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Amanhã: Missa Pontifical de Dom Athanasius Schneider em Belém.

Santa Missa Pontifical no Rito Latino Gregoriano celebrada por

Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Maria Santíssima em Astana, Cazaquistão.

Sábado, 25 de agosto de 2012, às 10 horas

Catedral Metropolitana de Belém do Pará

A Nova Evangelização e a Sagrada Liturgia, por Dom Athanasius Schneider.

Fonte: Réunicatho | Tradução: Fratres in Unum.com


Dom Athanasius Schneider celebra missa de abertura
 do Congresso Summorum Pontificum em Roma.

Para falarmos corretamente da nova evangelização, é indispensável fixarmos, primeiramente, o nosso olhar sobre Aquele que é o verdadeiro evangelizador, isto é, Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, o Verbo de Deus feito Homem. O Filho de Deus veio a esta terra para expiar e redimir  o  maior pecado, o pecado por excelência. E o pecado por excelência da humanidade consiste na recusa de adorar a Deus, na recusa de Lhe reservar o primeiro lugar, o lugar de honra. Este pecado dos homens consiste no fato de não se dar atenção a Deus, no fato de que não se tem mais o sentido das coisas, ou dos detalhes que emergem de Deus e da adoração que Lhe é devida, no fato de não se querer ver a Deus, no fato de não se querer ajoelhar diante de Deus.

Em face de uma tal atitude, a encarnação de Deus é embaraçosa; embaraçosa, igual e consequentemente, a presença real de Deus no mistério eucarístico; embaraçosa a centralidade da presença eucarística de Deus nas igrejas. O homem pecador quer, com efeito, pôr-se no centro, tanto dentro da igreja como durante a celebração eucarística, ele quer ser visto, quer ser reparado.

Esta é a razão pela qual se prefere colocar de lado Jesus Eucaristia, Deus encarnado, presente no tabernáculo sob a forma eucarística. Mesmo a representação do Crucificado sobre a Cruz no meio do altar, durante a celebração voltada para o povo, é embaraçosa, porque o rosto do padre se encontraria ofuscado. Dessa forma, a imagem do Crucificado ao centro, assim como Jesus Eucaristia no tabernáculo igualmente no centro do altar, são embaraçosos. Consequentemente, a Cruz e o Tabernáculo são deslocados para o canto. Durante a celebração, os assistentes devem poder observar permanentemente o rosto do padre, e este adquire prazer em se colocar, literamente, no centro da casa de Deus. E se por azar Jesus Eucaristia, apesar de tudo, for deixado em seu tabernáculo no centro do altar, porque o ministério dos monumentos históricos, mesmo sob um regime ateu, proibiu que se O deslocasse por razões de conservação do patrimônio artístico, o padre, frequentemente ao longo de toda a celebração litúrgica, Lhe dá, sem escrúpulos, as costas.

Quantas vezes corajosos fiéis adoradores de Cristo, na sua simplicidade e humildade, terão bradado: "Bendito sejais, Monumentos históricos! Vós ao menos nos deixastes Jesus no centro de nossa igreja".

Apenas a partir da adoração e da glorificação de Deus é que a Igreja pode anunciar de maneira adequada a palavra da verdade, ou seja, evangelizar. Antes que o mundo ouvisse Jesus, o Verbo eterno feito carne, a pregar e anunciar o reino, Ele se ocultou e adorou durante trinta anos. Esta permanece para sempre a lei para a vida e a ação da Igreja, bem como para todos os evangelizadores. "É na maneira de se tratar a liturgia que se decide a sorte da Fé e a Igreja", disse o Cardeal Ratzinger, o nosso atual Santo Padre, o Papa Bento XVI. O Concílio Vaticano II quis recordar à Igreja qual realidade e qual ação deveriam ter o primeiro lugar em sua vida.  É por isso que o primeiro documento conciliar foi consagrado à liturgia. A este respeito, o Concílio nos dá os seguintes princípios: na Igreja, e conseqüentemente na liturgia, o humano deve se orientar ao divino e lhe ser subordinado, do mesmo modo o visível em relação ao invisível, a ação em relação à contemplação e o presente em relação à cidade futura, à qual aspiramos (cf. Sacrosanctum Concilium, 2). A nossa liturgia terrestre participa, de acordo com o ensinamento  do Vaticano II, de um antegozo da liturgia celestial da cidade santa de Jerusalém (cf. idem, 2).

Conseqüentemente, tudo na liturgia da Santa Missa deve servir ao que exprime de maneira mais nítida a realidade do sacrifício de Cristo, isto é, as orações de adoração, de agradecimento, de expiação, de petição, que o eterno Sumo Sacerdote apresentou a Seu Pai.

O rito e todos os detalhes do Santo Sacrifício da Missa devem se centrar sobre a glorificação e a adoração a Deus, insistindo na centralidade da presença de Cristo, seja no sinal e na representação do Crucificado, seja na Sua presença Eucarística no tabernáculo, e, sobretudo, no momento da Consagração e da Santa Comunhão. Tanto mais isso é respeitado, menos o homem se mantém no centro da celebração, menos a celebração se assemelha a um círculo fechado, mas está aberta, até de uma maneira externa, a Cristo, como em uma procissão que se dirige a Ele com o padre à sua frente; mais uma tal celebração litúrgica refletirá de maneira verdadeira o sacrifício de adoração de Cristo na Cruz; mais ricos serão os frutos que os participantes receberão em sua alma proveniente da glorificação de Deus; mais Deus os exaltará.

Mais o padre e os fiéis procurarão, em verdade, durante as celebrações eucarísticas, a glória  de Deus e não a glória dos homens, e não procurarão receber a glória uns dos outros, mais Deus os honrará deixando que suas almas participem de maneira mais intensa e mais fértil da Glória e da Honra da Sua vida divina.

Atualmente, e em diversos lugares da terra, numerosas são as celebrações da Santa Missa onde se poderia dizer a seu propósito as seguintes palavras, invertendo as palavras do Salmo 113, versículo 9: "A nós, Senhor, e ao nosso nome seja dada a glória" e, ademais, a propósito de tais celebrações são aplicáveis as palavras de Jesus: "Como podeis crer, vós que recebeis a glória uns dos outros, e não buscais a glória que é só de Deus?" (João 5, 44).

O Concílio Vaticano II emitiu, relativo a uma reforma litúrgica, os seguintes princípios:

1. O humano, o temporal, a atividade devem, durante a celebração litúrgica, orientar-se ao divino, ao eterno, à contemplação, e ter um papel subordinado em relação a eles (cf. Sacrosanctum Concilium, 2).

