Universae Ecclesiae: A história de um padre.

Via Fratres in Unum

Roma, Itália, 13 de maio de 2011 / 12:50h (CNA/EWTN News).- Padre Stephen Dunn tinha um motivo muito especial para querer aprender a Missa Tridentina.
“Meu pai, que freqüenta a Missa Tridentina todo domingo, determinou em seu testamento que ele deveria ser sepultado com a Missa Tridentina e nenhuma outra Missa. Assim, na qualidade de seu único filho e padre, eu odiaria pensar que não poderia sepultar o meu pai por incompetência e falta de conhecimento da Missa Tradicional da Igreja”.
Assim, quando o Papa Bento XVI pediu uma oferta mais generosa da Missa Tridentina em seu documento “Summorum Pontificum” de 2007, o Pe. Dunn achou que era hora de finalmente aprender a liturgia tradicional. Daí o padre de Glasgow, Escócia, se matriculou em um curso em Oxford, Inglaterra, organizado pela Latin Missa Society.
O “Summorum Pontificum” levantou de maneira crucial a exigência de que os padres recebessem aprovação episcopal antes de celebrar a Missa antiga. Entretanto, o Pe. Dunn explicou, logo depois todos os padres de Glasgow receberam um documento consultivo de quatro páginas redigido pelo chanceler da arquidiocese, Monsenhor Peter Smith.
Pe. Dunn disse que a nota consultiva parecia interpretar as instruções do Papa de uma maneira que efetivamente as modificava completamente. De fato, o famoso blogueiro Pe. John Zuhlsdorf descreveu a interpretação do documento consultivo do “Summorum Pontificum” como o mais “frio, mais hostil que lera até agora.”
“Três padres de Glasgow se inscreveram no curso em Oxford. Após essa nota, dois deixaram o curso. Eles se sentiram verdadeiramente intimidados. Todavia, minha própria resposta foi permanecer e freqüentar o curso.
“O Arcebispo Vincent Nichols de Westminster celebrou a primeira Missa. Quando eu lhe contei que era da Arquidiocese de Glasgow, ele me disse, ‘Minha nossa, você é um garoto valente’.”
Essa é a razão pela qual o Pe. Dunn acolhe de bom grado o esclarecimento oficial do Vaticano sobre como o “Summorum Pontificum” deveria ser autenticamente interpretado e aplicado. Tanto é assim que ele viajou para Roma para a sua publicação e para ouvir a primeira liturgia tradicional celebrada no altar mor da Basílica de São Pedro desde 1969.
A Missa ocorreu neste final de semana.
“É realmente excelente que Roma esteja sendo tão clara e precisa sobre o que o documento realmente diz. Agora é preciso que haja obediência de todos os lados. Isso me dá grande motivo de esperança e rezo pela graça do Espírito Santo e pela intercessão de Nossa Senhora, para que o Papa Bento e seus conselheiros sejam firmes na aplicação desse documento aos bispos do mundo todo e não aceite qualquer hesitação.”
Atualmente, há apenas duas paróquias em Glasgow que oferecem a Missa Tridentina, mas o Pe. Dunn diz que cinco outros padres estão no momento aprendendo a celebração da liturgia tradicional.
Nesse meio tempo, a Missa na Basílica de São Pedro foi oferecida neste domingo de manhã pelo Cardeal Antonio Canizares Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino. [ndr: na realidade, foi oferecida pelo Cardeal Walter Brandmüller]

Ética Tomista, Parte II

3. A Ética Tomista: Tomás de Aquino tratou sistematicamente da ética: nos Comentários dos Livros das Sentenças, de Pedro Lombardo; no Contra Gentiles, nas Questões Disputadas, nos Comentários dos Livros da Ética a Nicômacos, de Aristóteles e, especialmente, na Suma Teológica I-II e II-II. Para o Aquinate a ética é ciência moral, ou seja, ciência dos costumes e é conhecimento especulativo-prático: é especulativo, na medida em que nasce da ordem que a própria razão procura estabelecer, a partir dos seus princípios, nos atos da vontade [In I Eth. lec.1,n.1] e é prático, na medida em que é ciência dos costumes e dos atos humanos, que são sempre circunstanciais, singulares e práticos [In III Sent. d.23,q.1, a.4,2c]. Seu método consiste propriamente em estabelecer como a luz do intelecto, através da aplicação dos princípios éticos mais simples e universais, ilumina, regula e ordena a ação humana individual ao bem, estando esta inserida em situações diversas, particulares, complexas, empíricas e sensíveis [In I Eth. lec.3, n.35]. Dois são os seus objetos: o objeto material ou o estudo dos atos humanos e o objeto formal ou o estudo da moralidade, isto é, da bondade ou maldade dos atos humanos, proveniente de ação voluntária que é a que procede de um princípio intrínseco com o conhecimento formal do fim [Sum. Theo. I-II,q.6,a.1,c]. Só quem tem uma vontade boa é bom em sentido próprio, pois graças a ela utilizará para o bem todos os recursos [De malo, q.1,a.5,c]. Enfim, a Ética, enquanto ciência pretende dirigir os atos livres ao bem perfeito ou ao fim último [In I Eth. lec.1, n.2-3]. Abaixo exporemos as suas duas grandes partes, bem como as suas principais questões.

