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Tomás de Aquino e o Vaticano II


O Flautista de Hamelin

“O Concílio Vaticano II é Prometeu no ato do seu latrocínio”

Pe. Álvaro Calderón
(A Religião do Homem)

Com a declarada intenção de não querer impor dogmaticamente nenhuma doutrina, o Concílio Vaticano II fez chegar aos ouvidos dos fiéis católicos não a voz firme e inequívoca do Bom Pastor, mas o som encantatório do Flautista de Hamelin. E, de maneira semelhante ao que sucedeu às malfadadas crianças do famoso conto medieval, as ovelhas do rebanho se precipitaram no rio e morreram — afogaram-se nas águas tormentosas do pluralismo teológico. A deliberada ambigüidade dos textos conciliares transformou em norma o diálogo entre a luz e as trevas, com funestas conseqüências para a Igreja e o mundo.

O Concílio cita Santo Tomás de Aquino, assim como o magistério de Paulo VI e o de João Paulo II também o fazem. Porém misturam numa estranha alquimia elementos irredutíveis uns aos outros, com o seguinte detalhe metodológico na disseminação do caos: aspectos tradicionais tópicos vêm acompanhados de novidades até então nunca vistas,[1] o que abre as fórmulas conciliares à possibilidade de interpretações sem fim. A propósito, a pregação contemporânea acerca da necessidade de se buscar o “verdadeiro Concílio” é a evidência maior da ambivalência dos textos — legíveis à luz de hermenêuticas excludentes entre si. Nunca um documento eclesiástico gerou materialmente tantas dúvidas a respeito do seu próprio conteúdo. E é pelos frutos que se conhece a árvore.

Nos textos do Vaticano II vêem-se vestígios da doutrina tradicional católica ao lado de teses no mínimo estranhas, como a pitoresca idéia de que a Igreja é “edificada e vivificada” por elementos exteriores a ela, contra o Magistério anterior e os Doutores, que frisaram enfaticamente a impossibilidade de sequer haver fé fora da Igreja. Diz Unitatis Redintegratio (n.3):

“Entre os elementos ou bens com que, tomados em conjunto, a própria Igreja é edificada e vivificada, alguns e até muitos e muito importantes podem existirfora do âmbito da Igreja católica: a palavra de Deus escrita, a vida da graça, a fé, a esperança e a caridade e outros dons interiores do Espírito Santo e elementos visíveis”.
Aqui, além da inaudita e errônea circunstância teológica de se colocarem as três virtudes teologais como existentes fora da Igreja, ainda que potencialmente,[2] vale dizer: trata-se da primeira e única edificação da história sustentada em algo exterior a ela própria! Nem o arquiteto Oscar Niemeyer — famoso por conceber espaços que às vezes precisavam ser redesenhados por sugestão de engenheiros calculistas — imaginaria pôr de pé uma obra com tão bizarras características... Existem incontáveis outras imprecisões, ambigüidades e equívocos similares esparzidos entre os dezesseis documentos promulgados pelo Concílio Vaticano II. Não é intenção deste breve texto sumariá-los, seja com lupa, seja com água benta.

Apenas no tocante ao exemplo acima mencionado, cabe apontar a correção: a Igreja é vivificada em Cristo e edificada sobre Pedro (Tu es Petrus et super hanc petram aedificabo Ecclesiam meam), em quem repousa a suprema autoridade apostólica, assim como o sumo carisma magisterial, e não em elementos presumivelmente exteriores ao Corpo Místico. A propósito, com relação à falta de autoridade magisterial dos textos do Concílio Vaticano II, indicamos entusiasticamente a leitura do mais importante livro escrito nas últimas décadas: A Candeia Debaixo do Alqueire – Questão Disputada Sobre a Autoridade Doutrinal do Magistério Eclesiástico a partir do CVII, do Pe. Álvaro Calderón.

Pois muito bem.

No esforço de revestir a ambigüidade de autoridade, há anos neoteólogos de diferentes matizes tentam associar Tomás de Aquino ao Concílio Vaticano II, apoiando-se nas passageiras citações ao Aquinate num ou noutro documento conciliar, assim como em parte do magistério que se lhe seguiu — caso da famosa Encíclica Fides et Ratio, de João Paulo II.[3] Esta, infelizmente, toma o Aquinate não como a autoridade doutrinal cuja filosofia e teologia devam ser preferidas em detrimento do pensamento moderno(como diferentes Papas expressamente mandaram),[4] e sim como exemplo de audácia e liberdade de espírito, ou como “precursor do novo rumo da filosofia e da cultura universal” (hã?). Tudo a fim de “conciliar a secularidade do mundo com as exigências radicais do Evangelho”.[5] Diga-se neste ponto o mínimo: a intenção de frei Tomás jamais foi essa conciliação simpliciter, mas sim enfatizar a subordinação das coisas do mundo às celestes. Em resumo, a valorização daquelas só se pode dar em ordem a estas; tal é o conceito decontemptus mundi.

Na prática, os ventos de modernidade do Concílio Vaticano II interromperam os frutos que a escola neotomista vinha dando desde o chamado de Leão XIII na Encíclica Aeterni Patris. Basta vermos a abissal diferença de nível entre os tomistas mais atuantes nos períodos anteriores e nos posteriores ao Concílio, a saber: entre Pierre Mandonnet, M.D. Roland-Gosselin, Garrigou-Lagrange, Gallus Manser, Cornelio Fabro, Santiago Ramírez, Édouard Hugon e Josef Gredt, de um lado, e Abelardo Lobato, Miguel Ángel Gonzalez, Marie-Dominique Chenu e Jean-Pierre Torrel, de outro. Chega a ser covardia. Há exceções entre estudiosos que atravessaram o período do Concílio e têm ótimos trabalhos (como Josef Pieper e Battista Mondin), mas é quase na virada do século XX para o XXI que o tomismo começa a readquirir maior viço, sobretudo em comunidades tradicionais como a FSSPX e os dominicanos de Avrillé. Na universidade, vale citar nomes contemporâneos com importantes trabalhos publicados no espírito da escola tomista, como Martín Echavarría e Jorge Martínez Barrera, para aludir a apenas dois.

Voltemos no tempo para ressaltar o seguinte: se se trata de estímulo ao estudo da obra de Santo Tomás de Aquino, nenhum Concílio pode comparar-se a Trento. Ali a Suma Teológica foi simplesmente posta ao lado da Bíblia na proclamação dos Dogmas, e, numa passagem sobre a Eucaristia (seção XXI do Concílio), os Padres chegaram a reexaminar um ponto importante apenas porque certa passagem parecia contrariar Tomás. Por sua influência em Trento, o Aquinate chegou a ser chamado de patrum Concillii Tridentini oraculum! Ora, maior estímulo aos estudos tomistas não poderia haver do que este reconhecimento notório da autoridade do Doutor Comum justamente no Concílio que deu substância doutrinal à Contra Reforma — de maneira tão solene, magistral, catedrática, enfática e impositiva, não obstante este último adjetivo fira os delicados ouvidos do católico liberal, para quem a dicotomia autoridade/liberdade é irresolvível.