2. Durante a celebração litúrgica, dever-se-á incentivar a tomada de consciência de que a liturgia terrestre participa da liturgia celestial (cf. Sacrosanctum Concilium, 8).

3. Não deve haver absolutamente nenhuma inovação, portanto, nenhuma criação nova de ritos litúrgicos, sobretudo no rito da missa, salvo se por um benefício verdadeiro e certo em prol da Igreja, e sob condição de que se proceda com prudência e que, eventualmente, as formas novas substituam as formas existentes de maneira orgânica (cf. Sacrosanctum Concilium, 23).

4. Os ritos da missa devem ser de tal modo que o sagrado seja expresso mais explicitamente (cf. Sacrosanctum Concilium, 21).

5. O latim deve ser conservado na liturgia e sobretudo na Santa Missa (cf. Sacrosanctum Concilium, 36 e 54).

6. O canto gregoriano tem o primeiro lugar na liturgia (cf. Sacrosanctum Concilium, 116).

Os padres conciliares viam as suas propostas de reforma como a continuação da reforma de São Pio X (cf. Sacrosanctum Concilium, 112 e 117) e do Servo de Deus Pio XII, e, com efeito, na constituição litúrgica, é a encíclica Mediator Dei, do Papa Po XII, a que eles mais citaram.

O Papa Pio XII deixou à Igreja, entre outros, um princípio importante da doutrina sobre a Sagrada Liturgia, a saber, a condenação do que se chama o arqueologismo litúrgico, cujas propostas coincidiam largamente com as do sínodo jansenista e protestantizante de Pistóia, de 1786 (cf. "Mediator Dei", n° 63-64), e que, com efeito, evoca os pensamentos teológicos de Martinho Lutero.

É por isso que já o Concílio de Trento condenou as idéias litúrgicas protestantes, em particular a acentuação exagerada da noção de banquete na celebração eucaristica, em detrimento do carácter sacrifical, a supressão de sinais unívocos da sacralidade como expressão do mistério da liturgia (cf. Concílio de Trento, sessio XXII).

As declarações litúrgicas doutrinais do magistério, como, neste caso, as do Concílio de Trento e da encíclica Mediator Dei, que se refletem numa praxis litúrgica secular, ou mesmo milenar, constante e universal, portanto, fazem parte desse elemento da santa tradição que não se pode abandonar sem incorrer em grandes prejuízos no nível espiritual. Estas declarações doutrinais sobre a liturgia são retomadas pelo Vaticano II, como se pode constatar lendo os princípios gerais do culto divino na constituição litúrgica Sacrosanctum Concilium.

Como erro concreto no pensamento e no agir do arqueologismo litúrgico, o Papa Pio XII cita a proposta apresentada de dar ao altar a forma de mesa (cf. Mediator Dei n° 62). Se já o Papa Pio XII recusou o altar na forma de mesa, imagine como a fortiori teria recusado a proposta de uma celebração ao redor de uma mesa "versus populum"!

Se a Sacrosanctum Concilium ensina no n° 2 que, na liturgia, a contemplação deve ter a prioridade e que toda celebração da missa deve ser orientada para os mistérios celestiais (cf. idem n° 2 e n° 8), encontramos aí um eco fiel da seguinte declaração do Concílio de Trento, que dizia: "Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e sem socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso a Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem na missa, uns em voz submissa, outros em voz alta. Juntou a isto cerimônias, como bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras coisas congêneres da Tradição apostólica, com que se fizesse perceptível a majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos fiéis se excitasse, por meio destes sinais visíveis da religião e da piedade, à contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste sacrifício." (sessio XXII, cap. 5 -- fonte da tradução aqui)

Os ensinamentos citados do magistério da Igreja e, sobretudo, os de Mediator Dei, eram indubitavelmente reconhecidos pelos Padres Conciliares como plenamente válidos; conseqüentemente, devem continuar hoje ainda a ser plenamente válidos para todos os filhos da Igreja.

Em sua carta dirigida a todos os bispos da Igreja Católica que Bento XVI acrescentou ao Motu Proprio Summorum Pontificum, de 7 de julho de 2007, o Papa faz esta declaração importante: "Na história da liturgia, há crescimento e progresso, mas não ruptura. O que foi sagrado para as gerações passadas deve permanecer sagrado e grande para nós". Dizendo isso, o Papa exprime o princípio fundamental da liturgia que o Concílio de Trento, o Papa Pio XII e Concílio Vaticano II ensinaram.

Quando se olha, sem idéias preconcebidas e de forma objetiva, a prática litúrgica da esmagadora maioria das igrejas em todo o mundo católico onde a forma ordinária do rito romano está em uso, ninguém pode negar, com toda franqueza, que os seis princípios litúrgicos mencionados do Concílio Vaticano II não são, ou são muito pouco, respeitados,  embora se declare erroneamente que esta prática da liturgia foi desejada pelo Vaticano II. Há um certo número de aspectos concretos na prática litúrgica dominante atual, no rito ordinário, que representam uma verdadeira ruptura com a prática litúrgica constante de há mais de um milênio. Trata-se dos cinco usos litúrgicos seguintes, que se pode designar como sendo as cinco chagas do corpo místico litúrgico de Cristo. Trata-se de feridas, porque representam uma violenta ruptura com o passado, porque enfatizam menos o carácter sacrifical que é, todavia, absolutamente, o carácter central e essencial da missa, e enfatizam o banquete; tudo isso diminui os sinais externos de adoração divina, pois colocam menos em relevo o carácter do mistério naquilo que ele tem de celestial e eterno.

No que diz respeito a estas cinco chegas, com exceção de uma delas  (as novas orações do ofertório), as outras não são previstas na forma ordinária do rito da missa, mas foram introduzidas pela prática de um modo deplorável.

