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Padre Lodi: "Discriminações justas e até mesmo necessárias".


Ainda sobre a polêmica questão do "acordo" que a senadora petista Marta Suplicy teria feito com a CNBB — para se conseguir aprovação do execrável PLC 122/2006 (a "lei da homofobia") —, deparei-me hoje com um interessantíssimo artigo do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, que abaixo transcrevo para apreciação de nossos leitores. O artigo segue integralmente, apenas assinalei em amarelo alguns pontos. 

O pecado tem direitos? 
(o PLC 122/2006 pretende dar direitos ao pecado do homossexualismo) 

No dia 06/12/2011, o jornal O Globo publicou “CNBB e Marta fazem acordo sobre projeto que criminaliza homofobia”[1]. A notícia causou perplexidade na comunidade católica. Como poderia uma Conferência Episcopal fazer algum acordo sobre um projeto que pretende exaltar o homossexualismo e punir como criminosos os que se opõem a ele? Rapidamente a CNBB publicou uma nota oficial desmentindo o suposto “acordo”. Eis o seu inteiro teor:
______________________________ 


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Brasília, 
07 de dezembro de 2011

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por fidelidade a Cristo e à Igreja, no firme propósito de ser instrumento da verdade, vem esclarecer que, atendendo à solicitação da senadora Marta Suplicy, a recebeu em audiência, no dia 1º de dezembro de 2011, e ouviu sua apresentação sobre o texto substitutivo para o PL 122/2006. 

A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa humana. 
Cardeal Raymundo Damasceno Assis 
Arcebispo de Aparecida 
 Presidente da CNBB [2] 

______________________________ 

A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”sem distinguir a discriminação justa da injusta.

Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.

Existem discriminações justas 
A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”.Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade,existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação. 

Existem discriminações injustas 
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.

Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.

Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.

Os homossexuais têm direitos? 
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói(efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).

Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).

Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.

Assim, se o homossexual tem algum direito  e o tem de fato , não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou umaDeclaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”. 

Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus. 

O que pretende o PLC 122/2006?
Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.

Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.

Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).

Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.

Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.

É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.

Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis. 
Anápolis, 9 de janeiro de 2012
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
_____________________ 
[1] http://oglobo.globo.com/pais/cnbb-marta-fazem-acordo-sobre-projeto-que-criminaliza-homofobia-3395127 
[2] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8262-nota-de-esclarecimento-sobre-projeto-de-criminalizacao-da-homofobia

A anticoncepção em perguntas e respostas (que ensina a Igreja Católica sobre isso?)





1. Para que serve a união sexual?
Para exprimir o amor entre os cônjuges e para transmitir a vida humana.

2. Toda relação sexual tem que gerar filhos?
Não necessariamente. Mas ela deve estar sempre aberta à procriação. Senão ela deixa de ser um ato de amor para ser um ato de egoísmo a dois.

3. Uma mulher depois da menopausa não pode mais ter filhos. Ela pode continuar a ter relações sexuais com seu marido?
Pode. Pois não foi ela quem pôs obstáculos à procriação. Foi a própria natureza que a tornou infecunda.

4. Um homem que tenha o sêmen estéril não pode ter filhos. Mesmo assim ele pode ter relação sexual com sua esposa?
Pode. Pois não foi ele quem pôs obstáculos à procriação. Foi a própria natureza que o tornou infecundo.

5. E se o homem ou a mulher decidem por vontade própria impedir que a relação sexual produza filhos?
Neste caso eles estarão pecando contra a natureza. Pois é antinatural separar a união da procriação.

6. Quais são os meios usados para separar a união da procriação?
Há vários meios, todos eles pecaminosos:
a) o onanismo ou coito interrompido: consiste em interromper a relação sexual antes da ejaculação (ver Gn 38,6-10)
b) os métodos de barreira, como o preservativo masculino (condom ou “camisinha de vênus”), o diafragma e o preservativo feminino.
c) as pílulas e injeções anticoncepcionais, que são substâncias tomadas pela mulher para impedir a ovulação.

7. Como é que a pílula anticoncepcional funciona?
A pílula anticoncepcional é um conjunto de dois hormônios - o estrógeno e a progesterona - que a mulher toma para enganar a hipófise (uma glândula situada dentro do crânio) e impedir que ela produza o hormônio FSH, que faz amadurecer um óvulo. A mulher que toma pílula deixa de ovular, pois a hipófise está sempre recebendo a mensagem falsa de que ela está grávida.

