Justiça: dar a cada um o que lhe convém [Sum. Theo. II-II,q58,a1]; as partes subjetivas são: acerca do bem individual - a justiça comutativa (entre homens) e distributiva (entre a autoridade civil e os homens) -, e acerca do bem comum - a justiça legal, social e internacional -. São partes potenciais: a justiça para com Deus (religião); para com o próximo, com a pátria e com os superiores (piedade, obediência, observância, amizade e gratidão).

Nosso apoio à TFP

"A virtude como disposição habitual reveste a natureza de quem opera de tal modo que imprimi nela uma força, daí virtude, de difícil remoção, que torna melhor a natureza e a operação de quem a possui. Por isso, a virtude torna melhor quem a possui e dispõe quem a possui para a boa operação. Mas o mesmo se diz do vício, que sendo um hábito mau imprime na natureza de quem o possui uma má disposição, enquanto lhe priva de alguma perfeição e que é de difícil remoção, que torna pior o ser e a operação de quem a possui. De qualquer maneira, é mais fácil adquirir um hábito bom do que remover um hábito mal, justamente por causa da influência das paixões sobre o voluntário; e isso se confirma ao constatarmos que as paixões são iminentes e muito dependentes frentes àquilo que as experiências sensíveis rotineiramente nelas causam inclinação ou aversão." 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DIVULGUE nosso blog: sacerdotibus.blogspot.com/
www.facebook.com/avidasacerdotal