3.1. Ética Geral: 

(a) O fim último do homem: o homem, por todo e qualquer ato humano que proceda da vontade livre [Sum. Theo. I-II, q.1,a.1 e 3], age em vista de um fim último, que é a felicidade [In I Eth. lec.9,n.105] e é impossível que se dirija simultânea e absolutamente a muitos fins últimos, pois a exceção do último, todos os demais são imperfeitos [In I Eth. lec.9, n.109] e só o último satisfaz plena e perfeitamente todo o apetite do homem [Sum. Theo. I-II,q.1,a5/In II Sent. d.31,q.1,a.1,c]. Por isso, a felicidade humana não se encontra nos bens criados, senão só em Deus [In I Sent. proem. q.1,a.1/Sum. Theo. I-II,q.2,a.8], consistindo em seu conhecimento [C.G.III,48]. Tal felicidade, que consiste no conhecimento de Deus, o homem não atinge nesta vida, mas atinge a felicidade imperfeita, pelo conhecimento do amor de Deus e na prática das virtudes [C.G. III,48/In X Eth. lec.12, n.2111], enquanto se exigi também, para tal, certos bens exteriores necessários e suficientes para a manutenção de sua vida e do aperfeiçoamento de sua natureza [In IV Sent. d.43, a.1,c/C.G.III,38-40]. 

(b) O ato voluntário: por ação voluntária entende-se aquela que procede de um princípio intrínseco - exclui, portanto, a violência [In III Eth, lec4,n425] - com conhecimento formal do fim [Sum. Theo. I-II,q6,a1,c]. O voluntário pode ser livre ou necessário, em si ou em causa, positivo ou negativo [Sum. Theo. I-II,q6,a2/q20,a5/II-II,q64,a7/De malo, q1,a3,ad15]. Dentre aquelas coisas que influenciam o voluntário contamos: a concupiscência - o movimento do apetite sensitivo ao bem prazeroso [In III Eth. lec4,n.426] -, o medo - paixão causada pela eminência de um mal difícil de evitar [In IV Sent. d.29,a1] -, a violência - que viola o uso livre do princípio intrínseco -, a ignorância - que tolhe o conhecimento devido [De malo, 3,8/Sum. Theo. I-II,q76,a3]. 

(c) O ato moral: por ação moral entende-se aquela ação voluntária, portanto livre, acerca de um bem ou mal [De malo, q.2,a4/C.G. III,9/Sum. Theo. I,q48,a1,ad2]. A moralidade é primeira e principalmente especificada pelo objeto e secundariamente pelas circunstâncias - quem, o que, onde, com o que, porque, de que modo e quando - e pelo fim [In III Eth. lec3,n414/Sum. Theo. I-II,q7,a3/I-II,q18,a4]. O ato humano que é sempre individual nunca é indiferente moralmente. A indiferença moral resulta da carência de conformidade ou da inadequação com relação à regra moral [Sum. Theo. I-II,q18,a9/De malo, q2,a5]. O ato humano moralmente mau é denominado pecado. O pecado consiste na privação de conformidade e adequação com a regra moral e na aversão e ofensa ao fim último que é Deus. O pecado pode ser atual, enquanto atualmente é contrário à lei eterna e quase habitual, quando consiste numa certa disposição. Pode ser grave ou mortal, quando pelo ato humano o homem se volta eficaz e absolutamente para o bem criado e toma aversão ao fim último que é Deus; e leve ou venial, quando o homem pelo ato humano se volta utilitária e parcialmente para o bem criado, mas não toma total aversão ao fim último [Sum. Theo. I-II,q72,a5/De malo,q7/C.G.III,139]. É ato mau ou pecado o ato livre que contraria a lei da natureza, ou seja, a lei inscrita por Deus nos corações dos homens. 