A primeira chaga, e a mais evidente, é a celebração do sacrifício da missa em que padre celebra voltado para os fiéis, especialmente durante a oração eucarística e a consagração, o momento mais elevado e sagrado da adoração devida a Deus. Esta forma externa corresponde, por natureza, mais à forma com que nos comportamos quando compartilhamos uma refeição. Estamos na presença de um círculo fechado. E esta forma absolutamente não está em conformidade com o momento da oração e, ainda menos, com o da adoração. Ora, esta forma não foi desejada de modo algum pelo Concílio Vaticano II e nunca foi recomendada pelo magistério dos Papas pós-conciliares.  O Papa Bento XVI escreve em seu prefácio ao primeiro volume de suas obras completas: "A idéia de que o padre e a assembléia devam se olhar durante a oração nasceu entre os modernos e é totalmente alheia à cristandade tradicional. O padre e a assembléia não se dirigem mutuamente uma oração, mas ao Senhor. É por isso que na oração eles olham para a mesma direção: quer para o leste, como  símbolo cósmico do retorno do Senhor, ou então, onde isso não é possível, para uma imagem de Cristo situada na abside, para uma cruz ou simplesmente juntos para o alto".

A forma de celebração em que todos dirigem seu olhar à mesma direcção (conversi ad orientem, ad Crucem, ad Dominum) é mesmo evocada nas rubricas do novo rio da missa (cf. Ordo Missae, n. 25, n. 133 e n. 134). A celebração que se chama "versus populum" não corresponde certamente à ideia da Santa Liturgia tal como é mencionada nas declarações de Sacrosanctum Concilium n°2 e n° 8.

A segunda chaga é a comunhão na mão difundida praticamente por toda a parte do mundo. Não somente este modo de receber a comunhão não foi evocado de modo algum pelos Padres Conciliares do Vaticano II, mas foi, de fato, introduzido por um certo número de  bispos em desobediência à Santa Sé e em desprezo ao voto negativo, em 1968, da maioria do corpo episcopal. Só posteriormente o Papa Paulo VI a legitimou, sob condições especiais e à contragosto.

O Papa Bento XVI, desde a festa de Corpus Christi de 2008, só distribui a comunhão aos fiéis de joelhos e sobre a língua, e isso não somente em Roma, mas também em todas as igrejas locais que visita. Com isso, ele dá à Igreja toda um exemplo claro do magistério prático em matéria litúrgica. Se a maioria qualificada do corpo episcopal, três anos após o concílio,  recusou a comunhão na mão como algo nocivo, quanto mais os Padres conciliares o teriam feito igualmente!

A terceira chaga são as novas orações do ofertório. São uma criação inteiramente nova e nunca estiveram em uso na Igreja. Elas exprimem menos a evocação do mistério do Sacrifício da Cruz do que a de um banquete, recordando as orações da ceia sabática judaica. Na tradição mais que milenar da Igreja de Ocidente e do Oriente, as orações do ofertório sempre foram centradas expressamente no mistério do Sacrifício da Cruz (cf. p. exemplo Paul Tirot, Histoire des prières d’offertoire dans la liturgie romaine du VIIème au XVIème siècle, Roma 1985). Tal criação absolutamente nova está, sem dúvida alguma, em contradição com a formulação clara do Vaticano II, que recorda: “Innovationes ne fiant … novae formae ex formis iam exstantibus organice crescant ” (Sacrosanctum Concilium, 23).

A quarta chaga é o desaparecimento total do latim na imensa maioria das celebrações eucarísticas na forma ordinária, na totalidade dos países católicos. Eis aí uma infração direta às decisões do Vaticano II.
A quinta chaga é o exercício dos serviços litúrgicos de leitor e de acólito por mulheres, bem como o exercício destes mesmos serviços em trajes civis, adentrando o coro durante a Santa Missa diretamente do espaço reservado ao fiéis. Este costume nunca existiu na Igreja, ou pelo menos nunca foi bem-vindo. Ele confere à celebração da missa católica o caráter exterior de algo de informal, ou melhor, o caráter e o estilo de uma assembléia profana. O segundo Concílio de Nicéia já proibia tais práticas em 787, editando este cânon: “Se alguém não é ordenado, não lhe é autorizado fazer a leitura no ambão durante a santa liturgia” (can. 14). Esta norma constantemente foi respeitada na Igreja. Somente os subdiáconos ou os leitores tinham o direito de fazer a leitura durante a liturgia da Missa. Em caso de substituição dos leitores e acólitos ausentes, os homens ou rapazes em hábitos litúrgicos podem fazê-lo, mas não mulheres, já que o sexo masculino, no plano da ordenação não sacramental dos leitores e acólitos, representa simbolicamente o último laço com as ordens menores.

Nos textos do Vaticano II não é feita nenhuma menção à supressão das ordens menores e do subdiaconato, nem a introdução de novos ministérios. Na Sacrosanctum Concilium n° 28, o concílio faz a distinção entre “minister” e “fidelis” durante a celebração litúrgica, e determina que ambos têm o direito de não fazer senão o que lhes corresponde em razão da natureza da liturgia. O n° 29 menciona os “ministrantes”, ou seja, os servos do altar que não receberam nenhuma ordenação. Em oposição a eles, haveria, de acordo com os termos jurídicos da época, os “ministri”, ou seja, os que receberam uma ordem, seja maior ou menor.

Pelo Motu Proprio Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI determina que as duas formas do rito romano devem ser vistas e tratadas com o mesmo respeito, pois a Igreja permanece a mesma antes e depois do concílio. Na carta de acompanhamento ao Motu Proprio, o Papa deseja que as duas formas se enriqueçam mutuamente. Além disso, deseja que na nova forma se manifeste “de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo.”
As quatro chagas litúrgicas ou usos infelizes (celebração versus populum, comunhão na mão, abandono total do latim e do canto gregoriano e a intervenção das mulheres no serviço da leitura e do acolitato) não têm, em si, nada que ver com a forma ordinária da missa e estão, ademais, em contradição com os princípios litúrgicos do Vaticano II. Se fosse colocado um termo a estes usos, retornaríamos ao verdadeiro ensinamento litúrgico do Vaticano II. E neste momento, as duas formas do rito romano se aproximariam enormemente, de modo que, ao menos exteriormente, não se teria como constatar uma ruptura entre elas e, consequentemente, como constatar uma ruptura entre a Igreja de antes do concílio e aquela de depois.

No que diz respeito às novas orações do ofertório, seria desejável que a Santa Sé as substituísse pelas orações correspondentes da forma extraordinária ou, pelo menos, que permitisse a sua utilização ad libitum. Assim, não apenas exteriormente, mas interiormente, a ruptura entre as duas formas seria evitada. A ruptura na liturgia, é exatamente ela o que a maioria dos Padres conciliares não quiseram; testemunham-no as atas do concílio, pois nos dois mil anos de história da liturgia na Santa Igreja nunca houve ruptura litúrgica e, por conseguinte, não deve jamais haver. Pelo contrário, dever haver uma continuidade como convém que seja ao magistério.

