um rapaz que parecia ter a mesma idade e o mesmo tamanho, mas
que era muito mais belo. “És realmente tu, filho do meu coração?” perguntou a
santa, ao que respondeu o filho: “Mãe, saiba que estou no segundo coro da
primeira hierarquia, entre os Arcanjos, junto com este companheiro, que vedes
ao meu lado e que é muito mais belo do que eu. Este espírito celeste é enviado
à senhora, para consolá-la na peregrinação terrestre. Dia e noite o verás ao teu
lado e ele te assistirá em tudo”.
Durante os próximos 24 anos este Arcanjo acompanhou-a dia e
noite, e seu rosto brilhava tão fortemente que a santa não podia contemplá-lo.
Somente quando se encontrava em oração, na luta contra os demônios, ou no colóquio
com o confessor, ela então podia ver o seu rosto. Na luz desse Anjo foi
possível para ela até ler e trabalhar durante a noite. O Anjo serviu-lhe também
de espelho no qual ela podia ver sua pequenez.
Quando vacilava na confiança em Deus, ou se deixava oprimir
pelas preocupações, ou cometia faltas, imediatamente perdia esse contato
visível com o Arcanjo. Mas, ao arrepender-se pedindo perdão a Deus, novamente
podia vê-lo, ainda mais belo e feliz, de maneira que recuperava novamente a paz
interior. Em caso de dúvida, ou medo, um olhar benevolente do companheiro
celeste bastava para dissipá-los.
O conhecimento dos
pensamentos dos corações
Na luz que saía desse Anjo, Francisca conhecia os pensamentos
mais íntimos dos corações dos homens e sabia o estado de sua alma. Recebeu
também o discernimento dos espíritos. Sem dúvida, essas graças foram de muito
proveito ao dar conselhos às pessoas e ao reconduzir os pecadores desviados.
Seus conselhos ficaram de tal forma conhecidos que era procurada também pelos
teólogos e doutores daquela época.
“Dia e noite o verás ao
teu lado e ele te assistirá em tudo”
Em 1414 Francisca ficou contaminada ao cuidar dos doentes de
peste. Foi então que quase todos os amigos a abandonaram, enquanto o Arcanjo
ficou a seu lado, tornando-se desse modo uma fonte de consolo na miséria. Ainda
doente, uma vez entrou em êxtase e lhe foi mostrado como, após a morte, o Anjo
da Guarda de uma pessoa apresenta todas as suas boas obras diante de Deus.
Poucos dias após essa visão foi repentinamente curada.
Os dons de Francisca não puderam ficar escondidos. Sempre mais
era solicitada quando havia brigas ou quando cônjuges queriam separar-se. Um
olhar para o Arcanjo bastava para ela conhecer os pensamentos de vingança, de
raiva no coração ou outros pecados que causavam divisões. E a presença dela,
acompanhada de suas palavras, tinha uma força tão grande que ninguém conseguia
resistir aos seus conselhos.
Somente uma coisa temo:
ofender a Deus
Santa Francisca também foi introduzida na luta contra os poderes
do mal. Os conselhos, e até profecias, as curas, milagres e exorcismos tinham
seu preço. Esse preço ela pagou lutando com os demônios, que também podia ver
da mesma forma que o Arcanjo; este, muitas vezes, colocou-se entre ela e os
demônios, afastando-lhe muitos golpes. Quando movimentava seus cabelos
dourados, saíam raios de luz e os demônios se afastavam. Contudo, isso não quer
dizer que ela não teve de lutar. Muitas vezes o Arcanjo permitiu uma longa luta
antes de intervir. Aconteceu também que esses inimigos infernais procuraram
lançar-se sobre Francisca em formas horrorosas de animais. Entretanto, o Anjo a
envolveu em luz radiante e ela ficou invisível para os inimigos. Sempre
encontrava consolo ao olhar para o seu companheiro celeste. Isso enfurecia
ainda mais os demônios que, então, lançavam areia contra ela causando-lhe
grandes dores. Ela, porém, corajosamente protestava contra esses atacantes: “Eu
não vos temo! Uma só coisa eu temo: ofender a Deus. Vós somente podeis fazer o
que Ele vos permite, e Ele permite tão somente o que serve para a Sua glória e
a minha salvação”.
Certa vez aconteceu que, enquanto segurava seu neto nos braços,
de repente, recebeu um forte golpe dum demônio que queria vingar-se por causa
da conversão de sua nora que se deveu principalmente à santa. O golpe foi tão
duro que também a criança começou a chorar. Ela então fez o sinal da cruz na
testa, pronunciou o nome de Jesus e começou a recitar o início do Evangelho de
São João. Mas, como o demônio não queria afastar-se, o Arcanjo deixou seu lugar
à direita de Francisca, tomou o menino nos braços, e colocou-o suavemente no
berço. Com seus cabelos, que brilhavam como ouro, formou uma cortina que
protegeu o menino de novos ataques. Aí então o inimigo afastou-se. Todos os
presentes foram testemunhas de como o menino voltou para o berço, parecendo
pairar no ar, pois não podiam ver o Anjo.
Esse Anjo ajudava não somente a Francisca, mas todas pessoas ao
seu redor. O conhecimento das almas, o dom do bom conselho, e muitas graças que
ela recebeu desse Anjo não eram para ela, mas sim, para poder mais eficazmente
ajudar a outros. Vendo tudo isso, temos a impressão de que esse Anjo ajudou a
santa a viver conseqüentemente o sacramento do Crisma, no qual somos ungidos
para espalhar e lutar pelo Reino de Deus aqui na terra.
No ano 1425 Francisca fundou a Ordem das “Oblatas de Maria”. Em
1433, doze companheiras começaram a vida comunitária, enquanto a santa
fundadora ficou ainda por três anos cuidando de seu marido. Quando este faleceu
em 1437, realizou-se o desejo de seu coração: ingressou na comunidade no dia 25
de março do mesmo ano e, por ordem de seu Anjo, ela aceitou o encargo de
superiora. Nesse mesmo dia o seu fiel companheiro despediu-se dela com um
amoroso sorriso.
O TERCEIRO ANJO – AUXÍLIO
PARA A UNIÃO COM DEUS
Então, o Senhor mandou-lhe um outro companheiro, ainda muito
mais belo e poderoso, que trazia uma veste branca de diácono, ricamente
enfeitada. Durante os últimos três anos de sua vida este Anjo ficou com ela.