(d) A lei moral: a lei pode ser considerada de diversos modos: em sentido geral, é a medida de qualquer ato - a lei física regula as atividades das forças naturais e, em sentido estrito, é o que regula os atos humanos. A lei é um princípio racional que estabelece ordenação dos atos humanos para o bem comum, para o bem da comunidade e pela comunidade é promulgada [Sum. Theo. I-II,q90,a4]. Sendo uma ordenação da razão, é a própria razão a reguladora dos atos humanos, em função do bem último a que se ordenam tais atos. A lei pode ser essencial, enquanto procede de Deus como princípio e regra de todas as ações humanas e participativa, enquanto estabelecida pelo homem; e esta pode ser positiva essencial ou acidental: a essencial é a lei civil estritamente considerada e a lei acidental, é aquela que se pauta nos princípios gerais da lei natural [Sum. Theo.I--II,q90,a1,ad1/q91;95,a4/In V Eth. lec12]. Quis Deus por sua providência dar-nos a conhecer, em nossa mente, por participação, a sua lei eterna. Esta é a lei natural inscrita na mente humana e que é a participação da lei eterna de Deus. É da lei natural na mente humana que procede a lei civil, na qual deve manifestar uma inclinação natural à lei eterna [Sum. Theo. I-II,q91,a2,c/C.G.III,129/In V Eth. lec12]. Cabe ao legislador observar o ensinamento da mesma e prevenir acerca da sanção, no caso da sua não observação. A lei, portanto, obriga o sujeito a observá-la, sob aplicação de pena no caso de sua não observação [C.G.III,140/In I Sent. d39, q2,a2,ad5/Sum. Theo. I-II,q2,a2,ad1/II-II,q58,a3,ad2/I-II,q96,a4/II-II,q60,a5,ad1/II-II,q108]. A lei próxima da moralidade é o ditame da razão - a reta razão do agir -, enquanto participação da lei eterna divina. A regra suprema da moralidade é Deus, pois não encontramos na razão a regra suprema da moralidade, senão os ditames que são a participação em nós dos princípios da lei eterna divina, que é a regra suprema [C.G.III,129/Sum. Theo. I-II,q19,a4/I-II,q71,a6/I-II,q72,a5/II-II,q17,a1/De ver. q23,a7/De malo,q2,a4/C.G.III,9]. 

(e) As paixões da alma: as paixões são os movimentos dos apetites sensíveis, pela imaginação do bem ou do mal [Sum. Theo. I-II,q22,a3/De ver.q26,3/In II Eth. lec5,n292]. A alma humana, dita racional ou intelectiva, possui as faculdades: intelectiva que possui duas potências - a razão que se ordena à verdade e a vontade que, sendo apetite do intelecto, se ordena ao bem; sensitiva que possui duas potências - a concupiscível que move a alma para a busca de bens sensíveis e evita os males sensíveis e a irascível que move a alma para a busca de bens sensíveis difíceis de conseguir e evitar os males sensíveis difíceis de evitar e a vegetativa que move a alma humana na consecução e realização de suas funções inferiores correlatas ao corpo, como crescimento e diminuição. Pois bem, a potência sensitiva opera mediante os órgãos dos sentidos. Por meio dos sentidos produz-se a sensação nos órgãos dos sentidos [Sum. Theo. I-II,q10,a3/De malo,q3,a9-10/Comp. Theo.c128]. Tais sensações quando recebidas na alma - por isso são paixões da alma - produzem, pela imaginação que causam nos sentidos internos [além da imaginação, estes são os outros três sentidos internos: senso comum, memória e estimativa ou instintos], certos movimentos, que vão desde o desejo da posse de um bem sensível ou da aversão de um mal sensível. Daí as paixões, emoções ou sentimentos, serem estabelecidas em dois grupos: um concupiscível, caracterizado pelo movimento que se pauta na busca do bem sensível e na aversão do mal sensível e outro irascível, que se caracteriza como um movimento mais violento, seja para conseguir um bem difícil de conseguir ou para evitar um mal difícil de evitar. Daí termos as seguintes paixões [Sum. Theo. I-II,q23,a4/q22,a2,ad3/In II Eth.lec5,n293/De ver.q26,a4]:





As paixões da alma

amor
presente>
ódio
acerca do bem
desejo
ausente>
aversão
acerca do mal
concupiscível
alegria
presente>
tristeza
acerca do bem difícil ausente:irascível
esperança
afastando>
audácia
acerca do mal difícil ausente
desespero
aproximando>
temor
acerca do mal difícil presente: irascível
ira




As paixões no homem afetam a sua inclinação a algum bem ou a aversão a algum mal. As paixões podem determinar o voluntário, se o antecedem na inclinação ao bem ou na aversão ao mal. Se por um lado, a vontade ao aderir a determinação e a influência das paixões, isso pode aumentar o voluntário, por outro lado, esta mesma determinação pode diminuir a liberdade. De tal modo que sendo as paixões muito veementes, podem inclusive obscurecer ou obstaculizar o livre arbítrio da vontade [Sum. Theo. I-II,q77,a6/De ver.q26,a7/De malo,q3,a11]. Mas as paixões não são em si mesmas algo bom ou mal, mas naturais, pois são disposições que devem favorecer a inclinação do homem, por seus atos, ao bem de sua natureza e ao fim último a que se inclina, mediante os bens particulares que se lhe disponham a vida. (f) As virtudes morais: um ato humano bom isolado não constitui hábito bom e nem um ato humano mau isolado constitui hábito mau. Mas a constância e a repetição de um ato humano bom dispõem o hábito bom e a repetição de um ato humano mau dispõe o hábito mau. Decorrente de um hábito bom a ação boa constitui-se como força e perfeição da natureza e de um hábito mau, a ação má constitui uma deficiência ou privação de perfeição da natureza. Por isso, denomina-se virtude o hábito operativo bom e vício o hábito operativo mau. A virtude como disposição habitual reveste a natureza de quem opera de tal modo que imprimi nela uma força, daí virtude, de difícil remoção, que torna melhor a natureza e a operação de quem a possui. Por isso, a virtude torna melhor quem a possui e dispõe quem a possui para a boa operação. Mas o mesmo se diz do vício, que sendo um hábito mau imprime na natureza de quem o possui uma má disposição, enquanto lhe priva de alguma perfeição e que é de difícil remoção, que torna pior o ser e a operação de quem a possui. De qualquer maneira, é mais fácil adquirir um hábito bom do que remover um hábito mal, justamente por causa da influência das paixões sobre o voluntário; e isso se confirma ao constatarmos que as paixões são iminentes e muito dependentes frentes àquilo que as experiências sensíveis rotineiramente nelas causam inclinação ou aversão. São propriedades das virtudes: 

