Ecclesia Dei esclarece: não às “acólitas” na Missa Tradicional.

Via Fratres in Unum

Depois de uma denúncia e conseqüente comoção veiculada no famoso blog do padre Zuhlsdorf (WDTPRS) sobre a decisão do capelão da Universidade de Cambridge de utilizar meninas acólitas em sua missa no rito tradicional, eis que chega a resposta da PECD:

Prot. N. 092/2010
Clique para ampliar.
Cidade do Vaticano, 19 de maio de 2011.
Caro X,
Esta Comissão Pontifícia gostaria de lhe agradecer por sua gentil carta na qual o senhor essencialmente questiona o uso de servas do altar (sexo feminino) na Forma Extraordinária da Missa.
Esta Comissão, em sua Instrução aprovada pelo Santo Padre em audência concedida ao Presidente desta Pontifícia Comissão, está apta a especificar sua posição citando o n. 28 da mesma Instrução:
“Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962″.
A esse respeito, a carta Circular da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos de 1994 (cf. Notitiae 30 [1994] 333-335) que permite servas do altar não se aplica à Forma Extraordinária.

FSSP: Ordenação em Roma na vigília da Ascensão

Na vigília da festa da Ascensão, quarta-feira passada, a Fraternidade Sacerdotal São Pedro celebrou uma ordenação sacerdotal na sua paróquia romana. A ordenação foi a de um seminarista diocesano, feita pelo próprio bispo, o senhor Arcebispo deVaduz, Principado de Liechtenstein, Dom Wolfgang Haas.


Participou do evento como cerimoniário nosso amigo, Padre Almir de Andrade, FSSP.


Vejam algumas fotos do evento:

 
 
 

Justiça: dar a cada um o que lhe convém [Sum. Theo. II-II,q58,a1]; as partes subjetivas são: acerca do bem individual - a justiça comutativa (entre homens) e distributiva (entre a autoridade civil e os homens) -, e acerca do bem comum - a justiça legal, social e internacional -. São partes potenciais: a justiça para com Deus (religião); para com o próximo, com a pátria e com os superiores (piedade, obediência, observância, amizade e gratidão).

Nosso apoio à TFP

"A virtude como disposição habitual reveste a natureza de quem opera de tal modo que imprimi nela uma força, daí virtude, de difícil remoção, que torna melhor a natureza e a operação de quem a possui. Por isso, a virtude torna melhor quem a possui e dispõe quem a possui para a boa operação. Mas o mesmo se diz do vício, que sendo um hábito mau imprime na natureza de quem o possui uma má disposição, enquanto lhe priva de alguma perfeição e que é de difícil remoção, que torna pior o ser e a operação de quem a possui. De qualquer maneira, é mais fácil adquirir um hábito bom do que remover um hábito mal, justamente por causa da influência das paixões sobre o voluntário; e isso se confirma ao constatarmos que as paixões são iminentes e muito dependentes frentes àquilo que as experiências sensíveis rotineiramente nelas causam inclinação ou aversão."