Foi notável a sua força; bastava a sua presença e os demônios
fugiam. Na mão esquerda ele segurava três ramos de uma palmeira, dos quais
saíam fios dourados que punha em ordem num trabalho misterioso e constante,
noite e dia, sem interrupção. Uma vez apareceu São Bento e explicou que o ouro
significava o amor a Deus e ao próximo com o qual Francisca deveria dirigir as
suas filhas. As palmas significavam que ela deveria agir com coragem e sem
falso respeito humano, enquanto o trabalho constante e regular do Anjo
significava que ela deveria cuidar constantemente da ordem e do progresso de
sua comunidade.
Incessantemente o Anjo estava a trabalhar com esses fios, exceto
quando Francisca admoestava suas filhas, quando rezava o credo, ou o ofício de
Nossa Senhora. Só então o Anjo parava, escutando ou rezando, e adorando com
ela. Quando ele rezava uma coluna luminosa erguia-se de sua cabeça até o céu.
No dia 3 de março de 1440 foi chamada para a casa dos seus para
tratar do filho Batista que adoecera gravemente. A santa ficou vigiando ao seu
lado até à tarde. Quis, então, voltar para o mosteiro, mas as forças a
abandonaram e ela voltou para o palácio de sua família, tremendo de febre e,
ainda, com uma pleurisia. Nesses dias ela afirmou: “Não vejo mais os demônios.
Deus é Vencedor. O inimigo foi vencido e lançado no abismo!” O Anjo permaneceu
constantemente ao seu lado e tornou-se cada vez mais radiante.
No dia 9 de março de 1440 ela rezou: “Entrego o meu corpo, meu
espírito, minha vida nas Vossas mãos, Senhor Jesus!” E expirou com as palavras:
“Os céus estão abertos. O Anjo completou sua obra. Ele está na minha frente e
cordialmente faz-me um sinal para segui-lo”.
Vemos nesse terceiro Anjo um auxiliador para uma vida mais
retirada. Seu trabalho incessante significa que de nossas boas obras o Anjo nos
faz uma veste para o céu. E também: quanto mais estamos unidos com o Senhor,
tanto mais força o Anjo tem na luta contra o poder das trevas, e ainda, que o
próprio Deus envia um Anjo mais forte àqueles que mantêm um contato mais íntimo
com Ele.
Por isso, peçamos a ajuda desse Anjo quando nos aproximamos da
mesa do Senhor – momento em que se realiza concretamente em nossa vida a união
mais profunda entre Deus e nossa alma, entre nosso Salvador e nós, por meio da
Santíssima Eucaristia. As nossas vestes para o banquete celeste serão tanto
mais esplêndidas quanto mais amorosamente nos unirmos ao nosso Bom Senhor na
sagrada comunhão. E não é isso também a tarefa mais nobre de nosso Anjo:
unir-nos sempre mais com o Deus de Amor que nos espera em cada Santa Missa ,
que renova cada vez conosco a Sua aliança?
“Tu te machucaste, meu filho?”
Via Blog da Família
Em homenagem ao Dia das Mães, de coração ofereço a todas elas o precioso texto abaixo. Trata-se de um artigo, que considero antológico, de autoria do Prof. Plinio Corrêa de Oliveira (publicado na “Folha de S. Paulo” de 18-12-1968), no qual faz um enaltecimento ímpar do sublime papel de uma mãe.
O amor materno no que tem de mais sublime e tocante
§ Plinio Corrêa de Oliveira
É de Emile Faguet, se não me engano, o seguinte apólogo: Havia certa vez um jovem dilacerado por uma situação afetiva crítica. Queria ele com toda a alma sua graciosa esposa. E tributava afeto e respeito profundos à sua própria mãe. Ora, as relações entre nora e sogra eram tensas e, por ciumeiras, a jovem encantadora mas má, concebera um ódio infundado contra a idosa e veneranda matrona.
Em certo momento, a jovem colocou o marido entre a espada e a parede: ou ele iria à casa da mãe, a mataria, e lhe traria o coração da vítima, ou a esposa abandonaria o lar. Depois de mil hesitações, o jovem cedeu. Matou aquela que lhe dera a vida. Arrancou-lhe do peito o coração, embrulhou-o em um pano, e se dirigiu de volta para casa. No caminho, aconteceu ao moço tropeçar e cair. Ouviu ele então uma voz que, partida do coração materno, lhe perguntou cheia de desvelo e carinho: “Tu te machucaste, meu filho?”
Com este apólogo, quis o autor destacar o que o amor materno tem de mais sublime e tocante: seu desinteresse completo, sua inteira gratuidade, sua ilimitada capacidade de perdoar. A mãe ama seu filho quando é bom. Não o ama, porém, só por ser bom. Ama-o ainda quando mau. Ama-o simplesmente por ser seu filho, carne de sua carne e sangue de seu sangue. Ama-o generosamente, e até sem nenhuma retribuição. Ama-o no berço, quando ainda não tem capacidade de merecer o amor que lhe é dado. Ama-o ao longo da existência, ainda que ele suba ao fastígio da felicidade ou da glória, ou role pelos abismos do infortúnio e até do crime. É seu filho e está tudo dito.
Este amor, altamente conforme a razão, tem nos pais, também, algo de instintivo. E, enquanto instintivo, é análogo ao amor que a Providência pôs até nos animais por suas crias. Para se medir a sublimidade deste instinto, basta dizer que o mais terno, o mais puro, o mais soberano e excelso, o mais sacral e sacrificado dos amores que tenha existido na Terra, o amor do Filho de Deus pelos homens, foi por Este comparado ao instinto animal. Pouco antes de padecer e morrer, chorou Jesus sobre Jerusalém, dizendo: “Jerusalém, Jerusalém, quantas vezes quis eu reunir os teus filhos como a galinha recolhe os seus pintainhos debaixo das asas, e tu não o quiseste!”
Sem este amor, não há paternidade ou maternidade digna deste nome. Quem nega este amor em sua excelsa gratuidade nega, portanto, a família. É este amor que leva os pais a amarem seus filhos mais do que os outros — de acordo com a lei de Deus — e a desejar para eles, com afã, uma educação melhor, uma instrução maior, uma vida mais estável, uma ascensão verdadeira na escala de todos os valores, inclusive os de índole social. Para isto, os pais trabalham, lutam e economizam. Seu instinto, sua razão, os ditames da própria fé os levam a tal. Acumular uma herança para ser transmitida aos filhos é desejo natural dos pais. Negar a legitimidade desse desejo é afirmar que o pai está para seu filho como para um estranho. É arrasar a família.
* * *
E não só a família e a propriedade, como também a tradição. Com efeito, das múltiplas formas de herança, a mais preciosa não é a do dinheiro. A hereditariedade — o fato é de observação corrente — fixa muitas vezes em uma mesma estirpe, seja ela nobre ou plebeia certos traços fisionômicos e psicológicos que constituem um elo entre as gerações, a atestar que de algum modo os ancestrais sobrevivem e se continuam em seus descendentes.