8. A pílula é um remédio para não ter filhos?
Você não chamaria de remédio a um comprimido que alguém tomasse para fazer o coração parar de bater ou para fazer o pulmão deixar de respirar. O que a pílula faz é que o ovário (que está funcionando bem) deixe de funcionar. Logo ela não é um remédio, mas um veneno.

9. Quais são os efeitos desse veneno?
Além de fechar o ato sexual a uma nova vida, a pílula – conforme estudos realizados – expõe a mulher a graves conseqüências para a sua saúde. Eis algumas delas:
  • doenças circulatórias: varizes, tromboses cerebrais e pulmonares, tromboflebites, trombose da veia hepática, enfarto do miocárdio;
  • aumento da pressão arterial;
  • tumores no fígado;
  • câncer de mama;
  • problemas psicológicos, como depressão e frigidez;
  • obesidade;
  • manchas de pele;
  • cefaléias (dores de cabeça);
  • certos distúrbios de visão;
  • aparecimento de caracteres secundários masculinos;
  • envelhecimento precoce.
(Cf. GASPAR, Maria do Carmo; GÓES, Arion Manente. Amor conjugal e paternidade responsável. 2. ed. Vargem Grande Paulista: Cidade Nova, 1984, p. 50-51.)

10. É verdade que as pílulas de hoje têm menos efeitos colaterais do que as de antigamente?
É verdade. Para reduzir os efeitos colaterais, os fabricantes diminuíram a dose de estrógeno e progesterona presentes na pílula. Isto significa que cada vez menos a pílula é capaz de impedir a ovulação.

11. Assim as mulheres de hoje que usam pílula podem ovular?
Podem. E, caso tenham relação sexual, podem conceber. Mas quando a criança concebida na trompa chegar ao útero, não encontrará um revestimento preparado para acolhê-la. O resultado será um aborto.

12. Então a pílula anticoncepcional é também abortiva?
Sim. Este é um dos seus mecanismos de ação: impedir a implantação da criança no útero. Isto está escrito, por exemplo, na bula de anticoncepcionais como Evanor e Nordette: “mudanças no endométrio(revestimento do útero) que reduzem a probabilidade de implantação (da criança)”. A bula de Microvlar diz: “Além disso, a membrana uterina não está preparada para a nidação do ovo (a criança)”.

13. Em resumo, quais são os mecanismos de ação das pílulas ou injeções anticoncepcionais?
a) inibir a ovulação;
b) aumentar a viscosidade do muco cervical, dificultando a penetração dos espermatozóides;
c) impedir a implantação da criança concebida (aborto).

14. Existem dias em que a mulher não é fértil. Nesses dias o casal pode ter relação sexual?
Pode. Pois ao fazer isso eles não colocam nenhum obstáculo à procriação. A própria natureza é que não é fértil naqueles dias.

15. O casal pode procurar voluntariamente ter relações sexuais somente nos dias que não são férteis, a fim de impedir uma nova gravidez?
Pode, mas deve ter razões sérias para isso. Pois em princípio um filho não deve ser “evitado”, mas desejado e recebido com amor. Uma família numerosa sempre foi considerada uma bênção de Deus (Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2373).

16. Como se chama a abstinência de atos conjugais nos dias férteis?
Chama-se continência periódica. É popularmente conhecida como “método natural” de regulação da procriação. Não se deve falar em “planejamento familiar”, pois esse termo foi criado pelos defensores do aborto, da esterilização e da anticoncepção. Os documentos oficiais da Igreja nunca usam a expressão “planejamento familiar”. Ao contrário, usam paternidade responsável ou procriação responsável.

17. Que diz a Igreja sobre a paternidade responsável?
“Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito à lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento” (Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, n.º 10).

18. Dê exemplos de motivos graves que seriam válidos para se limitar ou espaçar os nascimentos através da continência periódica.
Nas palavras de Dom Rafael Llano Cifuentes, “já que o matrimônio se ordena, por sua própria natureza, aos filhos, esta decisão [de praticar a continência periódica] só se justifica em circunstâncias graves, de ordem médica, psicológica, econômica ou social”.
As razões médicas “poderiam reduzir-se a duas:
1º) perigo real e certo de que uma nova gravidez poria em risco a saúde da mãe;
2º) perigo real e certo de transmitir aos filhos doenças hereditárias”.
“As razões psicológicas estão constituídas por determinados estados de angústia ou ansiedade anômalas ou patológicas da mãe diante da possibilidade de uma nova gravidez”.
“As razões econômicas e sociais são aquelas situações problemáticas nas quais os cônjuges não podem suportar a carga econômica de um novo filho; a falta de moradia adequada ou a sua reduzida dimensão, etc.
Estas razões são difíceis de avaliar, porque o padrão mental é muito variado e porque se introduzem também no julgamento outros motivos como o comodismo, a mentalidade consumista, a visão hipertrofiada dos próprios problemas, o egoísmo, etc.” (CIFUENTES, Rafael Llano. 274 perguntas e respostas sobre sexo e amor. 2. ed. Rio de Janeiro: Marques Saraiva, 1993. p. 141.)