Em contrapartida, Tomás de Aquino e o Concílio Vaticano II são elementos que não se podem misturar sem acarretar sérios problemas. O motivo é simples: incontáveis textos do Concílio contrariam a letra e/ou o espírito da obra de Santo Tomás — seja em questões ecumenistas fundadoras do indiferentismo religioso hoje imperante, seja em questões políticas que defendem a separação formal entre a Igreja e o Estado, seja em questões eclesiológicas instauradoras da colegialidade, etc.

Vejamos dois brevíssimos exemplos, por meras razões de economia de texto:

       > Lumen Gentium (n. 16):

O desígnio da salvação estende-se também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e conosco adoram o Deus único e misericordioso, que há de julgar os homens no último dia”.

Santo Tomás, em clave totalmente contrária a esta, deixa em primeiro lugar claro na Suma Contra os Gentios ser impossível crer nas proposições do Corão sem elevado grau de consciência culpável — tão contrárias são algumas suras à lei natural. E ali diz mais o Doutor Comum: Maomé deturpou os textos do Antigo e do Novo Testamento, entremeando-os de histórias legendárias, razão pela qual os sarracenos não podem, ao contrário do que diz o texto conciliar, professar "seguir a mesma fé de Abraão”. E ainda: Maomé fez a sua religião crescer no gume da espada e com promessas de prazeres carnais, nesta vida e na outra.[6] Isto sem falar no fato  — acrescentemos nós! — de que os muçulmanos não adoram o Deus único e misericordioso, visto não crerem na divindade de Cristo nem na Trindade! Ora, se Cristo, que é Deus na Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, vai julgar os homens no último dia, como se depreende de Jo., V, 22, e os muçulmanos não crêem na divindade de Cristo, logo, o que eles adoramnão é patrimônio comum dos católicos, pois não é Deus mas um ídolo, visto que Deus é  essencialmente trinitário.

Em síntese, Tomás de Aquino e o Vaticano II não podem andar de mãos dadas por um breve caminho sem se arranharem mutuamente durante o percurso.

       >  Dignitatis Humanae (n. 2):

    “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo ela, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites”.

     Aqui estamos diante de uma das pedras de toque da neoteologia católica: o “dogma” liberal da intocabilidade das consciências individuais. Não entremos no mérito desta tese, já abordada à exaustão no Contra Impuganantes, mas apenas mostremos que ela não pode coadunar-se com Santo Tomas, pois este afirma não menos que o seguinte: judeus e muçulmanos devem ser coagidos no sentido de não colocarem obstáculos de nenhuma ordem à fé católica; hereges e cismáticos, por sua vez,devem ser coagidos — ou até “forçados fisicamente” (corporaliter compelendi) — a cumprir o que prometeram no batismo e a manter o que uma vez aceitaram.[7]

     Concordemos ou não com esta gravíssima opinião do grande Doutor medieval, o fato é que entre Tomás de Aquino e o Vaticano II não há harmonia possível.

       Normalmente, quando um diz “A” o outro diz “B”.

Eis o trabalho que, a propósito, está para ser escrito: um catecismo das teses de Santo Tomás frontalmente contrárias aos textos conciliares. Não tive tempo de levar adiante uma empreitada desta magnitude, embora conheça de cor inúmeros pontos da divergência radical aqui aludida (os tópicos acima são modestíssimas amostras). Ocorre que escrever com organicidade é coisa que demanda tempo, saúde e disposição; e de nada disso hoje disponho como gostaria.

Um vídeo no horizonte
Este breve texto foi motivado pelo vídeo recentemente divulgado pelo Pe. Paulo Ricardo em que se diz o seguinte: “De alguma forma, o Concílio Vaticano II fez pelos estudos de Santo Tomás mais do que qualquer outro Concílio”. Para corroborar esta opinião, o atuante sacerdote brasileiro menciona as citações ao Aquinate feitas em Optatam totius (3) eGravissimum educacionis (1), dois documentos conciliares.

No tocante a esta opinião, reiteremos agora com outras palavras algo do que ficou dito acima: no contexto e na forma como estão enunciadas, estas breves e vagas recomendações (ter a Tomás como mestre dos estudos filosóficos e teológicos, etc., coisa já naquela altura dos acontecimentos arqui-sabida e reiterada por mais de 600 anos de magistério, com muito maior ênfase e detalhes do que nestas modestas passagens concilares) não poderiam ter senão o efeito prático que tiveram, a saber: nenhum!As incontáveis novidades gritaram muitísimo mais alto, e se a coisa não desandou de todo foi porque a Providência Divina deu coragem e armas espirituais a um bispo para combater em meio à tormenta: D. Marcel Lefebvre.

Entre outros fatores, indica de maneira grandiloqüente o que estamos a dizer — ou seja, o efeito nulo daquelas recomendações conciliares — o próprio ponto de partida do vídeo do Pe. Paulo Ricardo: o enorme preconceito contra o Aquinate nos seminários católicos, a ponto de o sacerdote mesmo confessar só se ter interessado por estudar com maior interesse a obra do Doutor Comum da Igreja há pouco tempo, depois de haver sido ordenado.

Não se escandalizem os amigos católicos com este texto: trata-se de matéria teologicamente opinável (a saber, se o Concílio Vaticano II ajudou ou não aos estudos tomistas), na qual é lícito a quem quer que seja — do mais simples fiel ao Papa — defender um ponto de vista, apresentar suas razões corroborantes, evidências, indícios, etc. Aliás, divergir sobre pontos acerca dos quais pairam incertezas e discutir à exaustão com o intuito de aclará-los foram as atitudes que construíram a grandeza filosófica e teológica do cristianismo. Portanto, não venham os fofoqueiros profissionais, os maledicentes contumazes, os engraçadinhos medíocres e os idiotas natos destilar o seu veneno! Nem para cima de mim, nem nos ouvidos do Pe. Paulo Ricardo.

Não reduzam uma divergência conceptual, de si lícita, à altura da sua própria incapacidade de pensar fora dos grupelhos — pois estes, ao fim e ao cabo, dão o fiel retrato de mentes medrosas e débeis, para as quais o eco dos pequenos murmúrios coletivos e das detrações de bastidor tem valor de argumento probante.

Ao Pe. Paulo Ricardo, na certeza da divergência e na convicção da caridade cristã, peço a bênção e orações por minha pessoa.