(1) ser o justo meio termo entre o excesso e a deficiência;

(2) tornar a ação fácil e deleitável;

(3) relacionar-se com outras virtudes e com o fim último e 

(4) não se verter em mal.

As virtudes morais são adquiridas pela repetição dos atos. Regra que também vale e se aplica aos vícios. Neste sentido temos: o ato repetido gera o hábito e o hábito, segundo o bem ou o mal, gera ou a virtude ou o vício. E porque a ação humana pode ser a nível especulativo e prático, há por isso hábitos especulativos e práticos e, do mesmo modo, virtudes e vícios especulativos e práticos. Falemos, pois, das virtudes. As virtudes se dividem em virtudes intelectuais, que pelo hábito dos princípios da razão teórica, aperfeiçoam o intelecto e em virtudes morais, que pelo hábito dos princípios da razão prática, aperfeiçoam a vontade e os apetites sensíveis concupiscível e irascível. As virtudes intelectuais se dividem em especulativas e práticas. A virtude intelectual especulativa inclina o intelecto perfeitamente para a verdade universal e são três: o intelecto (hábito dos primeiros princípios especulativos), a sindéresis (hábito dos primeiros princípios práticos) e a sabedoria (hábito de considerar a realidade por sua causalidade última). A virtude intelectual prática inclina o intelecto para o reto juízo aqui e agora, acerca da ação particular. São virtudes intelectuais práticas a arte (a reta razão do fazer ) e a prudência (a reta razão do agir). As virtudes morais se dividem em quatro virtudes, ditas cardeais, visto que sobre elas se fundam outras virtudes: a prudência, que é virtude racional por essência e se dispõe a aperfeiçoar a razão; a justiça, que é racional por participação e dispõe ordenar a vontade; a fortaleza, que modera o apetite sensitivo irascível e a temperança, que modera o apetite sensitivo concupiscível. Como regra geral, a importância da virtude está em que ela torna bom aquele que a possui e boa a obra que ele faz [Sum. Theo. II-II,q47,a4,c] Eis, pois, as quatro virtudes morais:
As virtudes cardeais
Virtudes intelectuais: aperfeiçoam a inteligência
Especulativa: inclina o intelecto para a verdade universal
intelecto: hábito dos primeiros princípios teóricos que permite a intuição dos primeiros princípios [Sum. Theo. I-II,q57,a1].
sindéresis: hábito dos primeiros princípios práticos que notifica a consciência como deve agir fazendo o bem e evitando o mal [Sum. Theo. I,q79,a12].
sabedoria: hábito de considerar as coisas à luz das últimas causas [Sum. Theo. I-II,q57,a2].
ciência: hábito de considerar as coisas à luz das causas particulares [Sum. Theo. I-II,q57,a2].

Prática: inclina o intelecto para o juízo reto acerca das operações particulares
prudência: reta razão do agir para agir como se deve agir em cada momento [Sum. Theo. II-II,q47].
arte: reta razão de fazer para fazer bem certos objetos [Sum. Theo. I-II,q57,a3].
prudência: reta razão do agir [Sum. Theo. I-II,q.57,a4 e II-II,q47,a5]; as partes integrais são: memória, inteligência, docilidade, atenção, providência e circunspecção. São partes potenciais: o juízo, o conselho.
Virtudes morais: aperfeiçoam as potências apetitivas - a vontade e as paixões.
justiça: dar a cada um o que lhe convém [Sum. Theo. II-II,q58,a1]; as partes subjetivas são: acerca do bem individual - a justiça comutativa (entre homens) e distributiva (entre a autoridade civil e os homens) -, e acerca do bem comum - a justiça legal, social e internacional -. São partes potenciais: a justiça para com Deus (religião); para com o próximo, com a pátria e com os superiores (piedade, obediência, observância, amizade e gratidão).
fortaleza: é a virtude da reta razão que põe firmeza na vontade frente ao apetite sensitivo irascível [Sum. Theo. II-II, q123,a2,c]. Partes integrais: confiança, magnificência, magnanimidade, paciência e perseverança.
temperança: é a virtude da reta razão que põe moderação na vontade frente ao apetite sensitivo concupiscível [Sum. Theo. II-II,q.141,a1,c]. Partes subjetivas: abstinência, sobriedade, castidade e pureza. Parte integral: a honestidade. Partes potenciais: humildade, mansidão e modéstia.