Cabe à família, cônscia de suas peculiaridades, destilar ao longo das gerações o estilo de educação e de vida doméstica, bem como de atuação privada e pública, em que a riqueza originária de suas características atinja a sua mais justa e autêntica expressão. Este intuito, realizado no decurso dos decênios e das centúrias, é a tradição. Ou uma família elabora sua própria tradição como uma escola de ser, de agir, de progredir e de servir, para o bem da pátria e da cristandade, ou ela corre o risco de gerar, não raras vezes, desajustados, sem definição do seu próprio eu e sem possibilidade de encaixe estável e lógico em nenhum grupo social.
Do que vale receber dos país um rico patrimônio, se deles não se recebe — pelo menos um estado germinativo, quando se trata de famílias novas — uma tradição, isto é, um patrimônio moral e cultural? Tradição, bem entendido, que não é um passado estagnado, mas é a vida que a semente recebe do fruto que a contém. Ou seja, uma capacidade de, por sua vez, germinar, de produzir algo de novo que não seja o contrário do antigo, mas o harmônico desenvolvimento e enriquecimento dele. Assim vista, a tradição se amalgama harmonicamente com a família e a propriedade, na formação da herança e da continuidade familiar.
Este princípio está no bom senso universal. E por isto vemos casos em que mesmo os países mais democráticos o acolhem. É que a gratidão tem algo de hereditário. Ela nos leva a fazer pelos descendentes de nossos benfeitores, mesmo quando já falecidos, o que eles nos pediriam que fizéssemos. A essa lei estão sujeitos não só os indivíduos como os Estados.
Haveria uma flagrante contradição em que um país guardasse em um museu, por gratidão, uma caneta, os óculos, ou até os chinelos de um grande benfeitor da pátria, mas relegasse à indiferença e ao desamparo aquilo que ele deixou de muitíssimo mais seu que os chinelos, isto é, a descendência.
Daí a consideração que o bom senso vota aos descendentes dos grandes homens ainda que sejam pessoas comuns. Por isto é que, por exemplo, nos Estados Unidos, todos os descendentes de Lafayette, o militar francês que lutou pela independência, gozam das honras da cidadania americana, tenham eles nascido em qualquer outro país. Daí também a pensão que governos brasileiros têm dado muito justamente a descendentes de grandes figuras, caídos em um honrado estado de necessidade: filhos ou netos de Campos Sales, Rui, etc. Daí também um lance histórico dos mais belos, ocorridos durante a mais recente guerra civil espanhola. Os comunistas se haviam apoderado do duque de Veraguas, último descendente de Cristóvão Colombo, e iam fuzilá-lo. Todas as repúblicas da América se uniram para pedir clemência para ele. É que não podiam elas ver, com indiferença, extinguir-se sobre a terra a descendência do heroico descobridor.
* * *
Estas as conseqüências lógicas da existência da família e dos reflexos dela na tradição e na propriedade.
Privilégios injustos e odiosos? Não. Desde que se salve o princípio de que a hereditariedade não pode acobertar o crime, nem tolher a ascensão de valores novos, trata-se simplesmente de justiça. E da melhor...
Bases TL, Lula, Comunismo , Fidel e a América Latina
Assista a estes vídeos e me diga quem é o alienado.
Padre Lodi: "Discriminações justas e até mesmo necessárias".
Ainda sobre a polêmica questão do "acordo" que a senadora petista Marta Suplicy teria feito com a CNBB — para se conseguir aprovação do execrável PLC 122/2006 (a "lei da homofobia") —, deparei-me hoje com um interessantíssimo artigo do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, que abaixo transcrevo para apreciação de nossos leitores. O artigo segue integralmente, apenas assinalei em amarelo alguns pontos.
O pecado tem direitos?
(o PLC 122/2006 pretende dar direitos ao pecado do homossexualismo)
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Brasília,
07 de dezembro de 2011
A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por fidelidade a Cristo e à Igreja, no firme propósito de ser instrumento da verdade, vem esclarecer que, atendendo à solicitação da senadora Marta Suplicy, a recebeu em audiência, no dia 1º de dezembro de 2011, e ouviu sua apresentação sobre o texto substitutivo para o PL 122/2006.
A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa humana.
A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”, dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”, sem distinguir a discriminação justa da injusta.
Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.
Existem discriminações justas
A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”.Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade,existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.
Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.
Existem discriminações injustas
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.
Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.
Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.
Os homossexuais têm direitos?
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói(efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).
Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).
Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.
Assim, se o homossexual tem algum direito — e o tem de fato —, não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou umaDeclaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.
Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.
O que pretende o PLC 122/2006?
Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.
Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.
Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).
Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.
Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.
É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.
Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis.
[2] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8262-nota-de-esclarecimento-sobre-projeto-de-criminalizacao-da-homofobia
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB [2]
______________________________
A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”, dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”, sem distinguir a discriminação justa da injusta.
Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.
Existem discriminações justas
A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”.Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade,existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.
Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.
Existem discriminações injustas
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.
Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.
Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.
Os homossexuais têm direitos?
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói(efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).
Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).
Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.
Assim, se o homossexual tem algum direito — e o tem de fato —, não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou umaDeclaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.
Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.
O que pretende o PLC 122/2006?
Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.
Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.
Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).
Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.
Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.
É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.
Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis.
Anápolis, 9 de janeiro de 2012
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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[1] http://oglobo.globo.com/pais/cnbb-marta-fazem-acordo-sobre-projeto-que-criminaliza-homofobia-3395127 [2] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8262-nota-de-esclarecimento-sobre-projeto-de-criminalizacao-da-homofobia
[Sermão] A ira santa e a paciência imprudente
Sermão para o Quinto Domingo depois de Pentecostes
23 de junho de 2013 – Padre Daniel Pinheiro
Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém. Ave-Maria…
***
“Se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, não entrareis no reino dos céus.” “Ouvistes o que foi dito aos antigos: Não matarás e quem matar será condenado em juízo. Pois eu vos digo que todo aquele que se irar contra seu irmão, será condenado em juízo.” (Mateus V, 21)
Neste trecho do Sermão da Montanha, que é o resumo da Lei Evangélica – lei do amor a Deus e ao próximo -, Nosso Senhor, legislador supremo, que aperfeiçoa a lei antiga e condena as interpretações erradas dadas pelos fariseus e escribas, mostra o valor profundo do quinto mandamento. Não matar é insuficiente. É preciso cortar o mal em suas origens, pela raiz, é preciso coibir a ira, causa do homicídio.