1- Como o malfadado “subsist in”, por exemplo.
2- Nem a vida da graça, nem as virtudes teologais da fé, da esperança e da caridade são bens que possam propriamente existir “fora do âmbito da Igreja”. Aqui, o erro vem acompanhado da formulação equívoca, dúbia. Em verdade, o hábito da fé faz o intelecto submeter-se ao império da vontade deificada: é assim que o homem confessa a Cristo como Deus e Senhor (e não apenas como pessoa bem intencionada com dons e talentos excepcionais) e dá assentimento aos preceitos evangélicos; é assim que o homem confessa a esperança no Cristo ressuscitado, pilar de toda verdadeira espera cristã; é assim que o homem ama as criaturas e a si mesmo por amor a Deus, compreendendo que o amor é pelos bens criados, e não pelo que neles falha. Daí Santo Tomás dizer na Questão Disputada sobre a Caridadedevemos amar nos homens o que é de Deus, e odiar neles o que é alheio a Deus. Isto é caridade, e ela, como as demais virtudes teologais, pressupõe a anuência do intelecto prático ao fiel depósito custodiado pela Igreja. Afirmar que essas virtudes podem dar-se “fora do âmbito da Igreja” é, se quisermos ser eufemísticos, uma formulação grandemente imprecisa. O muçulmano e o judeu, por exemplo, não têm fé porque não crêem no Evangelho; não têm esperança porque não esperam no Ressuscitado; não têm caridade porque não aceitam a Cruz redentora. Por sua vez, o herege e o cismático (nossos irmãozinhos separados, de acordo com a atual Hierarquia católica) não têm fé porque não aceitam parte da doutrina, seja deturpando-a, caso dos hereges, seja derrogando-a, caso de cismáticos como os ortodoxos, por exemplo, os quais não aceitam o Primado de Pedro.  Isto para não falar nos “evangélicos”. Também não têm esperança porque procurar a Cristo fora da Igreja é uma das piores formas de não esperar n’Ele, ou seja, desobedecendo àqueles a quem Nosso Senhor conferiu o poder de ligar e desligar, assim como o carisma de ensinar; e a desobediência, como sabemos desde Lúcifer, é pecado grave. E por fim lhes falta caridade, a virtude teologal que dá forma às demais, por motivos análogos ao que acontece com judeus e muçulmanos, pois, para tornar mais leve a Cruz de confessar perante o mundo a fé católica integralmente, preferem acomodá-la às próprias paixões e a interesses menores. Ora, desde São Paulo sabemos (por fé!) que não aceitar um só ponto da doutrina — e o modo como a Igreja magisterialmente a ensina —, implica perda da fé.
3- É imprescindível a leitura do “Comentário à Encíclica Fides et Ratio”, do Pe. Álvaro Calderón, que editamos no Brasil como apêndice à Candeia Debaixo do Alqueire. Esse texto destrói qualquer possível tentativa de fazer da referida Encíclica um documento “tomista”, próxima ou distantemente.
4- Em sentido totalmente oposto, Fides et Ratio diz que “a Igreja não propõe uma filosofia própria nem canoniza uma filosofia particular em detrimento de outras” (n.49).
5- João Paulo II. Fides et Ratio, n.43
6- Cfme. Tomas de AquinoSuma Contra os Gentios, I, cap.6, n.7
7- Tomas de AquinoSuma Teológica, II-II, q.X, art.8, resp.

CONTRADIZ-SE SANTO TOMÁS AO AFIRMAR QUE UMA CRIAÇÃO “AB AETERNO” NÃO REPUGNA À RAZÃO?


Não raramente se vê voltar contra Santo Tomás a seguinte objeção:
• Em suas provas da existência de Deus, o Aquinate diz que é impossível remontar ao infinito na série de causas, sob pena de tornar impossível esta mesma série – razão por que é preciso reconhecer a existência de um primeiro motor (1ª. via) que seja a causa das causas eficientes dos entes (2ª. via) e seja, pois, não só o ente absolutamente necessário (3ª. via), mas também a causa do ser dos demais (4ª. via) e a causa que os conduz a seu fim (5ª. via).
• Ora, se assim é, como pode Santo Tomás (em diferentes lugares, e especialmente no opúsculo Sobre a Eternidade do Mundo contra Murmurantes) afirmar que não repugna à razão que o mundo existisse coeternamente a Deus, ou seja, desde todo o sempre, desde toda a eternidade? Se tal fosse possível, Deus não seria o primeiro da série de causas motoras, nem a primeira causa eficiente dos entes, nem a fonte de todas as perfeições destes, etc.
• Por conseguinte, contradiz-se gravemente Santo Tomás, e, quanto à criação do mundo, ou estarão certos os que, negando as Escrituras, negam a possibilidade da criação no tempo, ou o estarão os que pretendem demonstrar racionalmente que a criação não podia ter-se dado senão no tempo.
Mas tal objeção é equivocada, e tem origem dupla:
• de modo geral, o ater-se a um passo da doutrina do Aquinate sem relacioná-lo “organicamente” com os demais;
• e, de modo particular, o desconhecer que, se o ponto de partida da especulação metafísica deve ser sempre de ordem sensível, seu termo haverá de ser sempre, todavia, de ordem estritamente analógica.[1] Explique-se.