Todas as virtudes morais se conectam entre si e supõem a prudência [Sum. Theo. q65,a1/De virt. card. ai,ad1/Quodl. XII,a22] e todas dispõem a vontade ao fim último [In VI Eth. lec10,n1270 e lec11,n1289]. Já que o apetite não se inclinaria ao fim último se a razão e a vontade não fossem afetas pelas paixões e se a razão e a vontade não fossem dispostas segundo a reta razão do agir pelos hábitos, conclui-se que as paixões e os hábitos são disposições especiais pelas quais o homem pela razão e pela vontade age em função do fim último [In I Eth. lec13,n516/Comp. Theo. c.174/Sum. Theo. I,q20,a1,ad1/De ver.q24,a1,ad19/De virt. card. a2]. Seria equivocada a opinião que sustentasse que, porque são as paixões e os instintos que favorecem a formação de vícios, não seriam tais disposições adequadas à formação de virtudes. Nada mais incorreto, pois se são os instintos e as paixões naturais disposições da alma, são elas mesmas as mais adequadas para a formação das virtudes. Por isso, diz-se que as paixões e os instintos em si mesmos considerados, não são nem bons nem maus, porque são disposições naturais da natureza, são bons e maus segundo o uso ou não do reto ditame da razão. No estado da vida presente em que a alma se encontra unida ao corpo não se atinge o fim último; mas no estado da vida futura, em que a alma se encontra separada e que pode atingir o fim último, para ela deve ordenar-se toda a vida atual, segundo a ordenação da reta razão dos atos humanos [De ver. q24,a11/C.G.IV,92 e 95]. (g) Os vícios: temos visto até aqui que a virtude é a disposição do que é perfeito para o melhor, por perfeito entende-se o que está disposto segundo o modo de sua natureza [Sum. Theo. I-II,q71,a1,c]. Três coisas se encontram em oposição à virtude: o pecado, que se opõe ao fim bom que a virtude se ordena; a malícia, que se opõe àquilo a que se ordena a virtude, a bondade e o vício, que se opõe à disposição habitual da virtude ao bem [Sum. Theo. I-II,q.71,a1.c]. Vício é a privação de perfeição da natureza por disposição habitual contrária ao bem da mesma [Sum. Theo. I-II,q71,a1,c]. O vício opõe-se à virtude. Ora, a virtude de cada coisa consiste em que esteja bem disposta segundo o que convém à natureza. Logo, deve-se chamar vício, em qualquer coisa, o fato de estar em disposições contrárias ao que convém à sua natureza [Sum. Theo. I-II,q71,a2,c]. O hábito é que está no meio entre a potência e o ato. É evidente que o ato é mais do que a potência, no bem como no mal. Por isso é melhor agir bem do que poder agir bem e, do mesmo modo, é pior agir mal do que poder agir mal. Portanto, o ato vicioso é pior do que o hábito mal ou o vício [Sum. Theo. I-II,q71,a3,c]. Pois bem, denomina-se pecado, como já aludimos, o ato vicioso que se opõe: à lei eterna, que é Deus, ou seja, é a aversão a Deus e a conversão às coisas criadas e à lei natural da razão, que é a lei da natureza humana. Portanto, em oposição às virtudes cardeais há os vícios ou pecados capitais, ditos deste modo, porque são cabeças e dão origem a muitos outros [Sum. Theo. I-II,q.84,a4,c]. Os vícios se dividem segundo a oposição às virtudes. Sendo assim, temos:
Os vícios capitais
Vícios capitais: desordem do intelecto e das potências apetitivas
À prudência, a reta razão de agir, que ordena e inclina a razão ao fim último que é Deus, se contrapõe o vício

À justiça, que ordena e inclina a vontade dar a cada um o que lhe convém se contrapõem os vícios




À fortaleza, que põe firmeza na vontade frente ao apetite sensitivo irascível se contrapõem os vícios




À temperança, que põe moderação na vontade frente ao apetite sensitivo concupiscível se contrapõem os vícios
soberba: apetite desordenado da própria excelência e início de todos os vícios [Sum. Theo. I-II,q84,a2,c].
avareza: apetite desordenado das riquezas, de qualquer bem temporal e corruptíveis [Sum. Theo. I-II,q84,a1,c].
inveja: apetite desordenado dos bens alheios que se caracteriza como uma tristeza em que considera que o bem do outro é um mal pessoal [Sum. Theo. II-II,q36,a1,c].
preguiça: apetite desordenado que se configura como uma tristeza profunda que produz no espírito do homem tal depressão que este não tem vontade ou ânimo de fazer mais nada, e se manifesta como um torpor do espírito que não pode empreender o bem [Sum. Theo. II-II,q35,a1,c].
ira: apetite desordenado que se configura como tristeza e se conflagra no desejo e na esperança de vingança [Sum. Theo. I-II,q46,a1,c].
gula: apetite desordenado do desejo e do deleite de alimentos [Sum. Theo. II-II,q148].
luxúria: apetite desordenado do desejo e dos prazeres sexuais [Sum. Theo. II-II,q153].