19. Um casal poderia utilizar a continência periódica sem ter nenhum motivo sério para espaçar ou limitar o número de filhos?
Não. Se fizesse isso estaria frustrando o plano de Deus, que disse: “Crescei e multiplicai-vos” (Gn 1,22). Para evitar que o casal decida valer-se da continência periódica por motivos egoísticos, a Igreja dá aos confessores a seguinte orientação: “... será conveniente [para o confessor] averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar e evitar uma nova concepção” (PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA, Vade-mécum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal, 1997, n.º 12).

20. É mais fácil educar um só filho do que muitos?
O Papa João Paulo II, quando ainda era cardeal de Cracóvia, escreveu: “A família é na realidade uma instituição educadora, portanto é necessário que ela conte, se for possível, vários filhos, porque para que o novo homem forme sua personalidade é muito importante que não seja único, mas que esteja inserido numa sociedade natural. Às vezes fala-se que é ‘mais fácil educar muitos filhos do que um filho único’. Também diz-se que ‘dois não são ainda uma sociedade; eles são dois filhos únicos’”(WOJTYLA, Karol. Amor e responsabilidade: estudo ético. São Paulo: Loyola, 1982. p. 216.)
De fato, o filho único está arriscado a ser uma criança problema. Recebe toda a atenção dos pais e não está acostumado a dividir. Poderá ter dificuldade no futuro ao ingressar na sociedade civil. Já um filho com muitos irmãos acostuma-se desde pequeno às regras do convívio social. Os irmãos maiores ajudam a cuidar dos menores, e todos crescem juntos.

21. Quantos métodos naturais existem para regulação da procriação?
Existem vários métodos usados para se identificar os dias férteis da mulher, a fim de que o casal possa praticar a continência periódica.
a) o método Ogino-Knauss, ou método da tabela. É o mais antigo de todos e tem pouca eficácia. Hoje seu uso está abandonado.
b) o método da temperatura. Baseia-se na observação da temperatura da mulher, que varia quando ocorre ovulação. O aparelho Mini-Sophia é uma versão eletrônica e computadorizada do uso deste método.
c) o método Billings, que se baseia na observação do muco cervical, que se torna fluido e úmido nos dias férteis, e seco nos dias inférteis. Não exige que o ciclo menstrual seja regular. Pode ser usado pelos casais mais pobres e mais incultos.

22. É verdade que o método Billings “não funciona”?
“Não funciona” para os fabricantes de anticoncepcionais, que não querem perder seus lucros. Mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a eficiência do método é de 98,5 %. Ele foi testado em diversos países como Filipinas, Índia, Nova Zelândia, Irlanda e El Salvador.

23. Mas não é muito mais cômodo tomar a pílula anticoncepcional do que abster-se de relações sexuais em certos dias?
Sem dúvida é mais cômodo. Mas o verdadeiro amor se prova pelo sacrifício.

24. E se a mulher engravidar apesar de praticar a continência periódica?
O filho deve ser recebido com amor e alegria. Aliás, o casal já deveria estar contando com esta possibilidade. A atitude de abertura à vida é fundamental para o verdadeiro amor.
Anápolis, 19 de abril de 2010.

Padre Lodi PRECISA DE NÓS!

Postagem revisada
Pessoal, acabo de receber um e-mail do Padre Lodi da Cruz acerca de um post [É proibido dizer que Abortista é Abortista] que publicamos no nosso blog A VIDA SACERDOTAL e que era um post de um outro:

"Prezado Allan

Há uma grande confusão nessa notícia.


A sentença da Turma Julgadora não é "da semana passada", mas de 16 de agosto de 2005.

Interpusemos recurso ao STF, sem êxito.

A sentença transitou em julgado e já pagamos a indenização por danos morais.

Tenha a bondade de esclarecer isso aos nossos amigos.