1) Por que na Suma Teológica, imediatamente após as “cinco vias”, Santo Tomás parece retroceder ao perguntar se Deus é corpóreo? Justamente porque nas “cinco vias” ele não se pergunta antes de tudo se as noções e os conceitos nelas utilizados são unívocos ou análogos, ao passo que na terceira questão já os toma inteiramente em seu termo, ou seja, como se disse acima, já se encontra em plena analogia. As cinco vias estabelecem antes de tudo que Deus é, que Deus existe, e não propriamente como Ele é (conhecimento este que, para nós, para o intelecto humano nesta vida, tem de partir do que Ele não é). Elas respondem antes de tudo, pois, ao an sit a respeito de Deus, mas requerem necessariamente desdobrar-se numa segunda etapa. Em verdade, como diz o Padre Penido, “entre as duas [etapas] não há separação, visto que uma fundamenta a outra, e como que a principia”.[2]      
2) Se nos limitamos, como o antropomorfismo, a entender do seguinte modo as “cinco vias”: se há movimento universal, é porque há um Motor primeiro; se coisas são causas eficientes de outras, é porque há uma Causa de todas; se há entes contingentes, é porque há o Necessário; se os entes têm suas respectivas perfeições, é porque há uma Maximidade de que elas são efeito; se existe finalidade nas e para as coisas destituídas de inteligência, é porque há um Intelecto que as conduz a seu fim; etc.; se pois nos limitamos a entendê-las assim, afirmamos consequentemente que aquele Ente encontrado ao termo de todas as séries – das quais é motor, eficiente, necessário, dador e condutor – é de algum modo homogêneo a todas elas. Com tal limitação, de fulcro antropomorfizante, não se escapa à crítica de Kant e similares.
3) Ora – insista-se –, para dar a razão dos motores causados, da eficiência causada, da necessidade causada, das perfeições causadas e do fim causado, é preciso encontrar a Causa de tudo isso; se porém esta Causa está ela própria sujeita à mesma deficiência (ser causado), então teremos de recomeçar e procederemos, assim, exatamente, ao infinito. Para não se estar preso no círculo de tal deficiência, é preciso um Ente que não só seja causa dessas coisas deficientes, senão que saia delas, escape a elas. O termo, portanto, daquelas séries, o termo que as termina enquanto primeiríssimo, não pode ser-lhes homogêneo, o que implica dizer que está fora ou acima delas.[3]
4) Naturalmente, tal conclusão já se encontra de modo inicial nas “cinco vias”, porque nelas o Aquinate não se limita a dizer: se há movimento, há o Motor; se há eficiências, háo Eficiente; se há contingentes, há o Necessário; se há perfeições, há o Perfeito; se há fim, há o Condutor a ele. Se o fizesse, insista-se, não sairia do círculo do antropomorfismo. Mas ele vai além, e as “cinco vias” já afirmam, entre outras coisas, algo positivo-negativo: motor, sim, mas imóvel; causa, sim, mas incausada; ente necessário, sim, mas cuja necessidade não provenha de outro.
5) Dirá o pensamento de tendência antropomórfica: não só todos os motores, causas, fins, etc., dados pela experiência sensível são necessários para alçarmo-nos ao Motor, Causa, Fim, etc., mas também este mesmo Motor, Causa, Fim, etc., tem de ter alguma homogeneidade com aqueles sob pena de mergulharmos no incognoscível ou no nada. Por isso mesmo, aliás, prossegue tal pensamento, é que é preciso aplicar a Deus o conceito de motor, o de causa, o de fim, etc., tomados todos da ordem do sensível. Sucede, todavia, repliquemos nós, que tais conceitos, aplicados a Deus, já não podem tomar-se de maneira unívoca, mas analógica.
6) Ora, como se disse, tal já se dá nas mesmas “cinco vias”. Já nelas se repudia a univocidade e se evita, assim, todo e qualquer vestígio de antropomorfismo. Seria possível demonstrá-lo a partir de qualquer das cinco, mas limitemo-nos a transcrever in extenso a argumentação do Padre Penido respeitante à quarta via. “Seja a noção de ‘ciência’. Tenho dela, ao iniciar minhas pesquisas metafísicas, um conceito perfeitamente unívoco (Caetano, de Nom. An. c. XI, p. 278), que aplico a todos os homens, indiferentemente. Observando, todavia, que na ciência há graus infinitos, alargo em analogia de desigualdade esta univocidade algo amesquinhada. É ainda univocidade, não o esqueçamos, embora mais maleável. Chego assim a estabelecer uma escala de intensidades variadas; mas o conceito permanece fundamentalmente o mesmo; as variações são apenas acidentais. Posso enfim imaginar uma ciência a crescer constantemente; no extremo limite creio descobrir a superciência, a ciência divina. Se assim fora, nada se explicaria, e fora inútil entregar-se a um tal trabalho de dilatação, pois esta nova perfeição não é a ciência subsistente, senão a simples amplificação da minha, e, como esta é participada, sê-lo-á também aquela. Não foi para encontrar, no fim de meu raciocínio, a mesma indigência inicial que me aventurei pela quarta via. Cumpre, portanto, abandonar a ‘via augmenti’ e enveredar pela ‘via essendi’; importa encontrar ao termo desta um ‘maxime tale’, que não seja unívoco, uma ciência primeira, isto é, por essência imparticipada, razão de ser das outras: somente o que é por essência pode explicar o que é por participação. Se retomo agora meu conceito inicial, percebo que ele se alterou, pois desde este instante deve moldar-se a duas realidades essencialmente diversas: em um caso, temos uma ciência não participada; no outro, seja qual for sua perfeição, uma ciência participada. [Isso quer] dizer que Tomás de Aquino não é sua ciência, que a inteligência humana de Cristo não é sua ciência, ao passo que Deus é, por identidade, sua ciência. Entre ser a própria ciência e não [sê-lo], a diferença não é de grau como entre superlativo e comparativo, mas é uma diferença que atinge o mesmo ser. Deus não é ‘sapientissimus’; ele é ‘super-sapiens’: ‘Há uma primazia que se mantém dentro do mesmo gênero e que se exprime pelo comparativo ou pelo superlativo; outra há que ultrapassa o próprio gênero e que se exprime mercê da partícula super’ (Div. Nom., c. 4 1. 5, Vivès, p. 411; cf. De Pot., q. 7 a. 7 ad 2-3; Ia. P. q. 4 a. 3 ad 1). Começara por afirmar que a ciência de Deus era a minha elevada ao superlativo, mas imediatamente, vistas as diferenças, fui forçado a corrigir o que acabava de adiantar: é a minha, mas não participada; o que equivale à negativa: não é a minha (simpliciter diversa). E, entretanto, Deus é Ciência! Também, apenas eliminei o que minha ciência implicava de imperfeito, tive de afirmar a ‘superciência’; por outras palavras: ao cabo da pesquisa, devo renunciar a meu conceito unívoco por um outro, muito mais flexível, [que não representa] minha ciência, mas uma ciência analógica, que é, diversamente, a minha e a de Deus[nota]”.
7) “É pois”, prossegue o Padre Penido, “a uma série complexa de operações que se deve entregar penosamente a inteligência humana, para pensar – grosseiramente ainda, mas com certa verdade – cada perfeição divina. É mister primeiro afirmá-la, depois negá-la, depois ainda sobre-elevá-la, e por fim unir-lhe a noção participada (cf. Ia. P. q. 12 a. 12)”. Trata-se, em suma, esquemática mas precisamente, do seguinte:
•  uma causa (afirmação):
– incausada (negação);
– supercausa (sublimação); e
– causante (relação).
Trata-se, em outras palavras, de quatro estágios da analogia (o primeiro e o último dizem respeito à atribuição, enquanto os dois outros à proporcionalidade).[4]