Dom Kurt Koch: “Bento XVI, de fato, bem sabe que, a longo termo, não podemos permanecer numa coexistência entre a forma ordinária e a forma extraordinária do rito romano, mas que a Igreja terá novamente necessidade no futuro de um rito comum”.

Apresentamos abaixo os principais excertos da conferência pronunciada pelo Cardeal Kurt Koch, Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos,  no congresso Summorum Pontificum, em Roma, no último sábado, publicados no Osservatore Romano. Na mesma conferência, acrescenta Messa in Latino, o Cardeal se referiu jocosamente à mudança de posicionamento dos altares no pós-concílio: “Não ocorre que ninguém jamais tenha lamentado o fato de um motorista de ônibus olhar para a estrada e dar as costas aos passageiros!”.
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Do antigo rito, uma ponte para o Ecumenismo.

“Uma esperança para toda a Igreja” é o título do III congresso sobre o motu proprio Summorum Pontificum de Bento XVI que ocorreu hoje, sábado, 14 de maio, junto à Pontifícia Universidade Santo Tomás de Aquino, do qual participaram, entre outros, o Cardeal Antônio Cañizares Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, o Cardeal Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos e o Secretário da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.
Tradução: Pe. Samuel Pereira Viana, a quem agradecemos a gentileza.
Cardeal Kurt Koch no Congresso Summorum Pontificum de 2011. Foto: Messa in Latino.
Cardeal Kurt Koch no Congresso Summorum Pontificum de 2011. Foto: Messa in Latino.
“A reforma da Liturgia não pode ser uma revolução. Essa deve tentar colher o verdadeiro sentido e a estrutura fundamental dos ritos transmitidos pela Tradição e, valorizando prudentemente o que já está presente, devendo-o desenvolver  ulteriormente de maneira orgânica, indo ao encontro das exigências pastorais de uma liturgia vital”. Com estas palavras iluminadoras, o grande liturgista Josef Andreas Jungmann comentou o artigo 23 da constituição sobre a sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, onde são indicados os ideais que “devem servir de critério para toda reforma litúrgica”e sobre os quais Jungmann disse: “São os mesmos que foram seguidos por todos aqueles que com acuidade pediram a renovação litúrgica”. Diversamente, o liturgista Emil Lengeling afirmou que a constituição do Concílio ensinou o “fim da idade media na Liturgia e operou uma revolução copernicana na compreensão e na práxis litúrgica”.
Eis aqui mencionadas as duas faces interpretativas e opostas, que constituem o ponto crucial da controvérsia desenvolvida em torno da Liturgia depois do Concílio Vaticano II: a reforma Litúrgica pós-conciliar deve ser tomada como “re-forma” no sentido de um retorno à forma originária e, portanto, como ulterior fase ao interior de um desenvolvimento orgânico da Liturgia, ou esta reforma vai entendida como uma ruptura com toda a tradição católica e mesmo a ruptura mais evidente que o Concílio tenha realizado, ou seja, como a criação de uma nova forma?
O fato que os padres conciliares entendessem a reforma somente no sentido da primeira afirmação foi mostrado profundamente por Alcuin Reid. Todavia, em amplos círculos no interior da Igreja Católica se impôs cada vez mais a segunda impostação, que vê na reforma litúrgica uma ruptura radical com a Tradição e quer mesmo promovê-la. Este desenvolvimento conduziu, na compreensão e na prática litúrgica, a novos dualismos.
É certo que o Motu próprio poderá dar passos avante no ecumenismo somente se as duas formas do único Rito Romano, nele mencionado, ou seja, a forma ordinária de 1970 e a extraordinária de 1962, não forem consideradas como uma antítese, mas como um mútuo enriquecimento.  Porque o problema ecumênico se encerra nesta questão hermenêutica fundamental.
Um primeiro dualismo afirma que antes do Concílio a Santa Missa era entendida sobretudo como sacrifício e que depois do Concílio ela foi redescoberta como ceia comum. No passado naturalmente se falou da Eucaristia como de um “sacrifício da Missa”. Hoje, porém, este aspecto não somente é menos conhecido, mas foi até mesmo deixado de lado ou simplesmente esquecido.
Nenhuma dimensão do mistério eucarístico se tornou tanto contestada depois do Concílio Vaticano II quanto a definição da Eucaristia como sacrifício, seja como sacrifício de Jesus Cristo, seja como sacrifício da Igreja, ao ponto que este conteúdo fundamental da fé católica acabe completamente no esquecimento. Contra tal dualismo, o  Catecismo da Igreja Católica mantém unido o que é indivisível: “A Missa é ao mesmo tempo e inseparavelmente o memorial do sacrifício no qual se perpetua o sacrifício da Cruz, e o sagrado banquete da comunhão no Corpo e Sangue do Senhor”.