Deus lhe pague.

O escravo de Jesus em Maria,

Pe. Luiz Carlos"

COMPARTILHEM ISSO O MÁXIMO POSSÍVEL.

In CHRISTO,
Allan dos Santos.
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Sacerdote é condenado pela justiça , por chamar uma abortista [...] de abortista!!

Um sacerdote católico é condenado pela justiça de Brasília por chamar de "abortista" uma antropóloga que promove o aborto legal. O caso vem repercutindo na mídia brasileira e no exterior. Transcrevemos a nota da agência ACI.

Um tribunal de Brasília abriu um perigoso e para alguns absurdo precedente contra os que defendem a vida no Brasilao condenar a um sacerdote a pagar uma multa por usar a palavra "abortista" para referir-se à antropóloga Débora Diniz Rodrigues, conhecida defensora do aborto e diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.

Na semana passada, a 1º turma de recursos dos tribunais especiais do DF condenou ao presidente da Associação Pro-vida de Anápolis, Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, a pagar uma indenização de quatro mil e 200 reais por supostos danos morais contra Diniz.

Além disso, os juizes proibiram ao pe. Lodi utilizar a palavra "abortista" para qualificar a quem defende o aborto


Ao conhecer a sentença, o consternado sacerdote não teve outro remédio a não ser perguntar qual "adjetivo utilizar então, para alguém que defende o aborto, pois certamente quem defende o divórcio não se ofende ao ser chamado divorcista, nem o partidário do comunismo por ser chamado comunista".


Segundo o pe. Lodi, "faltou indicar aos magistrados qual é palavra aceita em nossa língua que tenha o mesmo significado sem ser ofensiva, para designar a quem é abertamente defensor do aborto".

A sentença foi questionada por sua falta de sustentação lógica e jurídica. A corte de apelações desprezou um pedido de revisão e o único recurso possível para o sacerdote é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em um artigo recente, o pe. Lodi assinalou que a decisão judicial é histórica, pois é a primeira vez que um grupo de juizes condenam a uma entidade de beneficência, sem fins de lucro, a pagar uma quantidade capaz de levá-la à insolvência, ao mesmo tempo, é a primeira vez que uma decisão colegiada impõe silêncio aos que defendem a vida.

Fontes:


Nota de Nithapele:

Para quem não sabe, o Padre Lodi, é um grande defensor da vida e é presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (http://www.providaanapolis.org.br/index1.htm). Esta decisão, coloca a todos os que são Pró-Vida e que utilizam a palavra "ABORTISTA" para definir que é "ABORTISTA" na mira dos tribunais.

Devemos nos mobilizar e escrever para o Tribunal de Justiça do DF e reclamar sobre esta situação. O endereço é:http://www.tjdft.jus.br/fale-conosco

Visite a página e deixe sua reclamação diante desta injustiça.

O perigo do "planejamento familiar"!



(um termo perigoso usado por pessoas inocentes)

Por Pe. Luiz Lodi da Cruz


Antes de construir uma casa é preciso planejá-la. Será grande ou pequena? Terá um ou dois pisos? Quantos quartos e quantos banheiros? A resposta a essas perguntas depende da vontade do construtor e da utilidade que ele pretende dar à edificação.

Uma família, porém, é diferente de uma casa feita de tijolos. O tamanho dela não depende simplesmente da vontade do casal. Ele não pode “planejar” a família como faria com um edifício. O termo “planejamento familiar” dá a entender que compete ao casal – e somente a ele – determinar o número e o espaçamento de seus filhos. Ora, essa autonomia absoluta não existe. Só Deus é o Senhor da Vida. O que o casal pode e deve fazer é ficar atento aos sinais de Deus para descobrir qual é a sua vontade, e pô-la em prática. Ouçamos o Catecismo:

“A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais”[1].

Ora, se a família numerosa é uma bênção, ninguém pode casar-se pensando em rejeitar essa bênção. A esse respeito comenta a ex-feminista Mary Pride em seu admirável livro “De volta ao lar”:

“Se os filhos são uma bênção, então por que não queremos todos os que Deus quer nos dar? Será que você consegue pensar em qualquer outra bênção que faz os cristãos lamentarem, se queixarem e fazerem o possível para não aceitar? Não pareceria ridículo ouvir cristãos dizendo: ‘Estou farto de todo este dinheiro que Tu me deste, Senhor. Por favor, não me dês mais nada!’ ou ‘Já tenho suficientes unções do poder do Espírito Santo sobre mim para durar pelo resto da vida. Para mim, chega, obrigado!’”[2].