As cinco feridas do corpo litúrgico da Igreja evocadas aqui reclamam uma cura. Elas representam uma ruptura comparável àquela do exílio de Avignon. A situação de uma ruptura tão nítida numa expressão da vida da Igreja está longe de ser sem importância — outrora a ausência dos Papas na cidade de Roma, hoje a ruptura visível entre a liturgia de antes e de depois do concílio. Esta situação, portanto, pede por uma cura.

É por isso que há, hoje, a necessidade de novos santos, de uma ou várias Santa Catarina de Sena. Há necessidade  da “vox populi fidelis” que reclama a supressão desta ruptura litúrgica. Mas o trágico da história é que hoje, como outrora no tempo do exílio de Avignon, uma grande maioria do clero, sobretudo do alto clero, se satisfaz com este exílio, com esta ruptura.

Antes que se possa esperar os frutos eficazes e duradouros da nova evangelização, é necessário primeiramente que se estabeleça no interior da Igreja um processo de conversão. Como se pode convidar os outros a se converter enquanto, entre os que convidam, não ocorreu ainda nenhuma conversão convincente em direção a Deus, já que, na liturgia, eles não estão voltados suficientemente para Deus, tanto interior como exteriormente. Celebra-se o sacrifício da missa, o sacrifício da adoração de Cristo, o maior mistério da fé, o ato de adoração mais sublime num círculo fechado, olhando-se uns aos outros.

Falta a “conversio ad Dominum” necessária, mesmo exteriormente, fisicamente. Dado que durante a liturgia, trata-se Cristo como se ele não fosse Deus e não se manifesta isso com sinais externos claros de uma adoração devida ao Deus único, no fato dos fiéis receberem a Santa Comunhão de pé e, ademais, tomando-A em suas mãos como um alimento comum, ao pegá-la com os dedos e ao colocar eles mesmos na boca. Há aqui o perigo de uma espécie de arianismo ou de um semi-arianismo eucarístico.

Uma das condições necessárias a uma frutuosa nova evangelização seria o seguinte testemunho de toda a Igreja no âmbito do culto litúrgico público, observando ao menos estes dois aspectos do culto divino, a saber:
1) Que por toda a terra a Santa Missa seja celebrada, mesmo na forma ordinária, na “conversio ad Dominum”, interior e também, necessariamente, exteriormente.
2) Que os fiéis dobrem os joelhos diante de Cristo no momento da Sagrada Comunhão, como pede São Paulo, evocando o nome e a pessoa de Cristo (cf. Fl. 2,10), e que O recebam com o maior amor e o maior respeito possível, como Lhe corresponde enquanto Deus verdadeiro.

Graças a Deus, o Papa Bento XVI iniciou, por duas medidas concretas, o processo de regresso do exílio litúrgico de Avignon, isto é, pelo Motu Proprio Summorum Pontificum e pela reintrodução do rito da comunhão tradicional.

São ainda necessárias muitas orações e, talvez, uma nova Santa Catarina de Sena, a fim de que prossigam os outros passos, de forma a curar as cinco chagas no corpo litúrgico e místico da Igreja e que Deus seja venerado na liturgia com aquele amor, aquele respeito, aquele sentido do sublime que sempre foram a realidade da Igreja e de seu ensinamento, especialmente através do Concílio de Trento, do Papa Pio XII em sua encíclica Mediator Dei, do Concílio Vaticano II em sua constituição Sacrosanctum Concilium e do Papa Bento XVI em sua teologia da liturgia, de seu magistério litúrgico prático e do Motu proprio supracitado.

Ninguém pode evangelizar se antes não adorar, ou mesmo se não adorar permanentemente e não der a Deus, o Cristo Eucarístico, a verdadeira prioridade na maneira de celebrar e em toda a sua vida. Com efeito, para retomar as palavras do Cardeal Joseph Ratzinger: “Na maneira de se tratar a liturgia é que se decide a sorte da Fé e da Igreja”.

Dom Athanasius Schneider, Réunicatho, 15 de janeiro de 2012.

Como a Comunhão na mão virou febre no mundo se a maioria (esmagadora) dos bispos não queriam?

Fiéis nigerianos recebem a Comunhão nos lábios e de joelhos
durante a visita do Superior Geral da FSSP, Fr. John Berg.
É esta pergunta que qualquer leitor sensato se faz quando lê integralmente o texto que não¹ possuía tradução para  o português, até que os Cônegos Regulares da Santa Cruz pediram à Santa Sé para traduzi-lo todo e publicá-lo na sua revista semestral Sapientia Crucis, n. 7, Ano VII-2006.

A Instrução Memoriale Domini, de 29 de Maio  de 1969, pode ser encontrada em três partes digitalizadas na versão dos Cônegos Regulares da Santa Cruz, aqui, aqui e aqui.

O site VRITATIS SPLENDOR também traduziu, veja aqui.

O Papa promulgou então a Instrução Memoriale Domine. Em resumo, o documento declara:

1) Os bispos do mundo eram, na sua esmagadora maioria, contra a Comunhão na mão.
2) "Esta maneira de distribuir a Sagrada Comunhão (isto é, o sacerdote colocar a Hóstia na língua dos comungantes) deve ser observada."
3) A Comunhão na língua não diminui, de forma alguma, a dignidade do comungante.
4) E acrescenta o aviso de que "qualquer inovação pode levar à irreverência e à profanação da Eucaristia, assim como à erosão gradual da recta doutrina."

O documento afirma ainda que "o Sumo Pontífice decretou que a maneira tradicional de dar a Sagrada Comunhão aos Fiéis não devia ser mudada. Por conseguinte, a Sé Apostólica insta veementemente os bispos, sacerdotes e povo a que observem zelosamente esta lei."

