Livro: O Teólogo Responde

Quero agradecer de coração ao Instituto do Verbo Encarnado pelo envio do livro 'O teólogo responde', que verdadeiramente não passará em vão diante de meus olhos! Quantas vezes fiquei traduzindo os textos do Pe. Fuentes do site original [...]. A fidelidade ao Magistério da Igreja trazida nestas páginas é absoluta!

Eis um trecho do livro:
OS BEIJOS E ABRAÇOS NO NOIVADO SÃO LÍCITOS?
  Tenho 23 anos e minha dúvida é a respeito dos beijos e os abraços. Penso que, às vezes, é difícil estabelecer a barreira entre os beijos e os abraços lícitos e ilícitos. Minha pergunta concreta é o seguinte: quais são os critérios que deveria ter em conta no meu noivado? Saudações, e considero muito importante sua presença na rede.  Respondo com o que expõe o P. Antonio Royo Marín, em sua Teologia Moral para Seculares, sobre os beijos e abraços [1]: 1º Constituem pecado mortal quando se tenta com eles excitar diretamente o deleite sexual.2º Podem ser mortais, com muita facilidade, os beijos passionais entre noivos (embora não se tente o prazer desonesto), sobretudo se são na boca e se prolongam algum tempo; pois é quase impossível que não representem um perigo próximo e notável de movimentos carnais em si mesmo ou na outra pessoa. No mínimo, constituem uma falta maior de caridade para com a pessoa amada, pelo grande perigo de pecar a que a expõe. É incrível, diz o Padre Royo Marín, que estas coisas possam fazer-se em nome do amor. Até tal ponto os cega a paixão, que não lhes deixa ver que esse ato de paixão sensual, longe de constituir um ato de verdadeiro e autêntico amor – que consiste em desejar ou fazer o bem ao ser amado –, constitui, na realidade, um ato de egoísmo refinadíssimo, posto que não vacile em satisfazer a própria sensualidade ainda a custa de causar um grande dano moral à pessoa amada. Diga-se o mesmo dos toques, olhares, etc., entre esta classe de pessoas.3º Um beijo rápido, suave e carinhoso dado a outra pessoa em testemunho de afeto, com boa intenção, sem escândalo para ninguém, sem perigo (ou muito remoto) de excitar a sensualidade própria ou alheia, não pode proibir-se em nome da moral cristã, sobretudo se houver alguma causa razoável para isso; por exemplo, entre prometidos formais, parentes, compatriotas (onde haja costume disso) etc.4º O que acabamos de dizer pode aplicar-se, na devida proporção, aos abraços e outras manifestações de afeto.
 
[1] Antonio Royo Marín, Teología para Seglares, BAC, Madrid 1964, tomo I, n. 601.


Os amigos leitores podem adquirir o livro pelo email: fabiovanderlei@ive.org ou pelo telefone abaixo:

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