O Papa João Paulo II, quando ainda era cardeal de Cracóvia, escreveu: “A família é na realidade uma instituição educadora, portanto é necessário que ela conte, se for possível, vários filhos, porque para que o novo homem forme sua personalidade é muito importante que não seja único, mas que esteja inserido numa sociedade natural. Às vezes fala-se que é ‘mais fácil educar muitos filhos do que um filho único’. Também diz-se que ‘dois não são ainda uma sociedade; eles são dois filhos únicos’”[3].

Há alguns anos uma jovem enviou-me uma mensagem por correio eletrônico contando seu “problema”: estava noiva e, segundo sua previsão, estaria fértil no dia de seu casamento. Que fazer? Respondi-lhe que fazia votos de que ela engravidasse. Expliquei-lhe que não faz sentido alguém se casar já pensando em não ter filhos. Se ela me dissesse que desejava ter filhos sim, mas só depois de três anos, eu lhe responderia: “então você se case daqui a três anos”.

Sem se dar conta, aquela moça, que aliás estava com boa-fé, havia-se tornado vítima da mentalidade segundo a qual os filhos devem ser cuidadosamente “planejados”. Gerá-los logo no início do matrimônio seria um ato de “irresponsabilidade”.

A doutrina da Igreja, porém, é outra. Dentro do matrimônio, a regra é gerar filhos. Não gerá-los é a exceção. Vejamos o que nos ensina o Papa Paulo VI sobre paternidade responsável em sua história encíclica “Humanae Vitae”:

“Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento”[4].

Note-se como a Igreja elogia a família numerosa e como, ao mesmo tempo, só admite evitar um novo nascimento “por motivos graves” e com respeito pela lei moral. O Catecismo adverte que cabe aos esposos “verificar que se seu desejo [de espaçar os nascimentos] não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável”[5]. O único meio admitido pela Igreja para espaçar os nascimentos é a continência periódica, ou seja, a abstinência de relações sexuais nos dias férteis:
“A continência periódica, os métodos de regulação da procriação baseados na auto-observação e o recurso aos períodos infecundos são conformes aos critérios objetivos da moralidade”[6]. Porém, para evitar que o casal decida valer-se da continência periódica por motivos egoísticos, a Igreja dá aos confessores a seguinte orientação: “será conveniente [para o confessor] averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar e evitar uma nova concepção”[7].

Convém notar como os documentos oficiais do Santo Padre e da Cúria Romana sobre a regulação da procriação nunca empregam o termo “planejamento familiar”. Pode-se em vão procurar essa expressão na encíclica Humanae Vitae (Paulo VI, 1968), nos documentos do Concílio Vaticano II (1962-65), na exortação apostólica Familiaris Consortio (João Paulo II, 1981), na encíclica Evangelium Vitae (João Paulo II, 1995) ou no Catecismo da Igreja Católica (1992). A expressão tampouco aparece no Vade-mécum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal (Pontifício Conselho para a Família, 1997), que trata especificamente do tema da anticoncepção. Ao contrário, a Igreja usa “paternidade responsável” (que inclui também a abertura para uma família numerosa), “continência periódica” e “métodos de regulação da procriação”.

Lamentavelmente há católicos, incluindo sacerdotes, bispos e até Conferências Episcopais que dizem que a Igreja aceita o “planejamento familiar natural” ou os métodos naturais de “planejamento familiar”. Essa dissonância com o Magistério da Santa Sé deveria absolutamente ser evitada, porque não é uma mera questão de palavras. Por trás das palavras estão conceitos que podem distorcer a doutrina cristã sobre o matrimônio e a procriação.

Aliás, a maior rede privada de aborto, esterilização e contracepção chama-se Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF). Jorge Scala adverte que a expressão “planejamento familiar” (family planning) foi empregada pela IPPF após a Segunda Guerra Mundial, depois de vencido e desmoralizado o nazismo, para substituir “controle de natalidade” (birth control). O objetivo foi, única e exclusivamente, mascarar o caráter eugenésico e coativo de suas práticas antinatalistas[8]. Um termo cunhado pelos fautores da cultura da morte deveria ser evitado pelos defensores da vida. De fato, ele não é, de modo algum, inofensivo.