Um ulterior dualismo em torno do qual tende a polarizar-se a visão de uma liturgia pré-conciliar e de uma pós-conciliar sustenta que, antes do Concílio, era somente o sacerdote o sujeito da liturgia, enquanto que depois do Concílio, a assembléia foi elevada ao papel de honra de sujeito da celebração litúrgica. É certo e indiscutível que, no curso da história, o papel originário de todos os fiéis como co-sujeitos da liturgia foi pouco a pouco diminuindo e que o ofício divino comunitário da Igreja Primitiva, no sentido de uma liturgia que via partícipe a inteira comunidade tenha assumido sempre mais o caráter de uma missa privada do clero. A existência de uma continuidade de fundo entre a liturgia antiga e a reforma litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II transparece da ampla e profunda visão da Constituição Litúrgica, segundo a qual o culto público e integral é exercitado “pelo Corpo Místico de Jesus Cristo, isto é, pela Cabeça e membros” e toda celebração litúrgica deve portanto ser considerada como “obra de Cristo Sacerdote e do seu corpo, que é a Igreja”. O Catecismo acrescenta depois: “alguns fiéis são ordenados mediante o sacramento da Ordem para representar Cristo como Cabeça do Corpo”.
À luz do primado cristológico deveria ser evidente que a liturgia cristã encontra o seu sentido mais profundo na glorificação e na adoração do Deus Trino e, portanto, na santificação dos homens. Também esta dimensão fundamental da liturgia se tronou vítima de um ulterior dualismo no Período pós-conciliar, ou seja, foi sempre mais absorvida pelo conceito de participação. Aqui se trata, porém, de uma falsa contraposição. Nós podemos e devemos comer o alimento eucarístico também com os olhos e penetrar assim no mistério eucarístico, a fim de que ele depois se revele plenamente no comer o Corpo do Senhor e beber seu Sangue. Mesmo Santo Agostinho gostava de sublinhar que ninguém deve comer “desta Carne” se antes não a adorou: “Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoravit”.
Entre a liturgia antiga e a reforma pós-conciliar não há ruptura radical, mas uma continuidade de fundo. Somente sob essa luz é possível compreender o Motu próprio Summorum Pontificum do Papa Bento XVI. O Santo Padre não entende a história litúrgica como uma série de rupturas, mas como um processo orgânico de crescimento, de maturação e auto-purificação no qual, naturalmente, se podem verificar desenvolvimentos e progressos sem que continuidade e identidade sejam destruídas. Para o Papa, portanto, não pode haver uma contraposição entre a liturgia de 1962 e a liturgia reformada pós-conciliar. Em contraste com esta clara visão de desenvolvimento orgânico,  a reforma conciliar é considerada em amplos círculos da Igreja Católica como uma ruptura com a tradição e uma nova criação; essa gerou uma controvérsia sobre a liturgia que, vivida emocionalmente, continua ainda hoje a fazer-se ouvir. Com o motu próprio Summorum Pontificum, Papa Bento XVI quis contribuir à resolução de tal disputa e à reconciliação no interior da Igreja. O motu proprio promove, de fato, se assim se pode dizer, um “ecumenismo intra-católico”. Mas isto pressupõe que a antiga liturgia antiga seja entendida também como uma “ponte-ecumênica”. De fato, se o ecumenismo intra-católico falha, a controvérsia católica sobre a liturgia se estenderá também ao ecumenismo e a liturgia antiga não poderá desenvolver a sua função ecumênica de construir pontes.
Mesmo que o motu proprio queira favorecer a paz intra-eclesial, não seria justo vê-lo somente como uma concessão aos católicos que propendem à liturgia antiga, como a Fraternidade Sacerdotal São Pedro ou os seguidores do Arcebispo Marcel Lefebvre. O Papa Bento XVI está convicto que a forma extraordinária do rito romano seja um patrimônio precioso que não deve ser relegado ao passado, mas que deve ser acessível também no presente como no futuro,como sublinhou na carta que acompanhou o motu proprio: “Isto que para as gerações anteriores era sagrado, também para nós permanece sagrado, e não pode ser repentinamente totalmente proibido ou, mesmo, julgado como danoso. Nos faz bem a todos conservar as riquezas que cresceram na fé e da oração da Igreja, e lhes dar o justo lugar”.