O divino legislador parece, porém, violar a própria lei por Ele estabelecida. Pouco antes de estabelecer o perfeito sentido do quinto mandamento, Nosso Senhor atacou e condenou os fariseus, dizendo que a justiça deles era insuficiente para entrar no céu. Mas não somente isso: Nosso Senhor expulsa os vendilhões do templo com ira e condena os fariseus chamando-os de hipócritas, de cegos, de serpentes, de víboras, de orgulhosos. Haveria, então, uma contradição entre o preceito dado por Cristo e a sua atitude face aos fariseus?
A contradição, claro, é somente aparente. Para resolvê-la, devemos compreender o verdadeiro sentido do preceito e conhecer quem eram os fariseus e os escribas. Como explicam todos os Padres da Igreja baseados no texto grego do Evangelho de São Mateus, o que Nosso Senhor proíbe como pecado é a ira sem motivo. A ira é o sentimento, a paixão, que nos move a agir para restabelecer a ordem lesada por uma injustiça, para defender um bem que é atacado, uma verdade que é atacada. Assim, se esse movimento de cólera se dirige contra um verdadeiro mal a fim de restabelecer a justiça, a verdade ou a virtude por meios lícitos e dentro dos devidos limites, a ira não somente não é proibida, mas é mesmo louvável porque, neste caso, ela é conforme à razão e à moral. A ira encontra sua origem no amor do bem e da justiça. Quando o bem ou a justiça são atacados, nada mais virtuoso do que defendê-los dentro dos devidos limites. A ira deve, então, ser dirigida pela razão e voltar-se contra o mal, contra o vício, contra o pecado, que são uma ofensa a Deus, nosso maior bem. E face ao pecado e ao vício, a ausência de ira pode ser um pecado porque mostra a falta de amor por Deus. O preceito de Nosso Senhor – “todo aquele que se irar contra seu irmão, será condenado em juízo” – encontra seu verdadeiro sentido quando se compreende desse modo: todo aquele que se irar contra seu irmão, sem motivo, será condenado em juízo.
Resta saber se a ira de Nosso Senhor relativa aos fariseus é justa ou não. Para tanto, é preciso conhecê-los. Fariseu quer dizer separado e comumente se pensa que os fariseus são aqueles que cumprem com exatidão a lei de Deus. Com frequência, católicos sérios são acusados de serem fariseus por buscarem, apesar de suas inúmeras fraquezas e defeitos, praticar bem a lei de Cristo, opondo-se às leis desse mundo. Ora, se os fariseus fossem simplesmente fiéis observadores da Lei de Deus, Nosso Senhor não teria razão para repreendê-los e condená-los, mas sim para elogiá-los dizendo: “servos bons e fiéis entrem na alegria do Senhor”. Nosso Senhor observou perfeitamente a Lei Mosaica e Nossa Senhora também. Seriam eles fariseus? Os fariseus não são aqueles que observam perfeitamente a lei de Deus. Ao contrário, os fariseus não praticavam a lei dada por Deus e não deixavam os outros praticá-la: em primeiro lugar porque os fariseus e escribas – seguindo tradições puramente humanas, inventadas por eles, e interpretando a Lei segundo seus gostos – violavam essa mesma lei. Sob pretexto de cumprir tais tradições, a lei dada por Deus era desprezada. Sabemos que nenhuma lei humana, nem mesmo a lei de um país pode contrariar a lei estabelecida por Deus. Assim, inventaram uma consagração de certos bens a Deus para não ajudar os pais, evitando perder, dessa forma, certa riqueza (Marcos VII, 11), e se opondo ao quarto mandamento. Em segundo lugar, os fariseus violavam a lei porque praticavam uma religião puramente exterior, em que a pureza exterior substituía a santidade interior. Assim, eles pagavam o dízimo de todas as ervas (o que era bom e louvável), mas negligenciavam a justiça e a misericórdia (Mateus XXIII, 23). Eram hipócritas, bonitos por fora como um túmulo pintado de branco, mas no interior cheio de podridão. Finalmente, os fariseus violavam a lei pelo orgulho: todas as suas boas obras eram para ser vistas pelos homens e não por amor a Deus, em franca oposição ao que é preciso fazer, pois “quer comais quer bebais ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para a glória de Deus” (I Cor X, 31) . Com essa doutrina, os fariseus não entravam no céu e também não deixavam os outros entrar, uma vez que eram os guias do povo. Eram, então, cegos guiando cegos. Haveria maior mal do que esse, haveria maior ofensa a Deus do que essa: impedir que os outros entrem no céu?
Nosso Senhor Jesus Cristo – que amava a Deus da maneira mais perfeita possível e que buscava a salvação das almas – não poderia ficar impassível face à péssima doutrina dos fariseus. Ele, sendo bom, amava a justiça, e a justiça lesada pede reparação. Assim, a ira de Nosso Senhor contra os fariseus é, em realidade, virtuosa porque ela tem um motivo perfeito: os direitos de Deus atacados e a salvação das almas impedida pela doutrina dos fariseus e escribas. É importante sabermos que existe uma ira santa. Muitos católicos pensam que a santidade consiste numa total indiferença face ao mal, no fato de não reagir de maneira alguma, na tolerância da diferença. Tudo isso baseado em um falso conceito de mansidão. A mansidão não impede a ira, mas a regula segundo a reta razão iluminada pela fé. De um lado, a mansidão impede a ira desordenada que pode ser pecado mortal ou venial, segundo exceda grave ou levemente os limites impostos pela razão na correção do próximo, na reparação da justiça, na defesa de um bem, de uma verdade. Do outro lado, ela impede uma excessiva brandura, originada do amor por uma falsa paz. O exemplo de santidade e de mansidão é Cristo e Ele mostrou que em determinados momentos uma ira santa é indispensável. Assim, Santo Agostinho nos diz que aquele que não se enfurece (de maneira ordenada), quando há uma causa para isso, peca por uma paciência imprudente que favorece os vícios, aumenta a negligência e encoraja o agir mal. A ausência da ira seria então pecar contra a justiça e a caridade. Nós católicos e, sobretudo, aqueles constituídos em autoridade deveríamos, então, nos levantar para defender os direitos de Deus e nos opormos, com vigor, às leis e doutrinas iníquas: divórcio, aborto, contracepção, união contra a natureza, entre tantas outras… A nossa paciência imprudente já permitiu males enormes…
Todavia, a ira para ser santa deve ser prudente.
Ela deve ter como causa uma verdadeira injustiça. Ela deve proceder da inteligência e da vontade e não de um sentimento impetuoso e descontrolado. Ela tem que ser dominada pelo homem e não o homem ser dominado por ela. Se nossa inclinação é de falar bruscamente, com voz destemperada e expressões indevidas, com grosserias, palavras de baixo calão, nossa ira é desordenada, pecaminosa. Se nossa ira nos leva a agressões ou destruição do bem alheio, ela é pecaminosa (a não ser, claro, em caso de legítima defesa, ou em caso de exercício da legítima autoridade, mas sempre proporcionalmente ao mal que é combatido).