Deixo aos leitores um trecho de um excelente texto do site Fatima.og:


Luz vermelha e luz verde ao mesmo tempo 
Podemos perguntar, então: se esta Instrução foi promulgada, por que razão é tão comum ver-se a Comunhão na mão? Podemos explicá-lo servindo-nos do caso da reacção dos bispos canadianos à Humanae Vitae – Encíclica que reafirmava, com toda a verdade, a doutrina da Igreja sobre a contracepção. Como houve, logo que a Humanae Vitae saiu, uma escandalosa vaga de oposição, por parte tanto de padres católicos como de intelectuais, os bispos canadianos escreveram uma carta pastoral apoiando a teoria expressa na Humanae Vitae, mas usando nesse documento a curiosa expressão "normas para dissenção lícita".
Ora esta frase dá a impressão de que podia haver uma base para os Católicos rejeitarem legitimamente a Humanae Vitae. Assim, quer tivessem consciência disso quer não, os bispos sabotaram a sua própria carta pastoral, dando ao mesmo tempo luz vermelha e luz verde à rejeição da Encíclica Papal. Por isso não foi surpresa alguma quando grande número de Católicos rejeitou a Humanae Vitae com base na solução de compromisso dos bispos canadianos. Até os pais mais incultos têm a inteligência de não dar aos filhos a opção de aceitar ou de rejeitar as ordens paternas. Fazê-lo seria sinal evidente de falta de autoridade. Pois bem: infelizmente, foi precisamente isso o que aconteceu com o documento de 1969 – a EncíclicaMemoriale Domine – que supostamente era contra a Comunhão na mão.
Mas estava-se na era do compromisso, e o documento continha a semente da sua própria destruição: logo de seguida, a Instrução dizia que, onde o abuso já se tivesse estabelecido firmemente, poderia ser legalizado por maioria de dois terços numa votação secreta da conferência nacional dos bispos (desde que a Santa Sé confirmasse a sua decisão). Isto operou logo a favor dos liberais. E note-se que a Instrução dizia "onde tal abuso já se tivesse estabelecido firmemente". Portanto, os países onde a prática ainda não se tivesse desenvolvido ficaram, obviamente, excluídos dessa concessão — e nessa categoria estavam incluídos todos os países de língua inglesa, inclusive os Estados Unidos.
Como era natural, o clero liberal de outros países (do nosso também - EUA) concluiu que, se esta rebelião podia ser legalizada na Holanda, podia ser legalizada em qualquer parte. Calcularam que, se ignorassem o Memoriale Domine e desafiassem a lei litúrgica da Igreja, essa rebelião não só seria tolerada como eventualmente legalizada. Foi exactamente isto o que aconteceu; e é por isso que hoje temos a Comunhão na mão.
Começada para desafiar, perpetuada 
para enganar
Como se não bastasse a Comunhão na mão ter começado na desobediência, perpetuou-se através de dolo. Não dispomos de espaço para dar todos os pormenores; mas a propaganda que, na década de 1970, foi usada para apregoar a Comunhão na mão junto de um povo confiante e vulnerável foi uma campanha de meias-verdades calculadas que não contavam toda a história. Encontramos rapidamente um exemplo nos escritos de Monsenhor Champlin. Os seus escritos:
  • dão ao leitor a falsa impressão de que o Vaticano II deu ordem para o abuso, quando, na realidade, não é sequer mencionado em nenhum documento do Concílio;
  • não dizem ao leitor que essa prática foi começada por alguns membros do clero em desafio à a lei litúrgica estabelecida, mas apresentam-na como se ela fosse a resposta a um pedido dos leigos;
  • não dizem com clareza ao leitor que os bispos do mundo, quando consultados, votaram por esmagadora maioria contra a Comunhão na mão;
  • não mencionam que essa autorização devia ser apenas uma tolerância do abuso onde ele já se tinha estabelecido em 1969. Não era, portanto, uma luz verde para tal abuso alastrar a outros países, como os Estados Unidos.


Lembramos que hoje, ainda², é absolutamente permitido distribuir a Sagrada Comunhão Eucarística nas mãos dos fiéis sob as condições da mesma instrução supracitada.

Boa leitura!



NOTAS

¹ A pesquisa do documento no site da CNBB poussui o seguinte resultado: "Pesquisar palavra-chave instrução memoriale domini Total: 0 resultados encontrados".
² Ainda, porque:


"O Senhor não vai deixar prevalecer por muito tempo 
o domínio dos malvados sobre a sorte dos seus justos,
para os justos não mancharem suas mãos na iniqüidade.

Fazei o bem, Senhor, aos bons e aos que têm reto coração,
mas os que seguem maus caminhos, castigai-os com os maus!
Que venha a paz a Israel! Que venha a paz ao vosso povo!"

Salmo 124 (125)

Um Motu Proprio para reestabelecer as ordens menores.


Dom Athanasius Schneider celebra missa de abertura do Congresso Summorum Pontificum em Roma.

Dom Schneider celebra missa de abertura do Congresso Summorum Pontificum em Roma.
Summorum Pontificum Observatus – Tradução: Fratres in Unum.com | Desaparecidas desde 1972, por um motu proprio de Paulo VI, as ordens menores voltaram ao centro das atenções desde o motu proprio Summorum Pontificum e a instrução de aplicação deste texto do Papa.
Ontem, durante o terceiro colóquio sobre a aplicação do Motu Proprio que se realiza em Roma, Dom Schneider  fez grande sucesso ao propor o retorno na Igreja às ordens menores (que hoje somente podem receber as comunidades dependentes da Ecclesia Dei ou que utilizam os livros litúrgicos de 1962) e o subdiaconato. Ele lançou a ideia de um motu proprio sobre este assunto. Será entendido? É uma outra questão. Mas é necessário, certamente, trabalhar neste sentido.

Dom Athanasius Schneider sobre a Comunhão na mão

Dom Athanasius Schneider, O.R.C., Bispo Auxiliar de Karaganda no Cazaquistão, nasceu em 1961, no Quirguistão (Ásia Central), para onde seus pais haviam sido deportados e onde foram obrigados a trabalhos forçados. Desde antes de sua sagração episcopal (2-6-2006) tem se empenhado também na construção de uma Catedral em Karaganda que pretende dedicar a Nossa Senhora de Fátima, querendo assim prestar à Virgem Santíssima o seu reconhecimento pela ajuda celeste obtida para os habitantes daquelas paragens.



No presente vídeo, Sua Excelência narra fatos edificantes e nos dá uma atualização da sua obra "Dominus Est" (publicado em sua versão original em italiano pela Libreria Editrice Vaticana em janeiro de 2008).
No Brasil foi lançada no mês de maio 2009 pela Editora Raboni (http://www.raboni.com.br).




Dom Schneider: "[...] um Syllabus que condene infalivelmente “os erros de interpretação do Concílio Vaticano II”


Ciclo de conferências sobre o Vaticano II organizado pelos Franciscanos da Imaculada, em Roma, reúne expoentes da crítica ao Concílio. Dentre eles, Mons. Gherardini e Prof. Roberto de Mattei.
Ciclo de conferências sobre o Vaticano II organizado pelos Franciscanos da Imaculada, em Roma, reúne expoentes da crítica ao Concílio. Dentre eles, Mons. Gherardini e Prof. Roberto de Mattei.