Pois bem, pode-se agora mostrar com toda a certeza:
a) que as “cinco vias” de Santo Tomás absolutamente não contradizem sua afirmação de que não repugna à razão que a Criação se tivesse dado ab aeterno;
b) e que, suposto tudo quanto se disse mais acima, não estão no certo os que, negando as Escrituras, negam a possibilidade da criação no tempo, nem os que pretendem demonstrar racionalmente que a criação não pode ter-se dado senão no tempo.
Com efeito, as mesmas razões militam para negar tanto que é necessário racionalmente o mundo ter existido desde sempre como que é necessário racionalmente ele não ter existido desde sempre. Enquanto tal (ou seja, não enquanto esta ou aquela), a causa eficiente só exige prioridade ou anterioridade de natureza, não prioridade ou anterioridade de duração (“Nec oportet omnem causam effectum duratione praecedere, sed natura tantum, sicut patet in sole et splendor”, diz o Aquinate em De Pot.q. 3, a. 13 ad 5), razão por que pode agir desde que existe. Enquanto tal, o ente contingente tampouco requer que sua existência seja posterior à da causa. Por conseguinte, não há impossibilidade alguma em que o mundo pudesse ter existido por criação (ex nihilo) desde sempre, ab aeterno. Se não se podem admitir as consequências que resultariam da criação ab aeterno de alguns entes (os corruptíveis), isso, porém, prova apenas que estes entes não poderiam ter sido criados desde sempre, mas não que outros entes (os anjos, ponha-se) e, em especial, o mundo em conjunto não o pudessem.
Ora, com respeito a séries como a do ovo e da galinha, pode-se até afirmar que nenhum dos dois exige ser o primeiro, pois antes de um sempre se pode supor o outro, motivo por que não aparece onde começou a série.[5] O que não se pode esquecer é que o essencial, aqui, é investigar não a origem temporal, mas a origem entitativa do mundo como um todo, de cada série dele e de cada ente – o que só é possível se se seguem os quatro passos analógicos expostos mais acima.
Por esta razão, aliás, porque o essencial, aqui, é investigar não a origem temporal mas a origem entitativa do mundo como um todo e de cada série dele e de cada ente, é que “considerar a origem das coisas não compete à filosofia da natureza, mas à filosofia primeira, que considera o ente em geral e o que transcende o movimento” (Santo Tomás, II Contra Gentes, c. 37).
O mundo, então, poderia ter sido criado coeternamente a Deus assim como uma pegada é coetânea de um pé permanentemente pousado na terra – sem deixar a pegada de ser efeito do mesmo pé e este causa não só primeira mas permanente de tal efeito.
E termine-se esta refutação com as seguintes palavras, ainda, do Padre Penido: “Uma dependência ontológica nada tem que ver com o tempo, pois consiste apenas numa relação; que esta relação tenha começado a existir em um momento dado, ou não, pouco importa, contanto que haja uma Fonte e um [ente] que da Fonte receba” (cf. De Pot. q. 3, a. 14 c. e ad 8).[6]

      Observação final 1: Embora não repugne à razão uma Criação ab aeterno, é de fé, como sempre o lembra Santo Tomás, que o mundo foi criado no tempo.
Observação final 2: Afirmou-se mais acima: “é preciso um Ente que não só seja causa dessas coisas deficientes, senão que saia delas, escape a elas”. Sucede porém que, quando se encontra, assim, analogicamente, tal Ente que está acima ou fora da série das coisas deficientes, ele já não poderá dizer-se propriamente “Ente”, porque, com efeito, propriamente falando, ente é aquilo que tem ser. Ora tal “Ente” acima da série das coisasdeficientes não tem ser, senão que é o Ser. Logo, propre, ele não é o “Ente”, mas o próprio Ser subsistente por si mesmo.  




[1] “As argumentações metafísicas”, diz Caetano, “empregam a princípio noções estritamente unas; ao termo, porém, utilizam noções unas apenas proporcionalmente ou por analogia” (In Iam. q. 13, a. 5; cf. também Ferrar. In I C.G, c. 34, n. IX; apud Padre Penido, A Função da Analogia em Teologia Dogmática, Petrópolis, Vozes, 1946, p. 92).
[2] Ibid., p. 93.
[3] Cf. Santo Tomás, ST, I, q. 3, a. 5 ad 2; e Padre Penido, ibid., pp. 94-95.
[4] E, como se vê, de fato as duas analogias – a de atribuição e a de proporcionalidade – se mesclam, se implicam e se completam. Resta ainda esclarecer, porém, se há primazia de uma sobre a outra, ou se uma se reduz à outra; vê-lo-emos num próximo texto.
[5] Cf. Padre Penido, ibid., p. 378; e De Munnynck, Le commencement du monde.
[6] Em outro artigo, estudaremos o caráter desta relação. Mais precisamente: há em Deus relação às criaturas?

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Em meados de outubro deste ano, estará disponível em site próprio o Curso on-line Por uma Filosofia Tomista, de 60 horas (o equivalente a um curso de extensão universitária).

DADOS GERAIS DO CURSO

1) O Curso se dividirá em 30 vídeos-aula de 2 horas cada uma.
2) Todos os vídeos-aula estarão gravados antes do início do Curso, mas só se postarão no site dois por semana, por óbvias razões didáticas. Permanecerão todos no site até cinco meses depois do início do Curso. (Informar-se-á oportunamente o endereço do site.)
3) Haverá, ademais, ao longo dos mesmos cinco meses, vídeos-aula extras, de duração variada, com a resolução das dúvidas enviadas pelos alunos ao e-mail cursos@carlosnougue.com.br. (É também a este e-mail que se deve escrever para solucionar quaisquer outras dúvidas relativas ao Curso. Neste caso, responderá nosso responsável operacional: Marcel Assunção Barboza.)
4) Os vídeos estarão em nosso site em duas versões: uma de alta resolução; a outra de resolução um pouco inferior, para os alunos cujo computador não suporte a primeira.  
5) Na seção Material de Estudos do site, fornecer-se-ão também textos, outros vídeos e bibliografia.  
6) O Curso fornecerá certificado (particular) ao fim dos cinco meses.