Quando estava reunida a Assembléia Nacional Constituinte, que iria elaborar a atual Constituição de 1988, o Grupo Parlamentar de Estudos em População de Desenvolvimento (GPEPD), braço legislativo da IPPF no Brasil, recebeu a generosa quantia de US$ 112.755 para inserir o “planejamento familiar” no texto de nossa Carta Magna. A entidade doadora foi “The Pathfinder Fund”. A informação é oficial, contida em um dos relatórios periódicos publicados pelo Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP):

Planejamento familiar e Assembléia Nacional Constituinte. Monitorar e, onde necessário, dar assistência no desenvolvimento do tema planejamento familiar no texto da Constituição brasileira. Membros do Grupo Brasileiro de Parlamentares sobre População e Desenvolvimento receberão instruções técnicas sobre temas que contribuirão para debates sobre planejamento familiar – Valor do projeto US$ 112.755”[9].

O resultado foi a inclusão do parágrafo 7º do art. 226 na Constituição Federal:
Art. 226, § 7º, CF - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

O texto acima é sedutor. O “planejamento familiar” é livre e não imposto. Afasta-se assim a má aparência do termo “controle de natalidade”. Além disso, ele se funda na “dignidade da pessoa humana”, o que faz supor que jamais admitirá o aborto nem a mutilação dos órgãos reprodutores. Por fim, ele também se funda na “paternidade responsável”, termo este tão caro ao Magistério da Igreja.

Da forma como foi redigido, não se poderia esperar nada de mal. Puro engano. Mais de cem mil dólares não teriam sido investidos à toa. Bem depressa um deputado do Partido dos Trabalhadores (PT), Eduardo Jorge (PT/SP) apresentou um Projeto de Lei (PL 209/91) para “regulamentar” esse dispositivo constitucional. E, como não podia deixar de ser, tal regulamentação incluía a legalização da esterilização, como meio legítimo de “planejamento familiar”. Aprovado, o projeto transformou-se na lei 9263/96, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”. A partir da vigência desta lei, a esterilização, que constituía crime de lesão corporal gravíssima, com pena de reclusão de dois a oito anos (art. 129, § 2º, III, CP), passou a ser um direito. Hoje o governo brasileiro se compraz em esterilizar um número cada vez maior de homens e mulheres. Tudo isso graças ao “planejamento familiar” inserido em nossa Constituição...

Anápolis, 13 de novembro de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 2373.
[2] PRIDE, Mary. De volta ao lar: do feminismo à realidade. Ourinhos: Edições Cristãs, 2006, p. 70.
[3] WOJTYLA, Karol. Amor e responsabilidade: estudo ético. São Paulo: Loyola, 1982. p. 216.
[4] PAULO VI, Humanae Vitae, 1968, n. 10.
[5] Catecismo da Igreja Católica, n. 2368.
[6] Catecismo da Igreja Católica, n. 2370.
[7] PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA, Vade-mécum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal, 1997, n.º 12.
[8] SCALA, Jorge. IPPF: a multinacional de morte. Anápolis: Múltipla Gráfica, 2004, p. 20-21.
[9] Inventory of Population Projects in Developing Countries Around the WorldFNUAP, 1989/1991, fl. 76

II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida em São Paulo


II CONGRESSO INTERNACIONAL PELA VERDADE E PELA VIDA (HUMAN LIFE INTERNATIONAL)


“Este horizonte de luzes e sombras deve tornar-nos, a todos, plenamente conscientes de que nos encontramos perante um combate gigantesco e dramático entre o mal e o bem, a morte e a vida, a “cultura da morte” e a “cultura da vida”. Encontramo-nos não só “diante”, mas necessariamente “no meio” de tal conflito: todos estamos implicados e tomamos parte nele, com a responsabilidade iniludível de decidir incondicionalmente a favor da vida.”
— João Paulo II, Evangelium vitae, pt. 28


Objetivos:
  • Compartilhar experiências sobre a defesa da vida no Brasil e no mundo;
  • Aprofundar aspectos concernentes à defesa da vida humana e à defesa da família;
  • Informar sobre as inúmeras pressões exercidas contra a dignidade da pessoa humana e suscitar reflexão nos convidados;
  • Promover o diálogo entre as diversas entidades e associações existentes que trabalham em prol da Família.


Dom João Carlos Petrini, Raymond de Souza, Mario Rojas, Padre Juan Carlos Chavez, Mons. Sanahuja, Dr. Jorge Scala, Pe. Luís Carlos Lodi e Pe. Paulo Ricardo.

Mosteiro de São Bento
Largo de São Bento, s/no. – Centro
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