Um verdadeiro furacão passou ontem, 17 de Dezembro de 2010, por Roma, a dois passos da basílica de São Pedro: um bispo propôs, nada mais nada menos, que… recolocar em prática o magistério infalível da Igreja.

Com efeito, desde 16 de dezembro, realiza-se em Roma um importante colóquio intitulado “Concílio Vaticano II, um concílio pastoral – Análise histórica, filosófica e teológica”. Organizado pelos corajosos Franciscanos da Imaculada, este colóquio se realiza nas salas de conferência de Santa Maria Bambina, atrás da colunata de Bernini, próximo ao Palácio do Santo Ofício, num quase silêncio midiático, apesar da atualidade do tema com relação ao pontificado de Bento XVI e da qualidade dos intervenientes.

Duas intervenções esperadas marcaram o primeiro dia: a de Mons. Gherardini, autor do livro Concilio Vaticano II, un discorso da fare, e a do professor Roberto de Mattei, historiador italiano, autor de um recente livro sobre o concílio, intitulado Il Concilio Vaticano II. Una storia mai scritta (disponível por ora apenas em italiano, edições Lindau). Ambos responderam às críticas que os seus trabalhos levantaram, aliás, muito paradoxalmente, do meio conservador, em cujo seio há alguns raros defensores da infalibilidade do Concílio.

Ontem, 17 de dezembro, Dom Schneider, bispo auxiliar de Karaganda, causou alvoroço com sua conferência sobre o tema do culto a Deus como fundamento teológico da pastoral conciliar. Propondo um longa coletânea de citações, teologicamente muito ortodoxas, extraídas dos textos conciliares, apresentou à assistência textos escolhidos de um Vaticano II, de certo modo, “mais ortodoxo que Trento”. A captatio benevolentiae foi particularmente eficaz: a assistência esperava o que estava por vir, suspenso nos lábios do bispo.

Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Karaganda, Cazaquistão.
Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Karaganda, Cazaquistão.

É então que, denunciando a interpretação errônea deste concílio no período pós-conciliar, o bispo conclui a sua intervenção sugerindo… a redação de um Syllabus que condene infalivelmente “os erros de interpretação do Concílio Vaticano II”.

Pois, segundo Dom Schneider, só o magistério supremo da Igreja (do Papa ou de um novo concílio ecumênico) pode corrigir os abusos e os erros nascidos do Concílio e retificar sua compreensão e sua recepção à luz da tradição católica. Respondendo um pedido de esclarecimento, fez a sua douta assistência cair no riso ao considerar que não era possível reunir um concílio em menos de 500 anos. Cabe, portanto, ao magistério supremo do Papa. Daí seu pedido por um novo Syllabus, onde figurariam face à face os erros condenados e a sua interpretação ortodoxa.

Como tantos e tantos outros há 40 anos, é, pois, ao juízo infalível do Papa “reformulando” o Vaticano II que se está apelando. Com exceção de que, desde a “liberação da palavra” operada por Bento XVI, são doravante os personagens oficiais que interpõe o pedido.

Tradução: Fratres in Unum.com

Entrevista de Paix Liturgique a Sua Ex.a Reverendíssima, Dom Atanásio Schneider (II)

Continuamos esta semana a apresentar a entrevista exclusiva que, durante o Verão, o Senhor Dom Atanásio Schneider, bispo auxiliar de Karaganda, no Cazaquistão, concedeu à Carta da Paix Liturgique. Após uma primeira parte dedicada à questão da comunhão, que foi objecto do seu livro “Dominus Est – Para compreender o rito da comunhão praticado por Bento XVI” (publicado em Portugal pelas edições Caminhos Romanos em 2008 e no Brasil, em 2009, pelas edições Raboni)*, queremos hoje propor-lhes as suas opiniões acerca do mútuo enriquecimento das duas formas do rito romano. O Senhor Dom Atanásio Schneider, que tivemos a ocasião de encontrar quando conferiu as ordens menores aos seminaristas do Instituto de Cristo Rei Supremo Sacerdote, aqui, desenvolve sobretudo uma concepção tradicional do papel do diácono, do leitor e do acólito na moderna liturgia.

6) No Motu Proprio que decretou, Summorum Pontificum, Bento XVI formulou um convite explícito ao recíproco enriquecimento das duas formas do único rito romano. Na opinião do Senhor Dom Atanásio, que de bom grado celebra nas duas formas do rito, em que aspectos poderia este enriquecimento manifestar-se de modo mais frutuoso?
AS: Temos de levar o Papa a sério. Não se pode continuar a agir como se ele não tivesse dito essa frase. Ou, aliás, como se ele não a tivesse escrito. Claro está que, mesmo sem que haja necessidade de rever os missais, há meios para proceder a uma aproximação das duas formas do rito.

Uma primeira ideia poderia ser a de celebrar versus Deum a partir do Ofertório, como de resto é previsto pelas rubricas do novo missal. Com efeito, o missal de Paulo VI indica claramente dois momentos em que o celebrante se deve voltar para o povo. Uma primeira vez, no momento do “Orate fratres”, e uma segunda, quando o sacerdote diz “Ecce Agnus Dei”, por altura da comunhão dos fiéis. Que significado dar a estas indicações senão a de que o sacerdote deverá estar voltado para o altar durante o Ofertório e o Cânon? Em Setembro de 2000, a Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos publicou uma resposta relativa a um quesito sobre a orientação [posição] do sacerdote durante a Missa. Ao explicar que «a posição versus populum parece a mais cómoda na medida em que ela torna mais fácil a comunicação», ela precisava, no entanto, que «supor que a acção sacrificial deve ser orientada principalmente para a comunidade seria um grave erro. Se o sacerdote celebra versus populum, coisa legítima e frequentemente aconselhável, a sua orientação espiritual deve estar sempre voltada para Deus por Jesus Cristo».

Parece-me que, hoje e dia, esta resposta que vinha defender a celebração face ao povo poderia ser adaptada à nova realidade criada pelo MP Summorum Pontificum mediante uma recomendação no sentido de se celebrar voltado para o Oriente a partir do Ofertório.