A ira santa deve ser exercida quando há alguma esperança de êxito e principalmente por aqueles que têm obrigação de denunciar a injustiça e de restabelecer a ordem. E, ainda que não haja a possibilidade de êxito, às vezes é preciso para não escandalizar os outros, dando a impressão de que estamos de acordo com o mal. Ela deve ser sempre proporcional ao mal causado, como já dissemos.
Ela deve ter em vista mais o bem comum e a glória de Deus do que o bem privado. A ira santa não deve ter como objeto os males e as pequenas injustiças que sofremos porque eles têm para nós algo de justo – pois merecemos ser punidos pelos nossos pecados – e de bom – porque se os aceitamos de bom grado, Deus nos conduz à vida eterna. Devemos ter muita paciência nas tribulações, unindo-nos a Nosso Senhor. Podemos, claro, buscar afastar essas adversidades e a causa do sofrimento, mas sempre com serenidade e com submissão à vontade de Deus. Diante do sofrimento e das adversidades, que nossa ira nunca se volte contra Deus, que é o autor de todo o bem.
Na ira santa, não devemos desejar o mal do pecador, mas o bem que é sua correção e o bem que é o restabelecimento da ordem violada – que no mais das vezes passa, claro, pela punição daquele que fez o mal.
Atenção. É muito fácil equivocar-se na apreciação dos justos motivos que justificam a ira e é muito fácil perder o controle no exercício dela. É preciso estar, então, muito alerta e, na dúvida, o melhor é inclinar-se à doçura e não à ira.
Assim, Nosso Senhor, verdadeiramente manso, soube perfeitamente o momento de irar-se ou e não irar-se, pois muitas vezes o remédio mais eficaz diante de um mal não é a ira. Nosso Senhor irou-se contra os fariseus, pertinazes no erro e no pecado, mostrando a falsidade da doutrina desses mestres hipócritas, a fim de conduzir o povo a Deus e a fim de tentar converter os próprios fariseus. Mas Ele não se encolerizou contra Herodes ou Pilatos no momento de sua paixão, pois não convinha que Nosso Senhor reagisse: sua ira não os tiraria do mal no qual estavam afogados e convinha que ele morresse para nos salvar. Nosso Senhor também não se encolerizou nem com os apóstolos lentos para compreender os seus ensinamentos nem com outros pecadores (Maria Madalena, Zaqueu): neste caso, Ele sabia que o melhor remédio para conduzi-los a Deus era a paciência e a doçura e não ira.
Como diz, então, o Salmo: “Irai-vos, mas não pequeis”. Irai-vos por uma causa justa, irai-vos dentro dos justos limites. Irai-vos sem deixar se levar pela ira. Irai-vos mantendo sempre o controle da razão iluminada pela fé e pela caridade. Irai-vos amando o próximo, afastando o ódio pelos outros. Na dúvida, vale mais inclinar-se à doçura.
Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.
[Nota do Editor: os destaques são nossos.]
[FSSP]: Harry Potter, ocultismo e combate com o demônio
Sacerdote da FSSP mostra a relação entre o ocultismo, Harry Potter e o combate com o demônio.
Clique na imagem para ouvir o sermão:
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Pequeno achado
Sidney Silveira
No excelente site Stat Veritas — que presta um inestimável serviço, com a difusão de textos do Magistério, de teólogos, de Doutores, além orações e textos sobre a Sagrada Liturgia, etc. —, encontrei por estes dias o texto “O pecado típico do liberalismo”, de Julián Gil de Sagredo. Um escrito curto, sintético, mas que faz uma argutíssima observação sobre os tipos de autonomia que diferentes tipos de liberalismo* propugnam:
1- No liberalismo teológico de Lutero, a razão se desvincula da Fé e cria o livre exame (erigido como novo árbitro da Verdade revelada).
2- No liberalismo filosófico de Descartes e de seus epígonos Kant,Fitche, Schelling e Hegel, a razão se desvincula da realidade e fabrica os vários tipos de idealismos (todos letalmente daninhos).
3- No liberalismo jurídico de Hobbes, a razão se desvincula do direito natural e acaba por promover o positivismo jurídico.
4- No liberalismo político-social de Rousseau, a razão se desvincula da natureza social do homem e inventa o pacto social.
5- No liberalismo econômico de Stuart Mill e de seus prosélitos, a razão se desvincula da hierarquia dos valores e transforma a economia (que é meio) em um fim em si mesma. Ou, na melhor das hipóteses, num meio não necessariamente vinculado ao fim (o que dá na mesma).
Esses liberalismos, de acordo com o articulista, foram destruindo, uma a uma, algumas das grandes sínteses que a Cristandade havia construído:
a) a síntese entre a vontade e a Graça, que resolvia o problema da predestinação;
b) a síntese entre o entendimento e a vontade, através da idéia que resolvia o problema da verdade;
c) a síntese entre o direito humano e o direito natural, que resolvia o valor da lei positiva;
d) a síntese entre autoridade e liberdade, que dava ao Estado (e aos indivíduos) o seu medium, o seu ponto de equilíbrio;
e) a síntese entre indivíduo e comunidade, que moldava a forma mesma da sociedade.
No decorrer do tempo, em meados do século XIX, surgiu o mais nefasto dos liberalismos — o católico (esse, do tipo de Lord Acton). Dada a sua sutileza, dada a sua engenhosa tentativa de conciliação entre contrários e contraditórios, o liberalismo católico pretende o acordo entre Cristo e Belial: um pacto entre o sistema liberal, que proclama a autonomia da razão individual e, por conseguinte, o esfacelamento do corpo social em células cada vez mais estanques, independentes e sem norte, desprovidas de uma ratio unitiva (no caso, a Fé), e o sistema católico, que sempre propugnou a heteronímia ou sujeição de ambos (indivíduo e Estado) a Deus.
Por este pequeno grande achado, o texto de Julián Gil de Sagredo vale a leitura.
* Com o termo “liberalismo”, não me refiro neste texto ao liberalismo histórico que se desenvolve na virada dos séculos XVIII para o XIX, mas a um conjunto de teoremas que embutem a visão de mundo liberal, baseada na autonomia da razão e da vontade, sob os mais variados disfarces.
A IMPERMABILIDADE METAFÍSICA DO IDIOTA
Por Sidney Silveira
O genuíno idiota só consegue ter certezas coletivas.
