Irregularidade canônica que possui carta com ereção canônica. Estranho isso, senhor bispo de Bragança Paulista, não?!


Em busca da verdade, suplicamos ao senhor bispo de Bragança Paulista esclarecimentos diante de suas afirmações. O senhor bispo da Igreja de Bragança Paulista publicou as razões da expulsão do Mosteiro Carmelita de sua Diocese alegando irregularidade canônica. Pois bem, qual irregularidade?

Segundo a matéria abaixo extraída do site Sentinela Católico, o monastério era eregido canonicamente, mas segundo as palvras do bispo atual, não. Mesmo sem dar maiores explicações. E agora, excelência? O senhor possui DOCUMENTOS que esclarecem-nos diante deste documento?

O senhor bispo é nosso mestre na Fé, mas alguns fiéis podem não saber o que diz a Fé Católica no CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA:
8 OITAVO MANDAMENTO
§2464 Não apresentarás um falso testemunho contra teu próximo (Ex 20,16)
Ouvistes também o que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor (Mt 5,33).
O oitavo mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. Essa prescrição moral decorre da vocação do povo santo a ser testemunha do; seu Deus, que é e quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por palavras ou atos, uma recusa de abraçar a retidão moral: são infidelidades fundamentais a Deus e, neste sentido, minam as bases da Aliança.

Um dos argumentos apresentados pelo Bispo de Bragança Paulista, Dom Sergio Aparecido Colombo, foi o de que havia “irregularidades” na comunidade que vivia no Mosteiro de Santo Elias, lar dos Carmelitas Eremitas em Atibaia. Da barte do bispo, não há maiores explicações sobre quais seriam essas tais irregularidades. Contudo, como foi divulgado, o próprio frei afirma tratar-se da opção dos monges de viverem a liturgia tradicional, previa a reforma litúrgica de 1969. Não houve manifestação da diocese sobre tais declarações.Temos então ai um claro ato de desobediência de Dom Sergio Aparecido Colombo a determinação pastoral do Romano Pontífice Bento XVI que, mediante o Motuo Próprio Summorum Pontíficum, exige que o bispo diocesano aceite sem questionar que um grupo de fiéis tenha acesso a Liturgia da Missa segundo o Rito de São Pio V, sempre que houver pré-disposição de um padre para tal. Um erro grave que incorre inclusive em excomunhão.Também há uma declaração do bispo em sua carta pastoral onde afirma “o Revdo. Padre Christian Augusto Spinola Montandon (Frei Tiago) foi ordenado e incardinado em (pertença jurídica) à Arquidiocese de Aparecida -SP, pelo então Cardeal Aloísio Lorscheider em 29 de outubro de 2001 e foi acolhido Fraternalmente na Diocese de Bragança Paulista para realizar uma experiência eremítica, não para fundar um Instituto ou realizar trabalhos pastorais.”Com base neste argumento, o bispo alegou que toda doação do mosteiro deveria ser revertida para diocese, visto a impossibilidade de um padre não regular receber doações, tornando assim a construção do mosteiro algo ilegal canonicamente falando.Seria esta a tal “irregularidade”? Pelo bem do senhor bispo Dom Sergio Aparecido Colombo, é melhor que não seja. Uma pessoa, cuja identidade iremos manter sob sigilo, nos enviou a cópia eletrônica de uma carta, emitida pelo bispo emérito de Bragança Paulista, dom José Maria PINHEIRO, que prova sem a menor sombra de dúvidas que não só a obra do Frei Tiago era canônicamente reconhecida como ele pessoalmente havia investido o frei como Pior do Mosteiro de Santo Elias e autorizado a utilização de hábito próprio (hábito compreendido não somente nas vestimentas, mas também no modo de viver a vida monástica). Vejam abaixo: Documento de Dom José Maria PINHEIRODocumento de Dom José Maria PINHEIRO que comprova a regularidade do Frei Tiago e sua comunidade.Assim sendo, gostaríamos de saber do Exmo. Bispo de Bragança Paulista, Dom Sergio Aparecido Colombo, quais seriam as tais irregularidades. Ficamos a disposição da assessoria de Imprensa da diocese de Bragança Paulista para quaisquer esclarecimentos que queiram prestar.

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