No que toca à comunhão, a Santa Sé também poderia publicar uma recomendação universal a fim de lembrar o que está previsto na Instrução Geral do Missal Romano, no seu artigo 160°: «Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.» Cabe pois sublinhar que a primeira forma de comunhão a ser referida pelo texto oficial da Igreja destinado a comentar o Novus Ordo é a forma de comunhão de joelhos…

Uma outra possibilidade de enriquecimento da nova liturgia seria a de que as leituras da Bíblia Sagrada fossem feitas por homens em vestes litúrgicas e em caso algum por mulheres ou homens vestidos à civil. E isto porque as leituras são feitas no presbitério, um lugar que desde os tempos apostólicos é reservado ao sacerdote e aos ministros ordenados, aí se incluindo os clérigos com ordens menores. Só na falta destes últimos é que um leigo (homem) podia vir suprir. O serviço do altar, de leitor ou de acólito, não é um exercício do sacerdócio comum, fazendo antes parte do sacerdócio sagrado, em especial do diaconato. É por esta razão que, pelo menos a partir do século III, a Igreja concebeu as ordens menores como uma espécie de introdução às diferentes funções contidas no exercício do diaconato, como, por exemplo, a guarda do santuário e o chamamento dos fiéis à liturgia (ostiário), a leitura da palavra de Deus durante a liturgia (leitor), expulsar os espíritos malignos (exorcista), transportar a luz e servir ao altar (acólito). Assim, é-nos mais fácil compreender porque é que, tradicionalmente, a Igreja reservou a atribuição das ordens menores e a instituição de leitores ou de acólitos apenas a fiéis homens.

Neste sentido, bem se compreende que um dos enriquecimentos permitidos pela aproximação das duas formas litúrgicas consistisse em retornar à sã tradição de reservar o presbitério apenas aos homens: diáconos, acólitos, leitores e crianças de coro (ou coroinhas), todos eles devem ser do sexo masculino. De nada adianta que nos lamentemos do descalabro das vocações quando os rapazes deixam de ser chamados para o serviço do altar.

Por fim, a oração dos fiéis deve ficar reservada apenas aos diáconos, acólitos ou leitores, todos com hábitos litúrgicos. Até seria mais coerente com a tradição bimilenar da Igreja, tanto ocidental como oriental, que esta oração dos fiéis, ou oração universal, fosse proclamada, ou melhor ainda, cantada, unicamente pelo diácono, pois que antes ela recebia o nome de “oratio diaconalis”. Na falta de diácono, seria bom que fosse o próprio sacerdote a lê-la, como de resto acontece com o evangelho. O termo oração dos “fiéis” não significa que a sua proclamação seja uma função dos fiéis. Acreditar nisso seria um erro histórico e litúrgico. De facto, o que isso indica é que ela decorria ao início da missa dos fiéis, depois que tivessem saído os catecúmenos, e quando o diácono ou o sacerdote oferecia à Majestade Divina as intenções de toda a Igreja, e portanto de todos os fiéis, daí o seu nome.


7) E no que respeita à forma extraordinária? De que maneira poderia ela enriquecer-se ao contactar com a forma ordinária do rito romano?
AS: Eu diria que se poderia aplicar à forma extraordinária o espírito que anima os últimos elementos que citei a propósito do Novus Ordo. As leituras sagradas deveriam ser sempre acessíveis aos fiéis, logo, na língua local e não apenas em latim, salvo em ocasiões especiais. Assim, também nesta forma, as leituras poderiam ser feitas por um leitor ordenado ou instituído, isto é, um fiel homem em hábitos litúrgicos.
Uma iniciativa bela e útil seria a introdução de alguns prefácios do novo missal, e o mesmo se diga da introdução de novos santos no calendário litúrgico tradicional.


* Em Portugal, foi publicado em Setembro de 2008 pela Ed. Caminhos
Romanos-Unipessoal, Ltda., Porto (para informações ac.azeredo@hotmail.com). E no Brasil foi lançada no mês de Maio 2009 pela Editora Raboni (http://www.raboni.com.br). 

Entrevista de Paix Liturgique a Sua Ex.a Reverendíssima, Dom Atanásio Schneider

PRIMEIRA PARTE - SOBRE A COMUNHÃO

A reforma da reforma promovida pelo Santo Padre é uma obra que vai avançando lentamente por lhe faltar, até ao momento, o necessário apoio por parte da hierarquia episcopal. Apesar de a maioria dos prelado se manter numa atitude de quem fica à espera, alguns houve que optaram por se lançar com entusiasmo e obediência na promoção do novo movimento litúrgico desejado por Bento XVI. Para nós, é uma alegria poder apresentar-lhes esta semana a primeira parte de uma conversa com um desses prelados, Sua Excelência Reverendíssima, o Senhor Dom Atanásio Schneider, bispo auxiliar de Karganda, no Cazaquistão, e autor do livro “Dominus Est”, sobre o rito da Comunhão — publicado em Portugal em Setembro de 2008 pela editora Caminhos Romanos – Unipessoal, Lda. (para informações, ac.azeredo@hotmail.com) e, no Brasil, em Maio de 2009, pela editora Raboni. É precisamente sobre esta questão da Comunhão que o Senhor Dom Atanásio nos hoje vai falar.
Dom Athanasius Scheneider na Missa de Ordenação
de sacerdotes da FSSP

1) Antes de mais, será que o Senhor Dom Atanásio nos poderia apresentar a ordem religiosa a que pertence: os Cónegos Regulares da Santa Cruz, também conhecidos pelo nome de Cónegos de Coimbra?

S.E.R., Senhor Dom Atanásio Schneider: A ordem foi criada no ano de 1131, em Coimbra, em Portugal, por Dom Telo e São Teotónio, o primeiro português a ser canonizado. Fundaram-na com outros dez religiosos e optaram por seguir a regra de Santo Agostinho, pondo-se sob a dupla protecção da Santa Cruz e da Imaculada Conceição. A ordem conheceu logo um rápido crescimento.

Também ele português de nascença, Santo António de Pádua, chegou a pertencer à ordem antes de se juntar aos franciscanos. Em 1834, o governo português interditou as ordens religiosas. Sem embargo disso, para a Igreja, uma ordem só se considera extinta 100 anos após a morte do último dos seus membros. Tendo em conta esta disposição, o Primaz de Portugal decidiu relançar a ordem logo após o fim do concílio Vaticano II. O seu renascimento foi aprovado em 1979 por um decreto da Santa Sé, assinado pelo Senhor Dom Augusto Mayer, que então era o Secretário da Congregação para os Religiosos.