As suas verdades são de caráter numérico, razão pela qual sente-se psicologicamente confortável apenas no rebanho a que adere.
O idiota sempre eleva a opinião da maioria ao plano das verdades intocáveis, daí ser pessoa incapaz de real diálogo e grandemente intolerante para com as objeções ou o convívio com os desiguais. Ele conduz qualquer discussão a uma infernal mistura de premissas e assuntos diversos, que reunidos compõem numa massa amorfa e avassaladora à qual é impossível responder detidamente.
O idiota é o homem-massa que idolatra a si mesmo ao querer pasteurizar tudo e todos à sua imagem e semelhança.
Qualquer certeza — por fundamentada que seja — proclamada por alguém de fora de seu grupo é tida pelo idiota como pretensão desmedida, a ser escarnecida de todas as formas.
O espírito de grupo do idiota é a prova material de sua incapacidade de elevar-se ao nível das certezas teoréticas, fruto de reflexões continuadas e paciente estudo. Seu ódio à excelência costuma esconder-se por trás das bandeiras "democráticas" com que tem a sensação vertiginosa do heroísmo e da superioridade moral e intelectual sobre os adversários.
Opinar contrariamente às evidências é prática comum do idiota, razão pela qual o melhor que uma pessoa de bom senso deve fazer é não prosseguir jamais na discussão com ele.
Seria idiotice imperdoável.
O idiota é a prova cabal do mistério que há entre o céu e a terra.
O genuíno idiota só consegue ter certezas coletivas.
As suas verdades são de caráter numérico, razão pela qual sente-se psicologicamente confortável apenas no rebanho a que adere.
O idiota sempre eleva a opinião da maioria ao plano das verdades intocáveis, daí ser pessoa incapaz de real diálogo e grandemente intolerante para com as objeções ou o convívio com os desiguais. Ele conduz qualquer discussão a uma infernal mistura de premissas e assuntos diversos, que reunidos compõem numa massa amorfa e avassaladora à qual é impossível responder detidamente.
O idiota é o homem-massa que idolatra a si mesmo ao querer pasteurizar tudo e todos à sua imagem e semelhança.
Qualquer certeza — por fundamentada que seja — proclamada por alguém de fora de seu grupo é tida pelo idiota como pretensão desmedida, a ser escarnecida de todas as formas.
O espírito de grupo do idiota é a prova material de sua incapacidade de elevar-se ao nível das certezas teoréticas, fruto de reflexões continuadas e paciente estudo. Seu ódio à excelência costuma esconder-se por trás das bandeiras "democráticas" com que tem a sensação vertiginosa do heroísmo e da superioridade moral e intelectual sobre os adversários.
Opinar contrariamente às evidências é prática comum do idiota, razão pela qual o melhor que uma pessoa de bom senso deve fazer é não prosseguir jamais na discussão com ele.
Seria idiotice imperdoável.
O idiota é a prova cabal do mistério que há entre o céu e a terra.
Manifestantes, estão usando vocês!
As recentes manifestações que atingiram o Brasil nas últimas semanas culminaram numa proposta da presidente Dilma Rousseff: uma Constituinte para reforma política. Essa proposta, há anos planejada pelo PT e por demais partidos de esquerda - ideólogos que estão levando o Brasil à falência - é a resposta do Governo Federal à insatisfação generalizada da população que, infelizmente, está sendo manipulada por grupos radicais comunistas, que querem a todo custo implantar o socialismo no Brasil. Manifestantes, estão usando vocês!
União estável, homossexualidade e a dança dos princípios
Diogo dos Santos Ferreira,
Prof. de Fil. do Direito.
(Livre cópia e difusão.)
A recente votação pelo supremo tribunal federal de ADIn e ADPF em que se pleiteava a aplicação do instituto civil da união estável para convivências homossexuais, fez desfilar na sessão plenária um característico uso hodierno dos princípios gerais de direito. O estranho manejo atual desses princípios, junto à estrutura conceitual dos assim chamados direitos humanos, é fenômeno inicialmente interessante, mas perde todo o glamour depois que alguém ousa olhar de fora o fundo e as conseqüências dos empolados discursos.
O que se pode constatar sem maiores esforços é que princípios tão caros ao pensamento jurídico, hoje, se prestam a qualquer coisa. São usados para justificar qualquer tese, principalmente aquelas que estejam na última moda.
Com um pouco de habilidade e engenho se pode lançar mão dos mesmos “princípios” e dos “direitos humanos” para defender com igual verossimilhança posições diametralmente opostas, ou presta-los a qualquer vileza, como sinalizou Villey em sua costumeira e desconcertante sinceridade:
“Para que sejam direitos de todos os homens, são codificados os direitos das mulheres, das pessoas idosas, das crianças, dos homossexuais, dos pedestres, dos motociclistas. Cada um deles fracionado em seus componentes: assim do direito do homem ao lazer, os americanos tiraram um poético “direito ao sol” (direito de cada um e de cada uma a se bronzear em alguma praia da Flórida). Acrescentemo-lhe o direito à neve.” (VILLEY, Michel. O direito e os direitos humanos. Martins Fontes: São Paulo, 2007. p. 07).
Infelizmente a balbúrdia fomentada pela antimetafísica filosofia moderna e seu relativismo a tira-colo, tratou de desconstruir o conteúdo objetivo dos princípios, fazendo deles um joguete do pedantismo politicamente correto.
Não mais se busca na ordem natural o direito... simplesmente se lhe fabrica a bel prazer. Não são colhidos os direitos na própria vida, são delineados por pressupostos ideológicos.
Não se reconhecendo mais as bases metafísicas da filosofia prática que orientam a moral e o direito, não se conhece o justo – pelo menos não o justo que “por justiça” mereça por si esse nome... se quer pouco disfarçadamente inventa-lo... restou claro, na sessão plenária, que o justo não é mais a ordem e proporção reconhecida numa relação sob vista metafísica, mas, lastimavelmente, o que se “ajusta” à forma mentis de um conjunto engrenado de militâncias.
Ocorre que, se a moral, a política e o direito não têm na própria natureza das coisas as diretrizes de seu proceder, de nada adiantará artificiar barreiras, simplesmente tudo será justificável e ao final permitido. Não adianta tentar colocar limites no relativismo, pois eles serão muito coerentemente considerados limites “relativos” no porvir, abandonados e descumpridos.
E se há um rol de atos contrários à ordem e ao direito natural, a prática homossexual se inclui nele como fato típico. É bom repetir: isso, tratando-se de direito natural clássico que parte da observação da realidade... não dos “direitos humanos” made in fantasy island, que partem dos ideólogos/engenheiros sociais/representantes ad doc da vontade do povo e que tentam fazer a realidade se amoldar às suas perspectivas idealísticas.