EMENTA DO CURSO

I) Apresentação geral: A necessidade de uma Filosofia tomista.
II) Preâmbulo 1: Resumo da História da Filosofia – Do impulso grego ao abismo moderno.
III) Preâmbulo 2: Se Santo Tomás era filósofo e/ou teólogo.
IV) Preâmbulo 3: A essência da doutrina de Santo Tomás, ou se o tomismo é um aristotelismo.
V) Preâmbulo 4: Como estudar a Filosofia, e em ordem a quê.
VI) Introdução geral à Filosofia, ou seja, a seus conceitos elementares (já aqui se implicam noções da Lógica, da Física e da Metafísica):
1) O que é conhecer 2) O ente e os primeiros princípios; 3) A quididade das coisas; 4) O essencial e o acidental; 5) Substância e acidentes; 6) A questão do an sit; 7) Ente e esse (ser ou ato de ser); esse e existência – uma primeira aproximação; 8) Divisão e definição; 9) Se os acidentes são entes e têm quididade; 10) Se as coisas artificiais têm quididade.
VIIIntrodução à Lógica:
1) A simples apreensão; 2) As propriedades das coisas; 3) O juízo ou composição; 4) As causas; 5) O silogismo; 6) Em defesa da Lógica; 7) Se a Lógica é arte ou ciência; 8) As propriedades da Lógica; 9) O método da Lógica; 10) Lógica e Gramática.
VIII) Intermédio: A ordem das ciências e das artes.
IX) Introdução à Física geral:
1) O que é a natureza; 2) Os princípios da natureza: ato e potência, etc.; 3) O sujeito da Física Geral; 4) Existência e esse – segunda aproximação; 5) Em defesa da Física Geral aristotélico-tomista; 6) Se e em que caducou esta ciência; 7) O método da Física Geral; 8) Que classe de ciência é a Física moderna; 9) O que pensar da Biologia, da Psicologia, etc., atuais; 10) Uma crítica a Jacques Maritain.
X) Introdução à Metafísica:
1) Se tal ciência existe ou é válida ou necessária; 2) O sujeito da Metafísica; 3) Ente e esse – segunda aproximação; 4) As propriedades da Metafísica; 5) O método da Metafísica; 6) Diferença entre Teologia (ou Metafísica) e Sacra Teologia, e se elas se opõem; 7) As provas da existência de Deus; 8) O tratado de Deus uno.
XI) Apêndices:                                                                               
1) Os transcendentais; 2) Se o mal é algo; 3) A alma humana e sua imortalidade; 4) A Política e sua ordem ao Fim último do homem; 5) O mundo poderia ter sido criado ab aeterno (desde a eternidade)?

CURRÍCULO DE CARLOS NOUGUÉ

I) Dados pessoais:
Nome: Carlos (Augusto Ancêde) Nougué;
Nacionalidade: brasileira;
Idade: 61 anos.
II) Qualificações profissionais:
1) Professor de Filosofia por diversos lugares;
2) Professor de Tradução e de Língua Portuguesa em nível de Pós-graduação (UGF);
3) Tradutor de Filosofia, Teologia e Literatura (do francês, do latim, do espanhol e do inglês);
4) Lexicógrafo.
III) Prêmio e indicações para prêmio:
• Prêmio Jabuti de Tradução/1993;
• Indicação ao Prêmio Jabuti/1998;
• Finalista do Prêmio Jabuti/2005 pela tradução de D. Quixote da Mancha, de Miguel de Cervantes (edição oficial do Quarto Centenário da edição princeps).
IV) Responsável pelos seguintes blogs:

SUBSCRIÇÃO PARA O CURSO

1) Valor total:
a) ou R$ 300,00 em até 6 parcelas sem juros no cartão de crédito;
b) ou R$ 280,16 por pagamento à vista mediante débito on-line ou boleto bancário.
Observação: Ambas as formas de pagamento se farão, em nosso próprio site, mediante o PagSeguro.
2) Ao pagarem, os alunos-subscritores receberão automaticamente uma senha de acesso aos vídeos-aula (regulares e extras) e ao material de estudo.
3) O período de subscrição começará entre três a duas semanas antes do início do Curso.
Observação geral 1: Até o fim de setembro próximo, informar-se-á a data efetiva do início do Curso.
Observação geral 2: Até o início do Curso, enviar-se-á semanalmente novo comunicado à mesmamailing list.

*  *  *
> Vejam-se o Vídeo de Apresentação do Curso http://youtu.be/0IETeM0vu0c ) e, anexo, o texto “Contradiz-se Santo Tomás ao afirmar que uma Criação ab aeterno não repugna à razão?”, ambos por Carlos Nougué.

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Uma iniciativa conjunta
Central de Cursos Contemplatio
Associação Cultural Santo Tomás

União estável, homossexualidade e a dança dos princípios



Diogo dos Santos Ferreira,
Prof. de Fil. do Direito.
(Livre cópia e difusão.)


A recente votação pelo supremo tribunal federal de ADIn e ADPF em que se pleiteava a aplicação do instituto civil da união estável para convivências homossexuais, fez desfilar na sessão plenária um característico uso hodierno dos princípios gerais de direito. O estranho manejo atual desses princípios, junto à estrutura conceitual dos assim chamados direitos humanos, é fenômeno inicialmente interessante, mas perde todo o glamour depois que alguém ousa olhar de fora o fundo e as conseqüências dos empolados discursos.
O que se pode constatar sem maiores esforços é que princípios tão caros ao pensamento jurídico, hoje, se prestam a qualquer coisa. São usados para justificar qualquer tese, principalmente aquelas que estejam na última moda.
Com um pouco de habilidade e engenho se pode lançar mão dos mesmos “princípios” e dos “direitos humanos” para defender com igual verossimilhança posições diametralmente opostas, ou presta-los a qualquer vileza, como sinalizou Villey em sua costumeira e desconcertante sinceridade:

“Para que sejam direitos de todos os homens, são codificados os direitos das mulheres, das pessoas idosas, das crianças, dos homossexuais, dos pedestres, dos motociclistas. Cada um deles fracionado em seus componentes: assim do direito do homem ao lazer, os americanos tiraram um poético “direito ao sol” (direito de cada um e de cada uma a se bronzear em alguma praia da Flórida). Acrescentemo-lhe o direito à neve.” (VILLEY, Michel. O direito e os direitos humanos. Martins Fontes: São Paulo, 2007. p. 07).