Isto revela claramente qual é a intenção que anima o motu próprio. O Papa retém que hoje é indispensável um novo movimento litúrgico, que no passado ele definiu como uma “reforma da reforma” da liturgia. O Santo Padre, de fato, é do parecer que a reforma litúrgica pós-conciliar tenha trazido muitos frutos positivos, mas que também os desenvolvimentos litúrgicos do pós-Concílio apresentem também muitas zonas de sombra, devidas em grande parte ao fato que: “o conceito de mistério pascal do Concílio não foi suficientemente mantido presente”: “Se parou em demasia em muitos aspectos puramente práticos, correndo o risco de perder de vista o essencial”. Eis porque é licito perguntar-se, de modo crítico, se na reforma litúrgica pós-conciliar foram verdadeiramente realizados todos os desejos dos padres conciliares, ou se, sob diversos aspectos, as afirmações fundamentais da constituição sobre a sagrada liturgia permaneceram não cumpridas ou mesmo se, nos desenvolvimentos litúrgicos do pós-Concílio se tenha ido intencionalmente além de tais afirmações. Que seja não só legítimo mas também apropriado fazer uma distinção entre a constituição sobre a sagrada liturgia, a reforma litúrgica pós-conciliar e os sucessivos desenvolvimentos litúrgicos é provado pelo fato que os próprios Teólogos que se empenharam no movimento litúrgico ou que tinham participado nos trabalhos do Concílio se tornaram logo sérios críticos dos desenvolvimentos litúrgicos pós-conciliares.
A partir daqui transparece também o sentido mais profundo da reforma da reforma iniciada pelo Papa Bento XVI com o motu próprio: assim como o Concílio Vaticano II foi precedido por um movimento litúrgico, cujos frutos maduros foram levados para o seio da constituição sobre a sagrada liturgia, também hoje há necessidade de um novo movimento litúrgico, que se proponha como objetivo, o de fazer frutificar o verdadeiro patrimônio do Concílio Vaticano II na atual situação da Igreja, consolidando ao mesmo tempo, os fundamentos teológicos da liturgia. Para fazer isto é necessário não somente a revitalização do primado cristológico, da dimensão cósmica e do caráter latrêutico da liturgia, mas também, e sobretudo, a redescoberta do significado basilar do mistério pascal na celebração da liturgia cristã.
Deste novo movimento litúrgico, o motu proprio constitui somente o início. Bento XVI, de fato, bem sabe que, a longo termo, não podemos permanecer numa coexistência entre a forma ordinária e a forma extraordinária do rito romano, mas que a Igreja terá novamente necessidade no futuro de um rito comum. Todavia, porque uma nova reforma litúrgica não pode ser decidida sobre uma mesa de escritório, mas requer um processo de crescimento e de purificação, o Papa para o momento sublinha sobretudo que as duas formas do uso do rito romano podem e devem se enriquecer mutuamente. Ele indica também como: “Na celebração da missa segundo o missal de Paulo VI poderá manifestar-se, de maneira mais forte do que o é agora, aquela sacralidade que atrai muitos ao antigo uso. A garantia mais segura que o missal de Paulo VI possa unir as comunidades paroquiais e seja por eles amado consiste no celebrar com grande reverência em conformidade com as prescrições, o que torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste missal”.
Aqueles que, ao contrário, refutam o postulado de um novo movimento litúrgico e vêem no motu próprio um passo atrás com respeito ao Vaticano II, verossimilmente entendem a reforma litúrgica pós-conciliar como um ponto de chegada, que deve ser defendido com todas as forças, segundo o rígido conservadorismo de muitos progressistas. Esses não somente não consideram os desenvolvimentos históricos da liturgia como um processo orgânico de crescimento e de maturação, mas rejeitam também a hermenêutica da reforma solicitada por Bento XVI para a interpretação do Concílio Vaticano II. Preferem, de fato, sustentar a hermenêutica da descontinuidade e da ruptura, considerada inadequada pelo Papa, aplicando-a, sobretudo, ao campo da liturgia e do ecumenismo. Também o decreto sobre o ecumenismo tem, de fato, assinalado um novo início nas relações entre a Igreja Católica, as Igrejas e as Comunidades eclesiais não católicas. Mas nem mesmo esta nova reviravolta ecumênica comportou uma ruptura com a tradição, como mostra o simples fato que não seria nunca possível se no período pré-conciliar não fossem já presentes, no seu estado embrionário, também no interior da Igreja Católica.
Aflora, assim, a real importância ecumênica do motu próprio Summorum Pontificum. Posto que Bento XVI não aplicou simplesmente a hermenêutica da reforma somente à liturgia, mas solicitou esta hermenêutica, em primeiro lugar, justamente, para a constituição conciliar sobre a sagrada liturgia. É precisamente neste campo que aparecem com clareza os dois diversos tipos de hermenêutica que podem ser seguidos: a hermenêutica da reforma, que toma consciência de desenvolvimentos e progressos, mas que vê uma continuidade de fundo com a tradição; ou a hermenêutica da descontinuidade e da ruptura, que contrapõe liturgia e portanto também a Igreja, pré-conciliar e a liturgia e a Igreja pós-conciliar e rescinde o ligame com a tradição. É justamente aqui que reside a questão fundamental para o futuro da Igreja Católica e, ao mesmo tempo, para a credibilidade do seu ecumenismo. Também neste sentido o motu proprio Summorum Pontificum se revela importante em nível ecumênico verdadeiramente sólido, somente se ele é, antes de tudo, percebido e recebido como “uma esperança para toda a Igreja”.
Kurt Koch