Na votação do STF, em meio as brumas de citações desajustadas esqueceram-se do mais fundamental: a prática homossexual é de algum modo correta?
Sim, eu sei que a pergunta parece estranha... afinal cada um “faz o que quer em sua vida privada”, não é o que dizem? De qualquer maneira, não foi essa a pergunta...
É que a maioria dos princípios jurídicos, usados em plenário, necessita da valoração prévia da prática analisada, a fim de serem convenientemente aplicados.
Por exemplo: o denominado princípio da liberdade... só se pode arvora-lo quanto a atos moralmente ordenados... não faz sentido simplesmente apresentar a liberdade como um bem “fim”, fazendo com que ela dê guarida, por exemplo, a estelionatos ou roubos.
Princípio da dignidade da pessoa humana: poder-se-ia exigir do Estado o direito a sessões públicas de masoquismo com base nele? Aliás, é o princípio mais suscetível a caprichos.
Princípio da igualdade (no sentido material): seria razoável reclama-lo para um cego que quer cota em concurso para motorista? Ou no salário de pessoas com diferentes jornadas? A união heterossexual se restringe ao afeto? para se lhe igualar outras uniões que sejam afetuosas? (é... o romantismo alemão mostrando as garras e no STF).
Alguém poderia redarguir: mas a união homoafetiva não prejudica a terceiros... Ainda que esta seja uma afirmação temerária e não comprovada (se o ato não é exclusivamente individual e interno, ele direta ou indiretamente – é provável - repercute em algum terceiro), o fato é que se a união em si, pode não ter maiores conseqüências ad alterum, um seu reconhecimento pelo Estado como entidade familiar, as terá muito provavelmente.
Mas o que insta focar de início é que, por primeiro se deve reconhecer na própria essência do objeto/conduta avaliada sua qualificação ética, sua legitimidade ou ilegitimidade, para depois inseri-lo no direito a partir dos princípios, sopesando o quanto tais princípios o afetam, encontrando enfim seu lugar no ordenamento jurídico como instituto ou prerrogativa.
Mas é preciso insistir que sem um julgamento moral antecedente (explícito ou não) os princípios jurídicos não podem cumprir seu papel estruturador da ciência do direito, são ocos e nominais, úteis apenas para disfarçar o teor arbitrário das decisões maturadas pela mera tendência da moda.
Ou a lei positiva se coaduna com a lei moral natural, e o direito a viger ao jus naturale, ou sem saída lógica se incide no voluntarismo inconseqüente, não há terceira via... as categoria são exaustivas, como o sim (sim, há regras objetivas do agir) e o não.
A questão principal foi assepticamente olvidada no julgamento – a prática homossexual é ação boa ou má? acertada ou errada? daí poderíamos saber se uma chancela estatal para tal união contribuiria ou prejudicaria a vivência da “dignidade da pessoa humana”, para a sociedade e mesmo para os homossexuais. Pois se um ato é mau e desordenado não pode ser albergado pelo direito, se um ato é disforme da lei natural ou ele é atacado pelo direito, ou meramente tolerado por questão de política jurídica. Assim, se a vivência homossexual for reconhecidamente errática, mesmo que tais uniões não prejudiquem a terceiros, elas deverão ser – toleradas – mas não guarnecidas como entidade familiar.
II – O ato sexual
A atividade sexual é provedora biológica da vida humana e, por conseguinte, da perpetuação da espécie.
Esse “mecanismo” que sustenta naturalmente a geração de um novo ser humano (ser irrepetível e pessoal), é, pois de inestimável valor. O sexo e a vida estão intimamente ligados.
Tendo em vista essas considerações, o trato a se dar ao sexo deve ser deveras respeitoso – a própria natureza indica sua importância - não devendo se admitir a banalização ou descriteriorização da conduta sexual (não deve ser feito, pois, de qualquer maneira, a qualquer lugar, com qualquer um, a qualquer momento).
Conforme Paul Medeiros Krause recolhendo lições do jusnaturalismo aristotélico-tomista
“Há ilícitos que são particularmente graves por corromperem não apenas a razão, mas a própria natureza. Explicando melhor: o ato cometido pelo adúltero é ‘natural’. A atração pelo sexo oposto corresponde a um instinto inato do ser humano. A ilicitude do adultério não está no ato em si, mas decorre da qualidade da pessoa com a qual é realizado o ato sexual: alguém que não é o cônjuge. Sendo o homem dotado de racionalidade, e não somente de instinto, cumpre-lhe domar o instinto quando contrário à razão.
No caso, porém, da união entre duas pessoas do mesmo sexo, é o próprio ato que, em si mesmo, é contrário à natureza. O organismo masculino não existe para unir-se ao de outro homem nem o organismo feminino para unir-se ao de outra mulher. Que o digam os mecanismos de reprodução da espécie!
São Tomás de Aquino advertia sobre a maior gravidade dos delitos contra a natureza em relação aos delitos contra a razão. Como os princípios da razão fundam-se sobre os princípios da natureza, a corrupção da natureza é a pior de todas as corrupções.” (Retirado de: http:// jus.uol.com.br/revista/texto/8274/da-inadmissibilidade-juridica-da-uniao-civil-de-homossexuais).
O ato homossexual constitui per si uma deturpação do ato sexual, pois o desvincula necessariamente de seus elementos teleológicos constitutivos, isso porque, são duas as suas principais finalidades: a complementaridade conjugal e a procriação (e consequente dever de educação da prole).
Quanto a essas finalidades vislumbráveis na ordem natural, assim se expressa o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz:
“Por natureza, homem e mulher são diferentes e complementares. O que falta no homem, sobeja na mulher e vice-versa. Daí sua atração mútua e a tendência de formar uma união estável e perpétua, apta à procriação e à educação da prole” (www.providanapolis.org.br).
E ainda:
“Parece que estou falando o óbvio, mas é natural que a união sexual, se houver, haja entre um homem e uma mulher. Falar em sexo só tem sentido se houver dois sexos. Não dizemos que a ameba é um animal de um sexo só. Dizemos simplesmente que não tem sexo: é um assexuado.” (levando em consideração que o sexo se dá entre indivíduos de espécies em que haja paridade sexual).
Abordando ainda mais detidamente a prática homossexual, Paul Krause ressalva:
“A conjunção carnal de dois homens ou de duas mulheres não é uma união sexual real. Na falta de órgãos que se complementem, faz-se uso antinatural de órgãos que não são sexuais, desvirtuando-lhes as funções e finalidades. Cuida-se de imitação grotesca, caricatural, do ato sexual entre pessoas do sexo oposto.” (Idem).