Infelizmente a balbúrdia fomentada pela antimetafísica filosofia moderna e seu relativismo a tira-colo, tratou de desconstruir o conteúdo objetivo dos princípios, fazendo deles um joguete do pedantismo politicamente correto.
Não mais se busca na ordem natural o direito... simplesmente se lhe fabrica a bel prazer. Não são colhidos os direitos na própria vida, são delineados por pressupostos ideológicos.
Não se reconhecendo mais as bases metafísicas da filosofia prática que orientam a moral e o direito, não se conhece o justo – pelo menos não o justo que “por justiça” mereça por si esse nome... se quer pouco disfarçadamente inventa-lo... restou claro, na sessão plenária, que o justo não é mais a ordem e proporção reconhecida numa relação sob vista metafísica, mas, lastimavelmente, o que se “ajusta” à forma mentis de um conjunto engrenado de militâncias.
Ocorre que, se a moral, a política e o direito não têm na própria natureza das coisas as diretrizes de seu proceder, de nada adiantará artificiar barreiras, simplesmente tudo será justificável e ao final permitido. Não adianta tentar colocar limites no relativismo, pois eles serão muito coerentemente considerados limites “relativos” no porvir, abandonados e descumpridos.
E se há um rol de atos contrários à ordem e ao direito natural, a prática homossexual se inclui nele como fato típico. É bom repetir: isso, tratando-se de direito natural clássico que parte da observação da realidade... não dos “direitos humanos” made in fantasy island, que partem dos ideólogos/engenheiros sociais/representantes ad doc da vontade do povo e que tentam fazer a realidade se amoldar às suas perspectivas idealísticas.
Na votação do STF, em meio as brumas de citações desajustadas esqueceram-se do mais fundamental: a prática homossexual é de algum modo correta?
Sim, eu sei que a pergunta parece estranha... afinal cada um “faz o que quer em sua vida privada”, não é o que dizem? De qualquer maneira, não foi essa a pergunta...
É que a maioria dos princípios jurídicos, usados em plenário, necessita da valoração prévia da prática analisada, a fim de serem convenientemente aplicados.
Por exemplo: o denominado princípio da liberdade... só se pode arvora-lo quanto a atos moralmente ordenados... não faz sentido simplesmente apresentar a liberdade como um bem “fim”, fazendo com que ela dê guarida, por exemplo, a estelionatos ou roubos.
Princípio da dignidade da pessoa humana: poder-se-ia exigir do Estado o direito a sessões públicas de masoquismo com base nele? Aliás, é o princípio mais suscetível a caprichos.
Princípio da igualdade (no sentido material): seria razoável reclama-lo para um cego que quer cota em concurso para motorista? Ou no salário de pessoas com diferentes jornadas? A união heterossexual se restringe ao afeto? para se lhe igualar outras uniões que sejam afetuosas? (é... o romantismo alemão mostrando as garras e no STF).
Alguém poderia redarguir: mas a união homoafetiva não prejudica a terceiros... Ainda que esta seja uma afirmação temerária e não comprovada (se o ato não é exclusivamente individual e interno, ele direta ou indiretamente – é provável - repercute em algum terceiro), o fato é que se a união em si, pode não ter maiores conseqüências ad alterum, um seu reconhecimento pelo Estado como entidade familiar, as terá muito provavelmente.
Mas o que insta focar de início é que, por primeiro se deve reconhecer na própria essência do objeto/conduta avaliada sua qualificação ética, sua legitimidade ou ilegitimidade, para depois inseri-lo no direito a partir dos princípios, sopesando o quanto tais princípios o afetam, encontrando enfim seu lugar no ordenamento jurídico como instituto ou prerrogativa.
Mas é preciso insistir que sem um julgamento moral antecedente (explícito ou não) os princípios jurídicos não podem cumprir seu papel estruturador da ciência do direito, são ocos e nominais, úteis apenas para disfarçar o teor arbitrário das decisões maturadas pela mera tendência da moda.
Ou a lei positiva se coaduna com a lei moral natural, e o direito a viger ao jus naturale, ou sem saída lógica se incide no voluntarismo inconseqüente, não há terceira via... as categoria são exaustivas, como o sim (sim, há regras objetivas do agir) e o não.
A questão principal foi assepticamente olvidada no julgamento – a prática homossexual é ação boa ou má? acertada ou errada? daí poderíamos saber se uma chancela estatal para tal união contribuiria ou prejudicaria a vivência da “dignidade da pessoa humana”, para a sociedade e mesmo para os homossexuais. Pois se um ato é mau e desordenado não pode ser albergado pelo direito, se um ato é disforme da lei natural ou ele é atacado pelo direito, ou meramente tolerado por questão de política jurídica. Assim, se a vivência homossexual for reconhecidamente errática, mesmo que tais uniões não prejudiquem a terceiros, elas deverão ser – toleradas – mas não guarnecidas como entidade familiar.

 II – O ato sexual

A atividade sexual é provedora biológica da vida humana e, por conseguinte, da perpetuação da espécie.

Esse “mecanismo” que sustenta naturalmente a geração de um novo ser humano (ser irrepetível e pessoal), é, pois de inestimável valor. O sexo e a vida estão intimamente ligados.
Tendo em vista essas considerações, o trato a se dar ao sexo deve ser deveras respeitoso – a própria natureza indica sua importância - não devendo se admitir a banalização ou descriteriorização da conduta sexual (não deve ser feito, pois, de qualquer maneira, a qualquer lugar, com qualquer um, a qualquer momento).
Conforme Paul Medeiros Krause recolhendo lições do jusnaturalismo aristotélico-tomista

“Há ilícitos que são particularmente graves por corromperem não apenas a razão, mas a própria natureza. Explicando melhor: o ato cometido pelo adúltero é ‘natural’. A atração pelo sexo oposto corresponde a um instinto inato do ser humano. A ilicitude do adultério não está no ato em si, mas decorre da qualidade da pessoa com a qual é realizado o ato sexual: alguém que não é o cônjuge. Sendo o homem dotado de racionalidade, e não somente de instinto, cumpre-lhe domar o instinto quando contrário à razão.
No caso, porém, da união entre duas pessoas do mesmo sexo, é o próprio ato que, em si mesmo, é contrário à natureza. O organismo masculino não existe para unir-se ao de outro homem nem o organismo feminino para unir-se ao de outra mulher. Que o digam os mecanismos de reprodução da espécie!
São Tomás de Aquino advertia sobre a maior gravidade dos delitos contra a natureza em relação aos delitos contra a razão. Como os princípios da razão fundam-se sobre os princípios da natureza, a corrupção da natureza é a pior de todas as corrupções.” (Retirado de: http:// jus.uol.com.br/revista/texto/8274/da-inadmissibilidade-juridica-da-uniao-civil-de-homossexuais).

O ato homossexual constitui per si uma deturpação do ato sexual, pois o desvincula necessariamente de seus elementos teleológicos constitutivos, isso porque, são duas as suas principais finalidades: a complementaridade conjugal e a procriação (e consequente dever de educação da prole).
Quanto a essas finalidades vislumbráveis na ordem natural, assim se expressa o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz:

“Por natureza, homem e mulher são diferentes e complementares. O que falta no homem, sobeja na mulher e vice-versa. Daí sua atração mútua e a tendência de formar uma união estável e perpétua, apta à procriação e à educação da prole” (www.providanapolis.org.br).

E ainda:

“Parece que estou falando o óbvio, mas é natural que a união sexual, se houver, haja entre um homem e uma mulher. Falar em sexo só tem sentido se houver dois sexos. Não dizemos que a ameba é um animal de um sexo só. Dizemos simplesmente que não tem sexo: é um assexuado.” (levando em consideração que o sexo se dá entre indivíduos de espécies em que haja paridade sexual).

Abordando ainda mais detidamente a prática homossexual, Paul Krause ressalva:

“A conjunção carnal de dois homens ou de duas mulheres não é uma união sexual real. Na falta de órgãos que se complementem, faz-se uso antinatural de órgãos que não são sexuais, desvirtuando-lhes as funções e finalidades. Cuida-se de imitação grotesca, caricatural, do ato sexual entre pessoas do sexo oposto.” (Idem).