A ordem dedica-se à veneração da Santa Cruz e dos anjos, estando particularmente ligada à obra levada a cabo pelo Opus Angelorum. Tendo nascido na Áustria, em 1949, o Opus Angelorum veio a originar em 1961 a Confraria dos Anjos da Guarda, que tinha a vocação de reunir os “irmãos da Cruz”. A fundadora do Opus Angelorum, uma humilde mãe de família austríaca, Gabrielle Bitterlich, queria trazer uma ajuda espiritual aos sacerdotes e participar na expiação dos pecados destes através da prática da adoração eucarística.

O Opus Angelorum, depois de ter sido alvo de várias intervenções por partes da Santa Sé, com o intuito de clarificar o seu funcionamento, veio por fim a tornar-se, depois de 2007, na ordem terceira dos Cónegos Regulares da Santa Cruz.

A ordem conta com 140 membros, dos quais 80 são sacerdotes, e está presente na Europa, na Ásia e na América.

No seio da ordem, a Missa é celebrada de acordo com o Novus Ordo, mas “versus Deum”, sendo a comunhão distribuída segundo a forma tradicional, a mesma que o Santo Padre pôs em lugar de honra nas cerimónias a que preside: comunhão na língua estando os fiéis ajoelhados. Com esta opção, a ordem perpetua também a memória da fundadora do Opus Angelorum, que já muito sofrera com a generalização da comunhão na mão.


2) Senhor Dom Atanásio, foi este especial respeito pela Eucaristia que o incitou a entrar na ordem?

AS: Foi. É preciso que saiba que vivi durante 12 anos, os primeiros anos da minha vida, debaixo da tirania do comunismo soviético. Cresci com amor ao Jesus Eucarístico graças a minha mãe que era uma “mulher hóstia”, isto é, uma das pias mulheres que, assim que acontecia os padres serem presos ou interrogados pelas autoridades, tratavam de guardar secretamente a hóstia sagrada para evitar que fossem praticados sacrilégios.

Compreenderá, pois, como é natural que tivesse ficado chocado, aquando da nossa chegada à Alemanha, em 1973, ao descobrir como se dava a comunhão nas igrejas. Lembro-me de, ao ver pela primeira vez a comunhão a ser dada na mão, ter dito à minha mãe: “Mãe, mas é como quando nos dão os biscoitos na escola!”

Mais tarde, quando percebi que tinha a vocação ao sacerdócio, fui em busca de um caminho que também me permitisse ser, à minha maneira, um guardião de Jesus Hóstia. Quis a Providência que isto se desse precisamente no momento em que eram relançados os Cónegos da Santa Cruz.


3) Desde a sua eleição, ocorrida em pleno ano eucarístico, Bento XVI tem reafirmado constantemente a presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. E, depois da festa do Corpo de Deus de 2008, chegou mesmo a retomar o uso de dar a comunhão na língua estando os fiéis ajoelhados. Tocados por este exemplo pontifício, muitos sacerdotes, e frequentemente entre os mais jovens, começam a duvidar dos méritos a comunhão generalizada na mão, que, além do mais, é considerada por alguns como um dos maiores estragos saídos da reforma litúrgica. O vosso livro “Dominus Est” trata precisamente deste tema. De acordo com o Senhor Dom Atanásio, será certo dizermos, como o faz bispo Malcolm Ranjith no prefácio ao livro de Vossa Excelência Reverendíssima, que a comunhão na mão veio favorecer a diminuição da fé na presença real de Cristo e, por consequência, uma falta de respeito para com o Santíssimo Sacramento? E prova disso seria o relegar dos sacrários para certos cantos escondidos das igrejas, os fiéis que já não genuflectem diante do Santíssimo Sacramento, as comunhões sacrílegas, etc.

AS: Antes de mais, gostaria de sublinhar que acredito ser possível comungarmos com grande reverência recebendo a hóstia na mão. Mas, no modo de fazer que é mais comum, em que ministro e fiel parecem ter esquecido toda a sacralidade do acontecimento, tenho de admitir que a comunhão na mão contribui para um enfraquecimento da fé e para uma menor veneração do Senhor Eucarístico. Neste sentido, estou completamente de acordo com as observações de SER, o bispo Malcolm Ranjith.

Há algumas considerações que ajudam a compreender essas observações:

- Nada há aí que assegure a veneração relativamente aos fragmentos mais ínfimos da hóstia. Dói-me muito a perda de fragmentos da Santa Eucaristia, que é agora tão frequente por causa da prática quase geral da comunhão a mão. Não compreendo como é possível uma tal indiferença, que, com o passar do tempo, conduz a uma diminuição da fé na Transubstanciação, senão mesmo ao seu desaparecimento puro e simples…

- A comunhão na mão favorece muitíssimo o roubo das espécies eucarísticas. E por causa disso, cometem-se sacrilégios que em hipótese alguma deveríamos permitir.

- Além disso, a deslocação do sacrário vem prejudicar a centralidade da Eucaristia, mesmo numa perspectiva pedagógica: o lugar onde Nosso Senhor Jesus Cristo repousa deve ser sempre visível para todos.


4) Ainda que no princípio ela não tenha sido autorizada senão mediante um indulto, a comunhão na mão tornou-se a norma, e quase um dogma, na maioria das dioceses. Como se pode explicar esta evolução?

AS: Esta foi uma situação que se impôs com todas as notas próprias de uma moda e a impressão que tenho é a de que a sua difusão correspondeu a uma autêntica estratégia. Foi um hábito que se difundiu com efeito de avalanche. Pergunto-me a mim mesmo como pudemos tornar-nos insensíveis ao ponto de deixar de reconhecer a sublime sacralidade das espécies eucarísticas, Jesus vivo dentro de nós com a Sua majestade divina.


5) Até ao momento, foram muito poucos os prelados que decidiram imitar o Santo Padre dando também a comunhão da maneira tradicional. Ao mesmo tempo, há muitos sacerdotes que hesitam em seguir aquele exemplo. Crê tratar-se somente de simples resistências conservadoras (nas coisas dadas por adquiridas depois do concílio, no “acquis” do concílio, não se toca), ou, o que seria pior, tratar-se-á de um desinteresse pela questão?

AS: Não podemos julgar as intenções, mas uma observação exterior permite pensar que há realmente uma resistência, se não chegar a ser um efectivo desinteresse, relativamente à maneira mais sagrada e mais segura de receber a comunhão. É como se uma parte dos pastores da Igreja fizesse de conta que não vê o que o Sumo Pontífice está a levar a cabo: um magistério eucarístico pela prática.