Essa caricatura é disforme do ato sexual tal qual inscrito nas diretrizes da natureza. Destarte não se pode devidamente chamar o homossexualismo de “orientação sexual”, mas de “desorientação sexual”.
A propósito a palavra orientação vem de "oriente", ou seja, lado onde nasce o sol, indica, portanto, versar para a luz, ou, para a reta direção, e não para onde lhe aprouver... falar em orientação significa admitir que há um caminho certo e um errado, pelo menos é o que acena sua raiz etimológica.
Já a palavra “sexo”, vem do latim secare, significa “cortar”, ela aponta que a natureza humana está “cortada” em duas dimensões, masculina e feminina, que não se poderia descuidar em favor de uma absurda ideologia de gênero (vide: www.providaanapolis.org.br).
No mesmo sentido o bioeticista Monsenhor Elio Sgreccia, em seu “Manual de bioética”, volume I, afirma:
“A estrutura corpórea, na qual lemos a dimensão de toda a pessoa, indica que a sexualidade diferenciada e complementar se orienta para a união heterossexual: dos cromossomos ao componente endócrino e à estrutura anatômico-funcional dos canais internos e do sexo fenotípico, tudo indica que o ser pessoal homem – mulher, no bojo de uma fundamental identidade de corpo e de espírito, apresenta também uma complementaridade que é sinal”. (SGRECCIA. Elio. Manual de bioética: fundamentos e ética biomédica. Loyola: São Paulo, 2002).
Aqueles que apresentam tendências homossexuais deveriam, portanto, ser ajudados a assumir, não o desvio, mas a identidade que se encontra impressa até mesmo em seus genes, deveriam ser auxiliados a abraçarem a condição de homem ou mulher que de fato são. Sem encontrarem-se consigo mesmos, tal qual suas constituições pessoais (masculina ou feminina), provavelmente viverão no pulular de alegrias superficiais, usando a máscara do sexo oposto.
Em face disso podemos reportar à discussão social, apenas depois de análise metaética há condições de se abordar o problema sem preconceitos, apriorismos e dança dos princípios, caso contrário teremos aquilo que se viu no STF: admite-se a princípio, como fosse um postulado universal, que o homossexualismo é uma variante legítima do comportamento normal, daí se lhe confere direitos equivalentes à entidade familiar da união estável heterossexual, ou seja, deve-se lhe conceder direitos familiares, pois seria uma variante de família, enquanto que a natureza familiar é defendida para a homossexualidade pela simples existência de afeto na relação, como se o afeto fosse por si um fato jurígeno... e como se o casamento natural fosse apenas mais uma funcionalidade afetiva...
Dessa maneira teríamos que admitir, com o advogado Hugo Cysneiros, que essa lógica da afetividade (sic) aproveitará a poligamia e o incesto. Alguns podem protestar: _ Ah mas a poligamia, o incesto, a zoofilia e o que o valha, têm outros problemas e óbices... entretanto, quem os defende (e para toda causa há defensores, infelizmente) poderia aduzir que os problemas identificados na zoofilia, poligamia, poliandria etc, não passam de preconceitos da sociedade... pelo menos foi assim que foram tratados todos os argumentos expostos contra a união homossexual... preconceito foi a palavra mágica, que afastava do horizonte qualquer flerte com a negativa da ação... uso deveras preconceituoso da palavra preconceito, muito mais sensível e empático que conceitual... é triste a situação dos “intelectuais” modernistas.
Quanto a esfera social, se pode afirmar que uma legalização da união homossexual não deveria prosperar, pois o risco é que isso tenda a impingir na sociedade uma indiferença sobre ao tema, enquanto a entidade familiar de direito natural, célula social, seria apenas uma dentre várias espécies de núcleos “conjugais” amplamente aceitos.
De acordo com a Capelania Universitária, da Universidade de Navarra, em declaração redigida pelo Dr. Ricardo Zapata (Psiquiatra) e distribuída na mídia geral:
“desde el punto de vista social, el comportamiento homosexual es uma consumición interpersonal (no hay posibilidad de consumar el amor, personificándolo), socialmente inoperante (su connatural incapacidad para engendrar y tener hijos no genera, obviamente, ningún parentesco ni vinculación familiar consanguínea) y gravosa (la existencia de uma relación homosexual bloquea la realización sociofamiliar de los individuos y ensombrece la rehabilitación psicosexual). A todo ello hay que añadir que la 'normalización' de la convivencia homosexual como si se tratara de 'otra forma de familia' ejercería un efecto de reclamo y de 'acogida' a ese tipo de convivencia 'parasexual' y un modelamiento homosexual en personas vulnerables (personas que atraviesan fases de inmadurez, crisis de identidad, o algún trastorno mental)” (http://www.unav.es/capellaniauniversitaria/).
Segundo o psiquiatra, com a legalização o estado contribuiria com uma popularização da postura homossexual.
O especialista ainda fez menção ao fato de que as uniões homossexuais não geram nunca vínculo consangüíneo, nunca alastram graus de parentesco, fragmentando e esfacelando a noção de co-responsabilidade familiar, numa pseudo família estanque e isolada.
Outra questão que se apresenta é quanto à desestruturação social, conquanto as civilizações que obtiveram êxito organizacional foram as que se fundaram na entidade familiar de direito natural (homem-mulher-filhos) supervalorizando-na ante quaisquer outras formas de convivência contínua. A família é uma “mini-sociedade”, na qual se contribui sobremaneira para o desenvolvimento moral e educacional das crianças. Com as uniões antinaturais admitidas legalmente, aquele salutar destaque à “célula social” se apaga. Neste sentido em notícia publicada pela agência ACI-digital (http://www.acidigital.com/noticia.php?id=3082) há o teor de um documento do Instituto Valenciano de Fertilidade (IVAF) da Espanha que conforme trecho reproduzido advertiu: "Legalizar o 'matrimônio' gay enfraquece o matrimônio heterossexual, assim como a moeda falsa enfraquece a moeda verdadeira”.
“A tal propósito convém refletir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenômeno privado e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenômeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações em toda organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume. A forma de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e a avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.” (Cf. Congregação para Doutrina da Fé. Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal de uniões entre pessoas homossexuais).
Como pontuou Chesterton, com a sobriedade de sempre, a tradição é a verdadeira democracia, pois é a democracia em que os mortos também votam... a prudência, por sua vez, refreia o impulso para o ato controverso até que se saiba que não terá más conseqüências. Na votação em que a união civil homossexual foi considerada fonte de direitos familiares – de tipo conjugal – aos conviventes, não se agiu com prudência nem se escutou a tradição. Resta rezarmos para que a marcha da degradação não destrua ainda mais a sanidade institucional da Terra de Santa Cruz.
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