Essa caricatura é disforme do ato sexual tal qual inscrito nas diretrizes da natureza. Destarte não se pode devidamente chamar o homossexualismo de “orientação sexual”, mas de “desorientação sexual”.
 A propósito a palavra orientação vem de "oriente", ou seja, lado onde nasce o sol, indica, portanto, versar para a luz, ou, para a reta direção, e não para onde lhe aprouver... falar em orientação significa admitir que há um caminho certo e um errado, pelo menos é o que acena sua raiz etimológica.
Já a palavra “sexo”, vem do latim secare, significa “cortar”, ela aponta que a natureza humana está “cortada” em duas dimensões, masculina e feminina, que não se poderia descuidar em favor de uma absurda ideologia de gênero (vide: www.providaanapolis.org.br).
No mesmo sentido o bioeticista Monsenhor Elio Sgreccia, em seu “Manual de bioética”, volume I, afirma:

“A estrutura corpórea, na qual lemos a dimensão de toda a pessoa, indica que a sexualidade diferenciada e complementar se orienta para a união heterossexual: dos cromossomos ao componente endócrino e à estrutura anatômico-funcional dos canais internos e do sexo fenotípico, tudo indica que o ser pessoal homem – mulher, no bojo de uma fundamental identidade de corpo e de espírito, apresenta também uma complementaridade que é sinal”. (SGRECCIA. Elio. Manual de bioética: fundamentos e ética biomédica. Loyola: São Paulo, 2002).

Aqueles que apresentam tendências homossexuais deveriam, portanto, ser ajudados a assumir, não o desvio, mas a identidade que se encontra impressa até mesmo em seus genes, deveriam ser auxiliados a abraçarem a condição de homem ou mulher que de fato são. Sem encontrarem-se consigo mesmos, tal qual suas constituições pessoais (masculina ou feminina), provavelmente viverão no pulular de alegrias superficiais, usando a máscara do sexo oposto.
Em face disso podemos reportar à discussão social, apenas depois de análise metaética há condições de se abordar o problema sem preconceitos, apriorismos e dança dos princípios, caso contrário teremos aquilo que se viu no STF: admite-se a princípio, como fosse um postulado universal, que o homossexualismo é uma variante legítima do comportamento normal, daí se lhe confere direitos equivalentes à entidade familiar da união estável heterossexual, ou seja, deve-se lhe conceder direitos familiares, pois seria uma variante de família, enquanto que a natureza familiar é defendida para a homossexualidade pela simples existência de afeto na relação, como se o afeto fosse por si um fato jurígeno... e como se o casamento natural fosse apenas mais uma funcionalidade afetiva...
Dessa maneira teríamos que admitir, com o advogado Hugo Cysneiros, que essa lógica da afetividade (sic) aproveitará a poligamia e o incesto. Alguns podem protestar: _ Ah mas a poligamia, o incesto, a zoofilia e o que o valha, têm outros problemas e óbices... entretanto, quem os defende (e para toda causa há defensores, infelizmente) poderia aduzir que os problemas identificados  na zoofilia, poligamia, poliandria etc, não passam de preconceitos da sociedade... pelo menos foi assim que foram tratados todos os argumentos expostos contra a união homossexual... preconceito foi a palavra mágica, que afastava do horizonte qualquer flerte com a negativa da ação... uso deveras preconceituoso da palavra preconceito, muito mais sensível e empático que conceitual... é triste a situação dos “intelectuais” modernistas.
Quanto a esfera social, se pode afirmar que uma legalização da união homossexual não deveria prosperar, pois o risco é que isso tenda a impingir na sociedade uma indiferença sobre ao tema, enquanto a entidade familiar de direito natural, célula social, seria apenas uma dentre várias espécies de núcleos “conjugais” amplamente aceitos.
De acordo com a Capelania Universitária, da Universidade de Navarra, em declaração redigida pelo Dr. Ricardo Zapata (Psiquiatra) e distribuída na mídia geral:

“desde el punto de vista social, el comportamiento homosexual es uma consumición interpersonal (no hay posibilidad de consumar el amor, personificándolo), socialmente inoperante (su connatural incapacidad para engendrar y tener hijos no genera, obviamente, ningún parentesco ni vinculación familiar consanguínea) y  gravosa (la existencia de uma relación homosexual bloquea la realización  sociofamiliar de los individuos y ensombrece la rehabilitación psicosexual).  A todo ello hay que añadir que la 'normalización' de la convivencia  homosexual como si se tratara de 'otra forma de familia' ejercería un efecto  de reclamo y de 'acogida' a ese tipo de convivencia 'parasexual' y un  modelamiento homosexual en personas vulnerables (personas que atraviesan  fases de inmadurez, crisis de identidad, o algún trastorno mental)” (http://www.unav.es/capellaniauniversitaria/).

Segundo o psiquiatra, com a legalização o estado contribuiria com uma popularização da postura homossexual.
O especialista ainda fez menção ao fato de que as uniões homossexuais não geram nunca vínculo consangüíneo, nunca alastram graus de parentesco, fragmentando e esfacelando a noção de co-responsabilidade familiar, numa pseudo família estanque e isolada.
Outra questão que se apresenta é quanto à desestruturação social, conquanto as civilizações que obtiveram êxito organizacional foram as que se fundaram na entidade familiar de direito natural (homem-mulher-filhos) supervalorizando-na ante quaisquer outras formas de convivência contínua. A família é uma “mini-sociedade”, na qual se contribui sobremaneira para o desenvolvimento moral e educacional das crianças. Com as uniões antinaturais admitidas legalmente, aquele salutar destaque à “célula social” se apaga. Neste sentido em notícia publicada pela agência ACI-digital (http://www.acidigital.com/noticia.php?id=3082) há o teor de um documento do Instituto Valenciano de Fertilidade (IVAF) da Espanha que conforme trecho reproduzido advertiu: "Legalizar o 'matrimônio' gay enfraquece o matrimônio heterossexual, assim como a moeda falsa enfraquece a moeda verdadeira”.

“A tal propósito convém refletir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenômeno privado e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenômeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações em toda organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume. A forma de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e a avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.” (Cf. Congregação para Doutrina da Fé. Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal de uniões entre pessoas homossexuais).

Como pontuou Chesterton, com a sobriedade de sempre, a tradição é a verdadeira democracia, pois é a democracia em que os mortos também votam... a prudência, por sua vez, refreia o impulso para o ato controverso até que se saiba que não terá más conseqüências. Na votação em que a união civil homossexual foi considerada fonte de direitos familiares – de tipo conjugal – aos conviventes, não se agiu com prudência nem se escutou a tradição. Resta rezarmos para que a marcha da degradação não destrua ainda mais a sanidade institucional da Terra de Santa Cruz.